Quais são as formas de Estado?

A forma de Estado consiste na organização política administrativa do Estado/nação que poder ser centralizado ou descentralizado. Um Estado é composto por três elementos: povo, território e governo soberano.

As formas de estado mais clássicas são: Estado Unitário e Federação.

Estado Unitário

Estado Unitário caracteriza-se pela unicidade, pois não existe a subdivisão em outros territórios. É apenas a união e os municípios, não há estados como na Federação.  O Estado Unitário consiste na centralização política em uma só unidade, todo poder é exercido por um único poder central sobre todo território.

Exemplo de Estado Unitário e a França e o Uruguai, que são organizados em municípios (cidades) e não em estados.

As principais características de Estado Unitário são:

Soberania: única;

Lei básica: constituição;

Tipo de direito: interno;

Secessão: não existe;

Competência: centralizada.

Federação

A federação é a subdivisão de um território compostos por diversos estados federados dotados de autonomia de governo.

Esses estados são autônomos nas suas ações político administrativo e legislativas e tem poder de: Auto-organização no âmbito de seus territórios, podendo propor Constituições Estaduais, de autogovernar-se, de auto legislação e de autoadministração que é a capacidade de criar e gerenciar seu próprio orçamento.

As principais características de uma Federação são:

Soberania: única;

Lei básica: constituição;

Tipo de direito: interno;

Secessão: não permite (não existe direito de separação);

Competência: descentralizada.

Para saber mais...http://www.portaleducacaoecidadania.com.br/2018/04/diferenca-entre-republica-e-federacao.html; Direito constitucional: conceitos, fundamentos e princípios básicos, Érico Rack-Curitiba: intersaberes, 2012, pag. 56 a 58; 


Formas de estado

Quais são as formas de Estado?

Neste artigo iremos abordar as formas de estado.

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Forma de Estado é a forma como o estado se organiza politicamente.

Estado Federado

Estado federado é aquele que é composto de entidades políticas, as quais formam uma unidade indissolúvel (Estado soberano). Não existe subordinação entre esses entes, que têm autonomia, conforme as competências dispostas em uma constituição.

Quais são as formas de Estado?

Federação no Brasil

Está expressa nos seguintes artigos da CF de 1988:

Artigo 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...

Art. 18º. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Quais são as formas de Estado?

Obs.: O pacto federativo é cláusula pétrea (art. 60, parágrafo 4, I, CF).

O que mais cai em prova é o estado federado e esses são os principais pontos. Apesar disso, vamos tratar brevemente sobre estado unitário.

Estado Unitário

Essa forma de estado possui um único centro de poder, a qual controla todas as coletividades regionais e locais, a exemplo do Uruguai. Pode ser divido, ainda, em centralizado ou descentralizado. O primeiro é aquele em que se centraliza todo o poder político e a sua execução. O segundo, por sua vez, embora tenha um poder político centralizado, a execução das decisões políticas são descentralizadas para as regiões, ou seja, há descentralização administrativa.

Quais são as formas de Estado?

Cuidado pessoal!

Segundo alguns doutrinadores, ainda existiria uma terceira forma de Estado: a Confederação. Entretanto, há divergências. A própria FCC já cobrou isso em prova e considerou ser apenas “um acordo entre Estados Soberanos” (SEFAZ-PI/Analista do Tesouro Nacional/2015).

Veja a questão:

Quais são as formas de Estado?

A Confederação é oposta à forma de estado federativa e possui como principais características o fato de que seus membros são estados soberanos que celebraram um tratado para formar uma união dissolúvel. Esses estados soberanos podem, ainda, criar um órgão central para levar a efeito as suas decisões tomadas, estabelecendo obrigações recíprocas.

Quais são as formas de Estado?

Fonte: O mapa mental e o conteúdo desse artigo foram elaborados com base em questões de concursos e na doutrina.

NÁPOLI, Edem. Direito Constitucional - Resumo para Concursos. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. Rio de Janeiro: Método

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Quais são os tipos de forma de estado?

Classicamente, há três formas de estado: a unitária, a federação e a confederação. Esta é, no entanto, uma classificação superficial, pois não há, hoje, um modelo padrão de estado unitário ou federal, mas sim vários, com diferenças enormes entre si.

Qual as duas formas de Estado?

Há, basicamente, duas formas de Estado: o Estado Unitário e o Estado Federativo.

Quais são as formas de Estado e de governo?

Entre as formas mais conhecidas, podemos citar: tirania, monarquia, democracia, república, principado e despotismo.

Quais são as formas de Estado e qual a forma adotada pelo Brasil?

Um exemplo de federação é o Brasil, que é uma federação desde 1889. O artigo 1 da Constituição Federativa expressa que: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. ”