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Atividade Sobre o Filme Tempos Modernos

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Analise sobre o filme tempos modernos

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Exercício de História Profª. Célia Balas Morcelli - Data: ______________ Aluno (a): ________________________nº____________ Série: 8º Ano Vespertino TÍTULO DO FILME: TEMPOS MODERNOS (Modern Times, EUA 1936) DIREÇÃO: Charles Chaplin. 87 min. preto e branco, Continental. A figura central do filme é Carlitos, o personagem clássico de Chaplin, que ao conseguir emprego numa grande indústria, transforma-se em líder grevista conhecendo uma jovem, por quem se apaixona. O filme focaliza a vida do na sociedade industrial caracterizada pela produção com base no sistema de linha de montagem e especialização do trabalho. É uma crítica à "modernidade" e ao capitalismo representado pelo modelo de industrialização, onde o operário é engolido pelo poder do capital e perseguido por suas idéias "subversivas". Em sua Segunda parte o filme trata das desigualdades entre a vida dos pobres e das camadas mais abastadas, sem representar, contudo, diferenças nas perspectivas de vida de cada grupo. Mostra ainda que a mesma sociedade capitalista que explora o proletariado alimenta todo conforto e diversão para burguesia. Cenas como a que Carlitos e a menina órfã conversam no jardim de uma casa, ou aquela em que Carlitos e sua namorada encontram-se numa loja de departamento, ilustram bem essas questões. 1) Justifique o título do filme. 2) Por que Chaplin queria constantemente estar na prisão? 3) A Revolução Industrial trouxe muita riqueza. Concorde ou discorde e argumente com partes do filme. 4) Apesar do filme representar a realidade norte-americana do início do século XX, percebemos problemas sociais atuais. Quais são eles?

5) Como os movimentos reivindicatórios dos operários eram tratados pela polícia?

6) Por que Chaplin ficou "louco"?

7) O trabalhador em questão em algum momento desfrutou de um descanso durante a jornada de trabalho? Como funciona isso hoje em dia?

8) Explique o que é trabalho em série.

Os intervalos para descanso e refeição são direitos garantidos a todos os colaboradores que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Apesar disso, muitos profissionais possuem dúvidas sobre suas concessões, principalmente após algumas de suas regras terem sido alteradas com a implementação da Reforma Trabalhista em 2017. 

Saber as normas e diferenças entre estes termos é extremamente importante não somente para os funcionários, como também para as empresas. 

Afinal, estes intervalos estão diretamente relacionados com a jornada de trabalho dos colaboradores. Por isso devem ser controlados de forma eficiente para evitar problemas judiciais envolvendo o mau gerenciamento dos horários trabalhados.

Mas não se preocupe, pois neste texto explicarei todas as diferenças entre os intervalos para descanso e refeição, assim como as regras previstas em nossa legislação para que sua empresa consiga funcionar dentro da lei.

Confira os tópicos que serão abordados:

  • Quais os tipos de intervalos existentes?
  • O que são intervalos intrajornada?
  • Como funciona o intervalo para descanso?
  • E o intervalo para almoço?
  • Quem tem direito aos dois tipos de intervalo?
  • Quanto tempo de intervalo para descanso e almoço deve ser feito?
  • O que mudou com a Reforma Trabalhista sobre os intervalos para descanso e almoço?

Antes de respondermos à pergunta principal deste texto, vamos entender melhor sobre os principais tipos de intervalos que existem.

O trabalhador em questão em algum momento desfrutou de um descanso durante a jornada de trabalho

Quais os tipos de intervalos existentes?

O trabalhador em questão em algum momento desfrutou de um descanso durante a jornada de trabalho

De acordo com a CLT, existem 2 tipos de intervalos existentes: o interjornada e o  intrajornada. Neste tópico, explicarei primeiramente como funciona o primeiro tipo, e depois vamos explorar mais em detalhes o outro tipo nos próximos tópicos.

O intervalo interjornada, também conhecido como intervalo entre turnos, é aplicado entre duas jornadas de trabalho consecutivas. 

