Você já reparou que algumas farmácias e lojas pedem o CPF para que os descontos em produtos sejam liberados? Isso é mais comum do que parece, e geralmente acontece em grandes redes. Mas será que pedir os dados pessoais em troca de algo é legal? Show
Saiba que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, determina que as empresas e os governos devem pedir autorização para a coleta de dados pessoais, além disso, deve existir uma explicação de como eles serão usados e em quais situações. Por isso, fique atento a essas solicitações, que geralmente acontecem em estabelecimentos comerciais. Entender a importância do CPF é essencial, pois a partir dele, é possível nos identificarmos. Outros dados também são importantes e merecem um cuidado ao serem compartilhados, como: nome, RG, localização do GPS, número de celular, e-mail, entre outros. Outro termo que é relevante para a LGPD, são os dados pessoais sensíveis, que envolvem informações ainda mais específicas, como origem étnica ou racial, opinião política, biométrico (impressões digitais ou reconhecimento facial), convicção religiosa, dados referente a saúde e até mesmo a vida sexual. Esses registros devem ter um nível de proteção ainda mais alto para que não aconteça nenhuma forma de discriminação. A Lei nº 13.709Algumas definições em Lei asseguram o titular:
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Quando as lojas são autorizadas a pedir nossos dados?As lojas físicas não obrigam o consumidor a fornecer nenhum dado pessoal para realizar uma compra além do método de pagamento. Agora, caso o cliente deseje realizar um cadastro para receber promoções ou registrar a garantia, o cenário muda. Em alguns produtos, que por lei são vendidos apenas para maiores de 18 anos, pode ser exigido o documento de identidade no ato de aquisição. Assim como em farmácias, quando é necessário uma receita médica para a venda de determinados remédios. O que a LGPD alterou é que ao reter estes dados, os princípios de boa-fé devem ser respeitados. E como funciona o desconto em troca do CPF?Para fornecer acesso a serviços e produtos que já são ofertados pela empresa usualmente, não pode ser solicitado o fornecimento do CPF. Em casos como oferecimento de descontos em adesão a programas de fidelidade ou de pontos, a companhia pode solicitar os seus dados, mas deve deixar claro os motivos e a necessidade do uso. Infelizmente, o que geralmente acontece é a solicitação do CPF sem nenhuma explicação, muitas vezes, logo após chegar próximo ao balcão de uma farmácia, por exemplo. No entanto, é preciso atentar-se a situações nas quais os valores de desconto da compra são muito alto ao fornecer o CPF. Essa prática pode ser equiparada a um caso de chantagem. A biometriaA solicitação do cadastro de impressão digital, ou qualquer outro dado biométrico, deve ser tratado com mais atenção, pois trata-se de um dado sensível. Na verdade, a biometria somente deveria ser solicitada caso não seja possível identificar uma pessoa ao usar o número de documento ou até mesmo o e-mail. O uso da biometria é necessário somente em casos exigidos por lei ou que apresentam uma clara necessidade de maior segurança e dupla autenticação usando biometria, como nos bancos. O que fazer em situações que acontecem a solicitação de dados?A maior recomendação é o questionamento, pergunte o motivo e o que será feito com os dados. A finalidade deve ser esclarecida de forma ao consumidor, caso não seja explicado oralmente, a empresa deve conter, no mínimo, um código de QR Code que forneça essas informações. Atualmente, a Lei nº 17.301/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor no ato da compra em concessão de descontos. Leia também:
Informamos?Caso as informações tenham sido úteis, não esqueça de curtir. Se tiver alguma dúvida ou sugestão, faça um comentário. Até a próxima! Tem problema informar o CPF?Perigos em informar o CPF
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