Quais são as responsabilidades do fabricante nacional ou o importador conforme a NR 06?

Norma NR 6: saiba o que e como ela regulamenta as EPIs

Quais são as responsabilidades do fabricante nacional ou o importador conforme a NR 06?

A fim de assegurar a integridade física dos trabalhadores, a NR 6 contempla diversas recomendações importantes. O uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de atenção, treinamento ou fiscalização pode vir a causar acidentes de trabalho. A Norma Regulamentadora nº6, nesse contexto, cumpre um papel importante para a segurança dos trabalhadores.

Saiba como garantir o cumprimento das regras descritas e conheça os principais fundamentos da NR 6.

Afinal, o que é NR 6?

Observe um canteiro de obras: os trabalhadores devem estar protegidos com capacetes, luvas, calçados adequados e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), certo? O fornecimento e a utilização dos EPIs nas empresas são disciplinados pela Norma Regulamentadora nº 6, mais conhecida como NR 6

É um regramento específico para garantir a integridade física do trabalhador mediante o uso desses equipamentos. Vale para ambientes como um pequeno escritório até uma grande fábrica.

Aqueles que não seguirem as regras podem vir a receber advertências verbal e escrita, suspensão e até mesmo serem desligados por justa causa, conforme previsto no artigo 158 da CLT. Isso significa que, além de promover a segurança dos colaboradores, a utilização de EPIs, seguindo as recomendações da empresa, evita situações muito indesejadas, e não só para o trabalhador:

Ainda de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, os custos globais com acidentes de trabalho chegam a US$ 2,8 trilhões e podem comprometer 4% do PIB mundial. As empresas, naturalmente, também têm custos com afastamento de funcionários e aí está mais uma razão para atender a NR 6.

De acordo com Gustavo Nicolai, especialista em Medicina do Trabalho, empresas que tiverem muitos afastamentos ou doenças pagam mais tributações que podem custar caro. Ainda segundo o estudo, um dos maiores gastos em empresas de construção está relacionado à saúde.

A NR 6 atualizada pode ser consultada no site da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho), no qual também estão outras Normas Regulamentadoras.

Os principais aspectos da NR 6

Sobre EPIs

Já no início, o documento define o que são EPIs: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. No Anexo I, traz ainda uma lista de equipamentos, com itens como capacetes, calçados e protetores auditivos.

Vários desses EPIs são utilizados por profissionais da indústria da construção civil, como engenheiros, arquitetos e mestres de obras. A lista é muito bem organizada, de acordo com as áreas do corpo protegidas pelos equipamentos de segurança.

EPIs devem ser testados e fiscalizados

Tão importante quanto o uso do EPI é a procedência do equipamento. Afinal, como uma luva ou um capacete podem proteger um trabalhador se ambos não foram devidamente testados e fabricados com o material apropriado? 

Por isso, a NR 6 determina que o EPI só poderá ser comercializado e utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. A consulta ao Certificado de Aprovação está disponível online.

Ter o CA significa que o produto passou por testes e está apto a proteger o trabalhador na finalidade a que se destina. Se for comprovado que o equipamento fornecido não atende aos requisitos da NR 6, o empregador pode ser até responsabilizado judicialmente.

Validade do CA x Validade do produto

  • O Certificado de Aprovação concedido aos EPIs tem prazo de validade máximo de cinco anos para fins de comercialização.
  • A vida útil do EPI em uso pelo trabalhador está condicionada ao prazo de validade estipulado pelo fabricante.

O trabalhador deve comprar seus próprios EPIs?

Todo Equipamento de Proteção Individual que estiver em uso devido aos riscos no ambiente de trabalho deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador. Esta é mais uma determinação da norma regulamentadora de EPIs. Ou seja, não cabe ao funcionário a responsabilidade de comprar capacetes, luvas e qualquer outro EPI necessário na realização das suas atividades.

Também é papel da empresa zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento dos equipamentos. O trabalhador não deve, portanto, levar o EPI para fazer a limpeza em casa.