Seu objetivo é proporcionar que os funcionários tenham um período de descanso para que recupere suas energias e até mesmo possa passar tempo com amigos e familiares antes que volte a trabalhar.

Todas suas regras estão estabelecidas no art. 66 da CLT. Dentre elas, está a determinação de que este período deve ter o mínimo de 11 horas consecutivas de duração.

Esse artigo também determina que as empresas não podem reduzir este período, e caso neguem este direito aos colaboradores, deverão pagar o período como horas extras.

Agora, vamos entender como o outro tipo de intervalo funciona.

O que são intervalos intrajornada?

Os intervalos intrajornada, por sua vez, são concedidos durante a jornada de trabalho do funcionário. Por isso, ele também é conhecido como o famoso horário para almoço.

Suas regras estão definidas no art. 71 da CLT, mais especificamente em seu parágrafo 4º. Veja:

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)”.

Segundo a CLT, toda empresa deve conceder este intervalo para todos os funcionários que tenham uma carga horária mínima de 6 horas diárias. Ao contrário do anterior, nossa legislação determina um tempo mínimo e máximo de duração, que varia conforme a carga horária do colaborador.

Ele foi criado com o objetivo de tornar a jornada de trabalho menos cansativa, e caso as empresas se neguem a concedê-los, também são obrigadas a pagar os colaboradores por este tempo.

Este valor foi uma das mudanças sofridas com a vigência da Reforma Trabalhista, que vou explicar em detalhes daqui a pouco. Antes disso, vamos tirar algumas dúvidas importantes sobre este intervalo.

Como funciona o intervalo para descanso?

O trabalhador em questão em algum momento desfrutou de um descanso durante a jornada de trabalho

O intervalo para descanso ocorre durante a jornada de trabalho do colaborador, e é um período de tempo previamente estipulado no momento da contratação para que ele consiga dar uma pausa em seu serviço para relaxar.

Ainda segundo o art. 71 da CLT:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

[…]

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.”

Vamos utilizar um exemplo, Ana possui uma carga horária de trabalho de 08 horas diárias, sua jornada compreende das 08h às 17h, somando esse período ela passa cerca de 09 horas em seu trabalho, sendo 8 horas efetivas de expediente e 1 hora de intervalo. Ou seja, o tempo de descanso não será descontado de sua carga horária diária.

O intervalo para almoço e para descanso são a mesma coisa. Ele também pode ser conhecido por este nome pois, na maioria das vezes, este intervalo é usado para fazer uma refeição.

Mas vale ressaltar que o funcionário não é obrigado a almoçar neste tempo. É muito comum ver profissionais que usam este período do dia para realizar outras atividades como ir ao banco ou à academia por exemplo.

Quem tem direito aos dois tipos de intervalo?

O trabalhador em questão em algum momento desfrutou de um descanso durante a jornada de trabalho

Os intervalos interjornada e intrajornada são um direito garantido a todos os trabalhadores celetistas, e devem ser definidos e informados aos profissionais no momento da contratação.

Apesar disso, não há um tempo fixo para que estes intervalos durem. Isso porque eles estão diretamente relacionados com a jornada dos colaboradores, e existem diversos tipos de jornada que podem ser adotados por uma mesma empresa.

Por isso, é importante se certificar das regras previstas em nossa legislação para saber  o tempo exato que será adotado neste intervalo para a partir disso, controlá-lo de forma segura e eficaz.

Vamos entender mais sobre essas normas nos próximos tópicos.

Quanto tempo de intervalo para descanso e almoço deve ser feito?

O trabalhador em questão em algum momento desfrutou de um descanso durante a jornada de trabalho

O tempo de duração do intervalo para descanso e almoço irá depender da jornada de trabalho de cada funcionário. Isso também está estabelecido pelo art. 71 da CLT, confira:

  • Jornada de até 4 horas: muito comum para médicos e jornalistas, não possuem direito à pausa para descanso e almoço;
  • Jornada de 4 a 6 horas: mais visto entre estagiários, a lei especifica que o intervalo deve ter pelo menos 15 minutos;
  • Jornada acima de 6 horas: o intervalo deve ter no mínimo 1 hora e máximo de 2 horas, devendo ser decidido junto ao sindicato da categoria.

