Quais foram os benefícios para os trabalhadores no governo de Vargas?

Estado Novo é o nome que se dá ao período em que Getúlio Vargas governou, em regime ditatorial, durante os anos 1937 a 1945. Seu início é marcado pelo chamado Golpe de 1937. Neste ano, é realizada a Constituição de 1937, que consolidou a política social e trabalhista que seria levada a diante durante o Estado Novo, confirmando certos direitos que já haviam sido contemplados na Constituição de 1934: salário mínimo, férias anuais, descanso semanal, além da Justiça do Trabalho, responsável por lidar com os conflitos entre empregados e empregadores. Talvez um dos maiores pontos dessa Constituição seja a reafirmação do princípio da unidade sindical, em que apenas sindicatos legalizados poderiam defender os direitos das diversas categorias. As greves, por sua vez, foram proibidas, entrando no bojo das manifestações consideradas anti-sociais e que iam contra ao desenvolvimento da indústria e, no limite, do próprio país. Também houve a regulamentação do salário mínimo e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – legislação social brasileira que rege as relações de trabalho no país. Foi nesse período que a data comemorativa referente ao Dia do Trabalho (1º de maio), ganhou um novo sentido: implantada em 1924, era um dia marcado por manifestações, greves e protestos, contudo, a partir do governo Vargas, ela passa a ser uma data de desfiles e festas populares onde benefícios concedidos aos trabalhadores eram anunciados – e o dia passa a ser designado como o “Dia do Trabalhador”. Em síntese, Vargas implementou um plano político de fortalecimento das leis trabalhistas de forma a aumentar o controle social através dos sindicatos e, no limite, do Ministério do Trabalho, contribuindo, ao fim, para a construção de sua imagem como “o pai dos pobres”.

Quais foram os benefícios para os trabalhadores no governo de Vargas?

  • Renata Ellen Pedroso Acadêmica de Serviço Social - Unibrasil Centro Universitaio
  • Patricia Layla Pedroso Graduada em Fisioterapia - Unibrasil Centro Universitaio
  • Jussara Marques de Medeiros Dias Professora do curso de Serviço Social - Unibrasil Centro Universitaio

Palavras-chave: Getúlio Vargas, Saúde, Políticas Sociais.

Resumo

No inicio do século XX a população pobre e trabalhadora não dispunha de atendimento nos hospitais, dependendo apenas da caridade e de ações filantrópicas em hospitais mantidos pela igreja. É em 1930, na estrutura sindical getulista, que o Estado passou a implantar políticas sociais. Foi então instituído um sistema corporativista que estava ligado aos trabalhadores que eram incentivados a se integrarem ao sistema sindical criado por Getulio Vargas, transformando as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), em Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), ligados as empresas e seus trabalhadores, garantindo assistência médica. Na época o Brasil tinha sua economia fundada na monocultura do café e precisava de algumas categorias de trabalhadores para o processo de produção e circulação desta mercadoria, sendo assim, Vargas implantou os direitos trabalhistas e previdenciários para as categorias dos marítimos, ferroviários, comerciários, bancários, etc., visando manter a saúde destes trabalhadores sob controle, garantindo a efetividade do serviço prestado. No âmbito da saúde os IAPs asseguravam aos trabalhadores um plano de assistência em saúde, adotando medidas paliativas no cuidado médico. Esta assistência médica individual dos trabalhadores estava ligada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio (MTIC), porém idosos, crianças e outras categorias de trabalhadores ainda dependiam de caridade e filantropia. O objetivo deste estudo é contextualizar as políticas sociais na Era Vargas. A metodologia aplicada contou com a realização de uma revisão da literatura indexada nas bases de dados Scielo e Lilacs. Utilizando os descritores cadastrados na Biblioteca Virtual de Saúde (BVS) “Getúlio Vargas”, “Getulista” e “Saúde”, foram encontrados sete artigos, dos quais, apenas cinco obedeciam aos critérios de inclusão e exclusão. Ao final, foi constatado que o governo populista de Vargas visava à manutenção da ordem social e o controle dos trabalhadores, utilizando Políticas Sociais unicamente paliativas para atender as demandas emergentes.

Quais foram os benefícios para os trabalhadores no governo de Vargas?

