O que se entende por decadência?

Apesar de Prescrição e Decadência abordarem a questão jurídica dentro de um determinado tempo, são conceitos que podem se misturar se não forem bem entendidos.

Prazo processual é um termo bem conhecido no mundo da advocacia, não é? No entanto, mesmo sendo um conceito de definição simples, prazos processuais podem se classificar de diferentes maneiras e causar sérias consequências caso não sejam respeitados.

Imagine perder o direito de pleitear algo na justiça porque você não se atentou ao prazo? Infelizmente é muito comum e é sobre isso que vamos tratar neste conteúdo.

Aqui mesmo no blog Legitimvs já falamos sobre como fazer a contagem de prazos de acordo com o Novo CPC. Mas desta vez vamos focar em entender os prazos prescricionais e decadenciais, importantes para o andamento de um processo dentro do tempo correto, e em como fazer a melhor gestão de prazos.

Por se tratar de conceitos parecidos, muitas vezes seus significados são facilmente confundidos, tanto pelos advogados quanto pelas partes envolvidas. Então, primeiramente vamos entender o que é cada um e quais são suas principais diferenças.

Prescrição e decadência: o que são e quais são suas principais diferenças

Conceito de prescrição

Para entender o conceito de prescrição, primeiro precisamos ter conhecimento de que todo cidadão brasileiro tem um prazo para buscar seu direito em algumas situações. A isso chamamos de prazo prescricional. Em resumo, se o prazo for prescrito, a pessoa perderá a chance de recorrer ao seu direito, pois deixou passar tempo demais para a justiça.

A motivação para o instituto da prescrição pode variar em diferentes ordenamentos jurídicos, e no próprio Direito brasileiro encontra dois conceitos distintos: o fundamento de proteção da paz social e estabilidade nas relações, evitando que a pretensão se perpetue indefinidamente e cause insegurança às partes, e a ideia de castigo à negligência, exponenciada pela máxima dormientibus non sucurrit ius (o direito não socorre os que dormem).
O Superior Tribunal de Justiça já emitiu decisões utilizando alternativamente os dois alinhamentos, mas em ambos se entende que a prescrição é uma ferramenta de incentivo para que os cidadãos busquem seus direitos e tomem providências para isso em um período justo e razoável.

A consequência prática para a distinção entre esses fundamentos se dá na contagem de início do prazo prescricional.
Segundo o artigo 189 do Novo CPC, “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.” Assim, pode-se entender que no direito brasileiro o termo para início do lapso prescricional se dá na data de desobediência à regra, e não levaria em conta o conhecimento disso por parte do(a) titular da pretensão. Isso seria dizer que, em um caso hipotético, a prescrição poderia chegar sem o indivíduo sequer saber que deveria buscar a proteção de seu direito.

Por estes motivos, há a recepção de conceitos subjetivos que garantam maior nível de aplicabilidade da regra à sua finalidade, mais uma vez dividindo o STJ entre decisões que seguem cruamente a teoria da actio nata (que leva em conta a data da violação, mesmo sem conhecimento da outra parte) e a da ciência inequívoca, que prevê uma necessidade de o(a) titular ter conhecimento inconteste da violação para que o prazo comece a correr.

Vale ressaltar que, devido ao valor do bem jurídico protegido, há ações imprescritíveis, que podem acontecer a qualquer tempo. Neste caso, temos direitos relacionados à dignidade humana, vida, liberdade e honra, por exemplo.

Conceito de decadência

Vimos que a prescrição é a perda da pretensão de buscar um direito na justiça por conta do tempo decorrido. Já a decadência é a perda do direito em si, porque este não foi exercido dentro do tempo estabelecido pela justiça.

Existem dois tipos de decadência:

Decadência Legal

Prevista em lei, e por isso, os prazos não são renunciáveis e não podem ser suspensos e nem interrompidos.

Decadência Convencional

De ordem privada, advinda da negociação das partes em negócios jurídicos, e por isso, pode ser renunciável, suspensa e interrompida. A abordagem da decadência privada deve ser a mesma da prescrição, ou seja, sem seguir as regras da decadência legal.

Em alguns casos, é possível que um mesmo processo tenha prazos decadenciais legais e convencionais. Quando isso acontece, os prazos legais só começam a valer quando os convencionais acabam.

Para deixar ainda mais claro, trouxemos uma tabela com as principais diferenças entre prescrição e decadência:

PRESCRIÇÃO DECADÊNCIA
Extingue a pretensão Extingue o direito
Pode ser suspensa ou interrompida por causas preclusivas previstas em lei Não se suspende, nem se interrompe, e só é impedida pelo exercício do direito a ela sujeito
A prescrição, depois de consumada, pode ser renunciada pelo prescribente Se resultante de prazo extintivo imposto pela lei não pode ser renunciada pelas partes, nem depois de consumada
A prescrição das ações patrimoniais não pode ser, ex officio, decretada pelo juiz Se decorrente de prazo legal prefixado pelo legislador pode ser conhecida pelo juiz, de seu ofício, independentemente de alegação das partes

Além disso, se quiser ter certeza sobre o que é prazo prescrição e decadência, basta fazer uma busca nos artigos 205 e 206 do Novo CPC. Lá consta todos os prazos prescricionais, então se não estiver nesses artigos, via de regra será um caso de prazo decadencial.