Dessa forma, cabe às organizações escolher o tempo do intervalo para descanso e almoço, desde que sigam as normas e limites impostos por nossa legislação.

Agora, uma dúvida muito comum sobre este tempo é se as empresas podem reduzi-lo, e a resposta é sim. Essa foi uma grande mudança vista após a implementação da Reforma Trabalhista, que vamos entender melhor a seguir.

O que mudou com a Reforma Trabalhista sobre os intervalos para descanso e almoço?

O trabalhador em questão em algum momento desfrutou de um descanso durante a jornada de trabalho

A grande mudança que a Reforma Trabalhista trouxe sobre os intervalos para descanso e almoço foi em relação à sua duração.

Segundo a nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, o intervalo dos colaboradores que possuem uma jornada de mais de 6 horas pode ser reduzido para no mínimo 30 minutos.

Antes dela, essa redução só era possível mediante aprovação do Ministério do Trabalho. Mas hoje, pode ser feita desde que também seja acordado mediante acordo ou convenção coletiva.

Isso também está previsto no inciso III do art.611-A da CLT, que determina que os acordos e convenções coletivas tenham prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre os intervalos para descanso e refeição. Veja:

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Aqui, vale ressaltar que independente da mudança feita, a empresa deve respeitar o limite máximo de horas diárias ou 44 horas semanais, além das horas extras

Neste caso, a nova lei também determinou que o funcionário tem direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido. Ou seja, os outros 30 minutos devem ser pagos como horas extras.

O que acontece se o empregador não cumpre a lei?

Por mais que seja uma determinação legal, muitas empresas acabam descumprindo com as regras sobre a duração deste intervalo. Neste caso, a organização é obrigada a remunerar o período com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Para evitar essa situação, é extremamente importante adotar um sistema de controle de ponto para ter uma gestão eficaz da jornada dos colaboradores. Um sistema moderno e completo como o da PontoTel garantirá a segurança na marcação de todos os horários (entrada, pausa para o almoço, retorno e saída).

Afinal, é improvável que os funcionários realizem a pausa para refeição exatamente no mesmo horário todos os dias, e podem ocorrer situações de voltarem mais cedo ou até mesmo atrasarem alguns minutos.

Mas com um controle de ponto eficaz, todos os horários serão registrados com precisão, além de permitir que os gestores acompanhem essas informações em tempo real.

Dessa forma, sua empresa não precisará se preocupar com erros envolvendo essa marcação, e poderá visualizar os pontos batidos, localizar onde estão as maiores horas extras, os maiores atrasos, ver se todos estão cumprindo corretamente o horário acordado.

Agende uma demonstração com um de nossos consultores e venha conhecer os benefícios do PontoTel.

Conclusão

O trabalhador em questão em algum momento desfrutou de um descanso durante a jornada de trabalho

Todas as empresas devem conhecer as regras estabelecidas na legislação trabalhista sobre os intervalos para descanso e refeição. Afinal, eles são um direito garantido a todos os trabalhadores celetistas.

Neste texto, expliquei as normas que envolvem este intervalo e os períodos de tempo que podem ser acordados entre as partes, lembrando que caso seja reduzido, deve ser aprovado mediante acordo ou convenção coletiva.

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Como funciona o intervalo de trabalho?

O chamado intervalo intrajornada, período destinado ao repouso e à alimentação, não é computado na jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a descanso?

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Quanto tempo de café o funcionário tem direito?

Ainda conforme o artigo 71 da CLT, como jornadas de trabalho com duração de até seis horas, os colaboradores podem ter 15 minutos de descanso. Já como jornadas com menos de 4 horas de duração, sem intervalo.

Quantas horas tenho que trabalhar para ter intervalo?

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.