     A Primeira República, que se estendeu de 15 de novembro de 1889 até a Revolução de 1930, caracterizou-se, regra geral, pela ausência de uma política trabalhista que aperfeiçoasse as relações de trabalho, com poucos diplomas legais tratando dessas relações e uma tendência coercitiva manifesta contrariamente ao sindicalismo e ao movimento trabalhista. Aliás, atribui-se a um dos presidentes da República dessa fase, Washington Luís, a seguinte frase expressiva e severa: “a questão operária é uma questão de polícia”.

     Apenas com a Revolução de 1930 é que o trabalho e o Direito do Trabalho iriam ingressar em uma fase mais densa, rica e de institucionalização do campo jurídico trabalhista no País.

     Na Europa, os primeiros órgãos contemporâneos da Justiça do Trabalho surgiram no início do século XIX. No Brasil, a primeira iniciativa de âmbito federal foi a instituição do Conselho Nacional do Trabalho, em 1923.Nota 29

     A Revolução de 1930 pôs fim à hegemonia do setor agroexportador de café no Brasil, deflagrando inúmeras transformações que iriam mudar a face da economia e da sociedade brasileira nas próximas décadas. Aprofundou-se o processo de industrialização e de urbanização do País com políticas públicas claras dirigidas à diversificação setorial, regional e industrial da economia brasileira. Abriram-se canais de incorporação e participação de segmentos sociais antes excluídos, como as mulheres (que passaram a ter amplo direito de voto na Constituição de 1934) e os trabalhadores urbanos, que passaram a ter ampla e diversificada legislação trabalhista protetiva com respeito às suas condições de vida e trabalho nos setores industriais, de prestação de serviços e financeiros da economia.

     Uma das primeiras medidas do Governo Vargas foi a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio por meio do Decreto nº 19.433, de 1930. Esse órgão passaria a ostentar, no futuro, a denominação de Ministério do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego ou ainda Ministério do Trabalho e Previdência Social.

     Em 1932, foram criadas as Comissões Mistas de Conciliação, de funções ainda meramente conciliatórias, seguidas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento, instituídas no mesmo ano. Na época, o órgão máximo desse ramo especializado era o CNT.

     A Constituição de 1934, inspirada na Constituição de Weimar (Alemanha), abordou temas inéditos, como os que tratavam da ordem social e econômica brasileira, entre os quais se destaca o art. 122, que instituiu a Justiça do Trabalho no Brasil para “dirimir questões entre empregadores e empregados”, embora a tenha mantido no âmbito do Poder Executivo. A propósito, a Constituição da Alemanha (1919), estruturou naquele país um sistema judicial trabalhista que iria inspirar claramente o legislador brasileiro da década de 1930, pois lá existiam três níveis da Justiça do Trabalho: em primeiro grau, com um juiz togado e dois classistas; em segundo grau, com tribunais regionais do trabalho compostos também por magistrados togados e representantes de empregadores e empregados; e, por fim, um tribunal federal nacional, com composição similar à dos tribunais regionais. Aliás, a própria OIT, também criada em 1919, já propugnava pela existência de mecanismos tripartites para a solução das controvérsias trabalhistas, envolvendo três atores sociais: o Estado; os empregadores; e os trabalhadores.

     Em 1939, o Decreto-Lei nº 1.237 organizou a Justiça do Trabalho, ressaltando que o serviço relevante e obrigatório desta Justiça Especializada seria dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregadores e empregados, reguladas na legislação social. Dispôs ainda que a administração da Justiça do Trabalho seria exercida pelos seguintes órgãos e tribunais: as Juntas da Conciliação e Julgamento e os Juízes de Direito; os Conselhos Regionais do Trabalho; o Conselho Nacional do Trabalho, na plenitude de sua composição, ou por intermédio de sua Câmara de Justiça do Trabalho.

     Em 1º de Maio de 1941, a Justiça do Trabalho é oficialmente instalada no País (Decreto-Lei nº 3.229, de 30 de abril de 1941). Em seu início, esta Justiça Especializada estava dividida em oito grandes regiões brasileiras, as quais abrangiam territorialmente um ou mais estados da Federação.

     Embora o Governo Vargas tivesse uma dimensão autoritária e populista (1930-1945), o fato é que ele criou e/ou desenvolveu instituições de campos jurídicos que incorporaram no sistema socioeconômico e político grandes setores sociais populares. O Direito Individual do Trabalho expandiu-se consideravelmente nessa época dando origem a uma legislação sofisticada, que fazia parte da estruturação do mercado de trabalho incentivado no processo de modernização industrializante da economia brasileira. As inúmeras leis editadas desde então foram reunidas no diploma normativo paradigmático, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de 1943, aprovada pelo Presidente da República no dia 1º de Maio, Dia do Trabalho.