Prescrição e Decadência – A importância de se atentar aos prazos

Como vimos, os prazos prescricionais e decadenciais podem causar sérias consequências caso não sejam respeitados. Um deslize, principalmente dos advogados, pode fazer com que a busca por um direito ou até mesmo o direito em si da pessoa seja perdido.

Imagine perder a causa de um cliente que poderia ter pleiteado seu direito na justiça porque o prazo passou, ou ainda perder o direito do cliente porque nenhuma ação foi tomada no tempo cabível para a justiça. Além da frustração de não exercer o trabalho corretamente, a imagem do escritório de advocacia como um todo pode ficar abalada, assim como a confiança na qualidade dos serviços.

Por isso, é de extrema importância estar atento aos prazos, suas características, como eles funcionam e, principalmente, como geri-los, para que nenhum seja perdido. No próximo tópico vamos te dar algumas dicas de como fazer uma gestão de prazos eficiente.

Dicas para uma boa gestão de prazos

Ao controlar todos os prazos do seu negócio da maneira correta, sejam eles jurídicos ou até mesmo administrativos, é possível aumentar a produtividade e atender ao seu cliente com muito mais eficiência e qualidade.

Pensando nisso, separamos algumas dicas que podem te ajudar a nunca perder um prazo sequer.

1 – Estude e defina as etapas e procedimentos de cada caso

Quando se trata de prazos processuais, muitos são os procedimentos a serem feitos, como estudo do caso, produção da petição inicial, acompanhamento do andamento do processo, audiências, reuniões com o cliente, entre outros. Para fazer uma boa gestão de prazos, é fundamental ter todas as etapas mapeadas e saber detalhadamente a história do caso. Mesmo que cada caso seja diferente, é possível criar um fluxo básico geral para ser cumprido. Isso ajudará a ter todo o histórico de maneira organizada para que nenhum prazo seja esquecido.

Além das tarefas relacionadas ao processo judicial, não podemos esquecer das tarefas administrativas também. Mas basta fazer o mesmo. Identifique todas as contas a pagar e seus vencimentos, pagamento de fornecedores, como é feito o controle de recebimentos e como essas atividades são feitas e determine um fluxo para elas. 

Dessa forma, você terá uma visão global de todas as tarefas do escritório e poderá, assim, criar prioridades e focar nas atividades importantes com muito mais organização.

2 – Mantenha a organização e esteja sempre atualizado

A organização é dos elementos base para uma boa gestão. Não basta saber quais tarefas devem ser feitas. Deve-se cumprir uma rotina organizada de trabalho de modo geral para que o dia a dia flua com tranquilidade. 

Quando há uma demanda muito grande de atividades diárias, com muitos processos acontecendo, é importantíssimo que todas as tarefas sejam marcadas com ordem de priorização e urgência e incluídas em um sistema de controle de prazos.

Além disso, manter-se atualizado faz parte do processo de gestão. Entenda como é feito o controle de prazos processuais e busque as informações necessárias para o melhor desempenho do trabalho.

3 – Utilize um software jurídico

Software jurídico é um sistema de automação feito especialmente para uso de um advogado, com funções especializadas para essa área de atuação.

Isso quer dizer que com apenas um sistema, você consegue estruturar todo o trabalho do seu escritório, profissionalizando o controle de tarefas e automatizando toda a gestão de prazos de forma prática e inteligente.

O sistema reúne todos os compromissos em um único lugar e envia avisos de prazos e publicações automáticos aos usuários. Com seu uso, muitos são os ganhos:

  • Controle das tarefas dos processos
  • Controle das tarefas administrativas
  • Visão global da gestão de prazos
  • Notificações e lembretes automáticos para não perder prazos
  • Dados que podem ser usados para planejar o futuro

Aqui no Legitimvs, por exemplo, levamos prazos a sério e por isso temos funcionalidades especificas para isso. Na tela de publicações, na página inicial do sistema, é possível listar todos os prazos pendentes (do advogado ou do escritório) e 2 dashboards diferentes para gerenciamento dos prazos e de produtividade.

Que se significa decadência?

Significado de Decadência Condição ou estado daquilo que está se deteriorando ou tende a se extinguir; declínio: decadência da cultura antropófaga. Estado de degradação; que está próximo do fim ou da ruína. Que está começando a enfraquecer; enfraquecimento ou empobrecimento.

O que é a decadência de um direito?

A decadência refere-se à perda do direito em si, pela falta de atitude do titular, durante o prazo, previsto em lei. Quando ocorre a decadência, a pessoa não tem mais o direito. Art. 189.

O que se pode afirmar sobre a decadência?

- Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

Qual é o prazo decadencial?

Prazo decadencial de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias para reclamações envolvendo relação de consumo, conforme artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Prazo decadencial de 120 (cento e vinte dias) para impetração do Mandado de Segurança, conforme artigo 23 da Lei nº 12.016/2009.