São responsabilidades do empregador:

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o Equipamento de Proteção aprovado pelo órgão nacional competente;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Importante lembrar que, quem recebe o Equipamento de Proteção Individual também tem o compromisso de fazer o uso adequado, além de providenciar sua guarda e conservação. A NR 6 determina, entre outras atribuições, que o empregado utilize o EPI apenas para a finalidade a que se destina. O que isso significa? Na prática, quer dizer que o uso deve ser restrito à jornada de trabalho e às atividades laborais. O funcionário não deve, por exemplo, aproveitar as luvas de proteção para usar em casa nos dias frios ou utilizar o capacete de trabalho em práticas esportivas.

São responsabilidades do empregado:

  • Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado

As responsabilidades definidas pela NR 6 também são compartilhadas pelo poder público e os fabricantes dos EPIs. Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho cadastrar o fabricante ou importador. 

Os lotes dos produtos serão fiscalizados e terão sua qualidade testada, de modo que o cadastramento da empresa poderá ser suspenso e o CA cancelado em caso de irregularidades.

Os fabricantes e importadores, por sua vez, têm o compromisso de cadastrar-se junto ao órgão nacional, solicitar a emissão e renovação do CA, bem como comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA.

Quem decide quais equipamentos o empregado precisa usar?

Quem define quais EPIs devem ser usados adequadamente ao risco existente em determinada atividade é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Deve-se levar em conta as considerações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além dos trabalhadores usuários.

Nas empresas não obrigadas a constituir o SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado. Também deve-se considerar as recomendações da CIPA ou, na falta desta, o  trabalhador de segurança designado e os demais trabalhadores usuários.

Cuidados importantes na aquisição de EPIs

Você quer garantir que a sua construtora esteja de acordo com a NR 6? Então, uma das suas primeiras atitudes deve ser a construção de um mapa de risco. Descubra, com apoio da CIPA, os riscos e medidas preventivas e corretivas necessárias para cada atividade realizada.

Quais são as responsabilidades do fabricante nacional ou o importador conforme a NR 06?

Em seguida, você deve assegurar que os ambientes sejam seguros para todas as pessoas, utilizando Equipamentos de Proteção Coletiva, como exaustores para gases e vapores, placas sinalizadoras e pisos antiderrapantes.

Somente após as duas etapas anteriores é que você deve adquirir EPIs. Faz sentido, não é? Afinal, sem conhecer os devidos riscos, você não saberá, com exatidão, o que comprar. Escolher equipamentos inadequados, ou não apropriados para determinado serviço configuram um dos principais erros que dificultam a atuação de acordo com a NR 6.

Existem, no entanto, outros erros que podem acontecer durante o processo de escolha e aquisição de EPIs, como por exemplo: adquirir produtos sem o Certificado de Aprovação, não analisar a qualidade do material, não realizar testes, deixar a compra a cargo de um setor não especializado ou comprar equipamentos complicados de usar.

A partir do momento em que a empresa conhece os riscos e dispositivos necessários para realização de todas as atividades — é preciso conscientizar os colaboradores a respeito do uso. Eventos de integração, cursos, palestras, placas informativas nas paredes, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e Diálogo Diário de Segurança (DDS) são boas iniciativas.

Quais as responsabilidades dos fabricantes e ou importadores dos EPIs?

6.8 Responsabilidades de fabricantes e importadores 6.8.1.1 As informações sobre os processos de limpeza e higienização do EPI devem indicar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento.

Qual é a responsabilidade do empregador quanto ao uso dos EPIs?

São encargos do trabalhador utilizar os equipamentos somente para a finalidade que se destinam, atendendo as instruções e orientações de uso, ficando responsável por sua guarda e conservação, bem como, da comunicação ao empregador quando os equipamentos se tornarem impróprios para o uso.

O que trata a NR 6 e quais os seus principais objetivos?

A Norma Regulamentadora6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.

De quem é a responsabilidade de indicar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade Segundo a NR 6?

6.5 - Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.