Trabalhador Projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – 8.036/1990 – para permitir aos optantes da modalidade Saque-Aniversário o resgate do saldo do FGTS na hipótese de demissão sem justa causa. Hoje, os trabalhadores esperam o mês de aniversário para sacar um percentual do fundo, conforme lei (13.932/2019), que criou o novo tipo de saque, além do saque do valor referente à multa rescisória. 13/04/2022, 17h22 - ATUALIZADO EM 13/04/2022, 17h59 Duração de áudio: 01:44 gov.br Transcrição Optei pelo saque-aniversário e fui demitido, o que fazer? Quantas pessoas já se fizeram essa pergunta? Primeiramente, vamos entender um pouco sobre o saque aniversário. Vale esclarecer que não é preciso esperar que a demissão aconteça para poder usufruir desse dinheiro. O saque de aniversário, é uma modalidade que permite que o trabalhador faça um saque anual do saldo de sua conta do FGTS. Esse saque não é obrigatório, se você não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque- Rescisão, ok? O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que consiste na retirada do valor uma vez ao ano. Esta modalidade permite que o trabalhador faça a retirada de parte do saldo de contas ativas e inativas do FGTS todos os anos e, como o próprio nome sugere, a partir de solicitação realizada no mês do seu aniversário. Com isso, você não precisa ser demitido para retirar o dinheiro. Saque aniversário O saque-rescisão é aquela modalidade que permite sacar todo o dinheiro da conta do FGTS caso demitido sem justa causa. Em um breve resumo, chegamos à conclusão de que, quem optou pela modalidade de saque aniversário, no caso de demissão sem justa causa, não consegue retirar todo o valor que está na conta do FGTS, afinal, quando o trabalhador escolhe esta modalidade, ele automaticamente perde o direito de receber o saldo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por completo. Vale salientar que, mesmo depois de retornar à modalidade de saque-rescisão, não é possível obter o valor retido em sua conta. Afinal, você não foi demitido naquele determinado momento. Portanto, você só vai conseguir reaver o valor total das contas do FGTS em caso de aposentadoria, doença grave, para comprar a casa própria, entre outras regras de saque. No caso da opção pelo saque aniversário, não será possível o saque do saldo do FGTS, porém, será possível o saque da multa rescisória de 40%. Juliana Heincklein – OAB/SP n° 369.727 – Proprietária/fundadora do Escritório Heincklein Advogados Associados Quem fez o saqueAtenção para quem pediu o saque-aniversário
É importante esclarecer que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário não perde o direito a receber a multa de 40%, porém, não conseguirá sacar o valor total da conta caso seja demitido sem justa causa.
Quem optou pelo saqueNão se preocupe, a multa rescisória ainda será paga. Isso porque ela é calculada com base em todos os depósitos que o empregador fez ao longo da vigência do contrato de trabalho. Então, mesmo quem já resgatou o Fundo (para compra de casa própria ou Saque-Aniversário, por exemplo), ainda receberá os 40% da multa.
Quem fez empréstimo saqueComo fica a minha rescisão contratual? Trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.
Quem optou pelo saquePela lei, quem faz a opção pelo saque de um percentual do saldo de sua conta todo ano, no mês de aniversário, não pode retirar os recursos se for demitido sem justa causa. A lei do FGTS permite apenas o saque do valor referente à multa rescisória e não do valor integral.
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