O que pode ser denunciado como violação dos direitos humanos segundo os tratados internacionais?

É bem provável que você já tenha ouvido diversas vezes que a violência contra a mulher deve ser denunciada, pode até conhecer os tipos de violência e formas de denunciar. Mas e sobre violação de direitos humanos, já ouviu falar? Qualquer tipo de violência de direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT, população em situação de rua, mulheres entre outros, também devem ser denunciados e há canais de denúncia próprios para isso, tanto por ligação, mensagem instantânea e até aplicativo. Com isso, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Diretoria de Direitos Humanos, fomenta o conhecimento e divulgação dos tipos de violação de direitos humanos e canais de denúncia a fim de empoderar a vítima ou testemunhas a buscarem ajuda e resguardarem seus direitos.

Tipos de violações

Antes de ter em mãos as formas de denunciar, é preciso entender quais são os tipos de violação de direitos humanos e quais grupos vulneráveis podem ser vítimas destas violências. Conforme o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, os tipos de violação denunciados incluem violência física, psicológica; crimes contra a vida; agressões que violam a honra; agressões que violam o direito à liberdade, liberdade civil e política; e violações gerais.

Dentro de cada tipo, há ainda a especificação da espécie da violação que pode ser agressão/vias de fato; agressões que violam o direito a igualdade formal ou material; alienação parental; ameaça ou coação; assédio moral; calúnia, injúria ou difamação; cárcere privado; trabalho escravo; exploração do trabalho da pessoa com deficiência, ou pessoa idosa; trabalho infantil; falta de acessibilidade; abuso ou exploração sexual; maus tratos, dentre outros.

Só no primeiro semestre de 2020, o Tocantins teve 5.212 violações – entendidas como qualquer fato que atente ou viole os direitos humanos, com 955 denúncias – relatos de violações - que renderam 827 protocolos de denúncias – registros que demonstra a quantidade de vezes que os usuários buscaram a Ouvidoria para registro de denúncia, podendo conter uma ou mais denúncias em um mesmo protocolo.

Esses números envolvem violações contra a mulher (129 denúncias), violência doméstica e familiar contra a mulher (271); violação contra crianças e adolescentes (231); contra a pessoa idosa (190); violência contra a pessoa com deficiência (26); e violência contra pessoa socialmente vulnerável (73).

“A denúncia é um meio importantíssimo para resguardar os direitos das vítimas e responsabilizar o agressor pelos seus atos, mas também é essencial para compilação de dados que servem de base inclusive para criação e execução de Políticas Públicas voltadas a cada grupo vulnerável. Se há muitas denúncias contra a população idosa, por exemplo, a Rede de Proteção que envolve diversos órgãos, incluindo o Governo, busca criar ainda mais mecanismos para coibir essas violações, prevenir a violência e proteger tal grupo”, explica a diretora de Direitos Humanos da Seciju, Sabrina Ribeiro.

Cinco canais de denúncia

1 – Disque 100

O principal canal de denúncia é o Disque 100 (Disque Direitos Humanos), um serviço considerado pelo Governo Federal como “pronto socorro” dos direitos humanos, atendendo graves situações de violações que podem ter ocorrido naquele momento ou ainda estão em curso. Logo em seguida, os atendentes acionam os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.

O serviço funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, sendo que qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, independentemente de ser vítima ou ter conhecimento. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de todo o Brasil, podendo ser anônimas, e o sigilo das informações é garantido, quando solicitado pelo demandante.

Conforme o Ministério, algumas das informações solicitadas no momento de registrar uma denúncia pelo Disque 100 são:

  • Quem sofre a violência? (vítima)
  • Qual tipo violência? (violência física, psicológica, maus tratos, abandono, etc.)
  • Quem pratica a violência? (suspeito)
  • Como chegar ou localizar a vítima/suspeito
  • Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência)
  • Há quanto tempo ocorreu a violência? (frequência)
  • Qual o horário?
  • Em qual local?
  • Como a violência é praticada?
  • Qual a situação atual da vítima?
  • Algum órgão foi acionado?

2 – Whatsapp - (61) 99656-5008

Além do Disque 100, a população também pode denunciar por Whatsapp, com mensagem de texto, sendo um meio mais acessível e prático de efetivar o registro. Para acessar no Whatsapp, o denunciante deve enviar mensagem para o número (61) 99656-5008 e imediatamente receberá uma resposta automática. Em seguida será atendido por uma pessoa da equipe da central única dos serviços que analisará a denúncia e encaminhará aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, seguindo o fluxo normal já adotado por outros meios.

3 – Telegram – Direitos Humanos Brasil

Seguindo o mesmo intuito de facilitar o acesso a denúncia, a Ouvidoria também criou um canal no Telegram exclusivo para registros. Basta digitar na busca “Direitos Humanos Brasil” e enviar uma mensagem.

4 – Aplicativo Direitos Humanos Brasil

Também foi lançado em 2020 o Aplicativo Direitos Humanos Brasil, sendo a nova plataforma digital do Disque 100 e Ligue 180 para receber denúncias, solicitações e pedidos de informação sobre temas relacionados aos direitos humanos e à família. Batizado de Direitos Humanos BR, o aplicativo apresenta um passo a passo completo para que o denunciante registre a reclamação de maneira prática e segura.

Após fazer um breve cadastro, o denunciante pode registrar violências contra mulheres, crianças ou adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e outros grupos sociais. Há também a opção de anexar arquivos, como fotos e vídeos.

5 – Site da Ouvidoria Nacional

Caso seja preferível fazer uma denúncia pelo computador, a população também pode registrar diretamente no site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

Após o registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão. Se o cidadão quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer os dados da denúncia.

(Com informações do site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos)

(Edição: Shara Rezende/ Governo do Tocantins)

Quais são as violações dos direitos humanos?

São exemplos clássicos de violação dos direitos humanos: o trabalho escravo; a tortura; as injustiças relacionadas à aplicação das leis de forma injusta; e a falta de liberdade de expressão.

Quais as violações dos direitos humanos presentes nos conflitos internacionais?

Contudo, apesar dessas conquistas, ainda acontecem violações de direitos humanos. A pobreza e desigualdades globais, o conflito armado e a violência, os abusos, a discriminação, a intolerância, as torturas física ou psicológicas e a escravidão são alguns dos exemplos disso.

O que é uma violação de direitos?

É toda e qualquer situação que ameace ou viole os direitos da criança ou do adolescente, em decorrência da ação ou omissão dos pais ou responsá- veis, da sociedade ou do Estado, ou até mesmo em face do seu próprio compor- tamento.

O que fere os direitos humanos no Brasil?

A escravidão moderna, o trabalho infantil, a discriminação e as manobras das empresas ainda são comuns no país. Entre 2013 e 2014, 164 trabalhadores foram resgatados do trabalho escravo. Em São Paulo, 2014, foram resgatados 271 pessoas na mesma condição.