Quem é aposentado pelo bpc pode fazer empréstimo

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Segundo o governo, a medida pode alcançar mais de 52 milhões de pessoas

18/03/2022 - 11:05  

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Quem é aposentado pelo bpc pode fazer empréstimo

MP libera consignado para q-uem recebe o BPC ou participa do Programa Auxílio Brasil

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1106/22, que libera aos cidadãos que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou participam do Programa Auxílio Brasil o acesso ao empréstimo consignado, modalidade de crédito até então limitada a aposentados e pensionistas do INSS e a servidores públicos.

A medida provisória também amplia a margem de empréstimo dos atuais 35% da renda consignável para até 40%, reinstituindo o percentual que vigorou ao longo de quase todo o ano passado.

O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. Por ter como garantia o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal é uma das que oferecem os menores juros do mercado.

O governo afirmou que a medida pode alcançar mais de 52 milhões de pessoas, incluindo os cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, os 4,8 milhões de beneficiários do BPC e os 17,5 milhões beneficiários do Programa Auxílio Brasil.

Tramitação
A MP 1106/22 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Com informações da Agência Brasil

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 2069/11, que autoriza os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os soldados da borracha a contratarem empréstimo consignado com desconto operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta altera a Lei 10.820/03. A lei permite apenas que aposentados e pensionistas do INSS contratem empréstimo consignado – titulares de benefícios assistenciais ainda não são contemplados. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Mandetta (DEM-MS).

Além do empréstimo consignado, os novos beneficiados poderão contratar, com desconto direto na folha, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, todas igualmente previstas na Lei 10.820/03.

Versão aprovada
A versão aprovada abrange o PL 2069/11, que é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e o PL 7809/14, do ex-deputado Amir Lando (RO), que tramita apensado. O primeiro trata exclusivamente dos titulares do BPC. O segundo, dos soldados da borracha, nome popular para os seringueiros recrutados durante o esforço de guerra de 1943 a 1945, que foram beneficiados com dois salários mínimos de pensão vitalícia pela Lei 7.986/89.

O BPC assegura um salário mínimo mensal ao idoso (65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho. Nos dois casos a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. O BPC é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93).

Emenda
Após negociações, Mandetta acolheu uma emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Barbosa propôs que o banco responsável pelo empréstimo seja obrigado a informar as transações feitas, inclusive com relatórios mensais, ao Ministério Público e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) que atuam na base territorial do titular do BPC.

A emenda proíbe ainda o desconto na conta para idosos que comprometem pelo menos 70% de sua renda mensal com manutenção de abrigos de longa permanência, previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Para Mandetta, as mudanças feitas no projeto original darão mais segurança para os titulares do BPC. “Ao mesmo tempo que a gente garante uma linha de crédito muito mais barata, acrescenta-se também algumas medidas de proteção contra abuso”, disse.

Atualmente, as taxas máximas para o empréstimo são de 2,08% ao mês, e para o cartão consignado (cartão de crédito com fatura descontada da folha), 3% ao mês.

Outros pontos
A versão aprovada traz ainda três pontos importantes:
- o prazo máximo de vigência do contrato de empréstimo em consignação ao titular de BPC coincidirá com a data de revisão do benefício. Atualmente, o benefício é revisado a cada dois anos. Com a medida, caso o idoso contrate um empréstimo consignado 12 meses antes da revisão, o prazo de pagamento será de, no máximo, 12 meses;
- caberá ao INSS informar ao banco sobre o prazo que ainda resta até a revisão do benefício; e
- o INSS também informará sobre o cancelamento ou a suspensão do BPC.

Tramitação
O PL 2069/11 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-2069/2011
  • PL-7809/2014

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Qual o banco que faz empréstimo para BPC?

A Caixa Econômica Federal e outros 11 bancos estão autorizados a realizarem empréstimo consignado aos contemplados com o Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir da próxima segunda-feira (10.10).

Quem recebe BPC pode fazer empréstimo de quanto?

A MP 1.106/2022, que liberou a contratação do consignado aos titulares do BPC, fixou a margem consignável de 40% do valor do benefício previdenciário.

É verdade que quem recebe o BPC pode fazer empréstimo?

Os beneficiários do Auxílio-Brasil e Benefício Assistencial (BPC/LOAS) podem realizar as contratações dos empréstimos consignados a partir de Setembro de 2022. A Lei 14.431 ampliou o rol de beneficiários e a margem do crédito consignado.