     O processo de criação da CLT partiu da motivação de Getúlio Vargas “com as conclusões geradas pelo Primeiro Congresso Brasileiro de Direito Social”, de 1941. Este congresso objetivou comemorar o cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum: sobre a condição dos operários, de 1891 - documento papal situado no contexto da Revolução Industrial e seus desdobramentos e dos movimentos de trabalhadores do século XIX. A Encíclica retrata a manifestação oficial da Igreja Católica acerca das condições precárias vivenciadas pelos trabalhadores, exigindo postura mais compreensiva tanto do Estado como das classes dirigentes sobre a necessária regulação das relações de trabalho.Nota 30

     As fontes materiais para a criação da CLT foram diversas. Entre elas estão a Constituição de Weimar, da Alemanha, e a criação da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ambas de 1919, as quais marcam a fase de institucionalização do Direito do Trabalho nos países de economia central e o surgimento do denominado Constitucionalismo Social, que incluiu nas Constituições importante rol de direitos sociais, especialmente trabalhistas e previdenciários.

     A OIT editou várias convenções internacionais do trabalho protetivas dos trabalhadores em geral. Entre 1919 e 1939, ou seja, em apenas 20 anos de existência, aprovou mais de 60 Convenções Internacionais do Trabalho, o que revela sua importância no cenário mundial para a regulação social do trabalho e, naturalmente, a sua forte influência no legislador brasileiro das décadas de 1930 e 1940.

     A regulamentação e integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário ocorreu apenas na Constituição de 1946, quando foi instituído o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais de Trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento, órgãos com funções muito mais claras e específicas.

Quais foram os benefícios para os trabalhadores no governo de Vargas?

Quais foram os benefícios para os trabalhadores no governo de Vargas?

CLT original. Foto: Fabio Rossi / Agência O Globo. 2013. Disponível em: https://oglobo.globo.com

Quais foram os benefícios para os trabalhadores no governo de Vargas?

Getúlio Vargas instituiu diversos direitos trabalhistas, entre eles o salário-mínimo. Imagem disponível em: http://claudiozalaf.com.br/nsite/1-de-maio-um-retrospecto-das-conquistas-e-direitos-do-trabalhador-brasileiro/

Quais foram os benefícios para os trabalhadores no governo de Vargas?

Carteira profissional: direitos trabalhistas assegurados aos menores de idade. Foto Paulo Moreira. Acervo O Globo. Disponível em: https://acervo.oglobo.globo.com/incoming/carteira-de-trabalho-vargas-21071871

Quais foram os benefícios para os trabalhadores no governo de Vargas?

Número 000001. A carteira de trabalho do presidente Getúlio Vargas, tirada em 1952. O documento está no Museu do Catete. Foto Fábio Rossi 25 de maio de 2013. Agência Globo. Disponível em: https://acervo.oglobo.globo.com/incoming/carteira-de-trabalho-vargas-21071871

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Quais foram os benefícios para os trabalhadores no governo de Vargas?

Quais foram os benefícios para o Brasil durante a Era Vargas?

Entre esses benefícios, estão o salário-mínimo e a Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT. Durante esse período, o Brasil envolveu-se com a Segunda Guerra Mundial, e isso mudou o panorama político do nosso país.

Quais as principais mudanças implantadas por Vargas visando os trabalhadores?

Nesse período, fortaleceu-se a relação com trabalhadores, mas de maneira tutelada: aparelhando sindicatos e criando a CLT. Destacou-se também o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que fazia a propaganda do governo e também a censura.

Quais os objetivos de Vargas em apoiar os trabalhadores?

A Consolidação das Leis Trabalhistas ocorreu durante a ditadura de Getúlio Vargas, chamada de Estado Novo. Ele se aproximou dos trabalhadores e criou a imagem de “pai dos pobres” ao ser o líder político que concedeu os direitos trabalhistas aos trabalhadores brasileiros. |1| Texto da Constituição de 1937.

Quais são os principais direitos do trabalhador?

Direitos trabalhistas previstos na CLT.
Jornada de trabalho. ... .
Hora extra. ... .
Intervalos para descanso: Intrajornada e entre jornadas. ... .
FGTS. ... .
13º Salário. ... .
Férias. ... .
Licença-maternidade e licença-paternidade. ... .
Seguro desemprego..