O que fazer se um herdeiro não quer assinar

Herdar um imóvel costuma ser um processo delicado. Não só porque está implícita a morte de um familiar, realçando-se os sentimentos de toda a família, mas também devido à complexidade burocrática da herança efetiva. É comum existirem desentendimentos familiares durante o processo, por simples divergência de opiniões ou pela ligação emocional aos bens herdados. Se te encontras numa situação destas, fica calmo, vamos ajudar-te a perceber o que fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel. Continua a ler para encontrares algumas respostas.

Quem são os herdeiros?

Os herdeiros são as pessoas, familiares ou não, que têm direito a receber os bens de uma pessoa falecida. Caso haja testamento, os herdeiros serão aqueles designados neste documento, havendo a possibilidade de parte da herança estar designada para um membro não familiar, se for o desejo do falecido, mas se pelo contrário, não houver testamento, a lei estabelece quem serão os herdeiros de acordo com uma cadeia de sucessão.

Conforme estabelece o artigo 1829º do Código Civil, a ordem da sucessão é a seguinte:

os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge/companheiro;

se não houver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge/companheiro;

se não houver filhos nem pais, o cônjuge herdará tudo;

se não houver filhos, nem pais, nem cônjuge/companheiro, os herdeiros são os parentes colaterais (irmão, primos, tios…)

Inventariar o Património

Após o falecimento de um familiar e a comunicação ao Registo Civil da Certidão de Óbito, o passo seguinte é fazer-se o inventário do património para que este possa ser dividido de acordo com o testamento (se o houver) ou de acordo com as leis aplicáveis.

O inventário é uma forma de organizar e dividir o património da família que inclui os bens e as dívidas deixadas pelo familiar falecido, apurando-se valores e bens a dividir entre as pessoas com direito ao património.

Este inventário é obrigatório ser feito, mas para que os bens possam ser divididos, todos os herdeiros devem concordar com a divisão a ser feita; se houver testamento, este tem que obter aprovação por unanimidade e todos os herdeiros devem ser maiores e ter capacidade legal. Se não houver consenso pode ser feita uma contestação ao testamento, mas este já é processo distinto daquele que falamos hoje.

O inventário do património pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, sendo que é comum recorrer-se ao método judicial quando há divergências entre os herdeiros. O inventário pelo método extrajudicial pode ser feito em cartório, sendo um processo mais simples que representa também menos custos.

O que fazer se um herdeiro não quer assinar

O que fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel?

Não havendo um testamento que designe quem herda o quê, o património inventariado deve ser dividido pelos herdeiros de forma igualitária.

Quando um imóvel é um dos bens a herdar, este deve ser vendido para que a divisão possa acontecer, mas comummente se assiste à oposição desta venda por um dos herdeiros, por ligações emocionais, por exemplo.

Quando um dos herdeiros não quer vender o imóvel, a lei permite que um juiz decrete a venda judicial do imóvel, a não ser que os herdeiros entrem em acordo. Estes possuem o direito de comprar as partes aos demais herdeiros, sendo que neste caso, aquele que se opõe à venda do imóvel pode comprá-lo para si, dando aos restantes herdeiros a parte a que têm direito, após ser feita uma avaliação ao imóvel, para uma venda justa.

No entanto, existe uma exceção: quando um dos herdeiros for cônjuge do falecido, independentemente do regime de casamento, este tem o direito de permanecer na habitação destinada à residência do casal. Neste caso, os restantes herdeiros não podem obrigar a pessoa a abandonar a casa, nem lhe cobrar qualquer montante de arrendamento. O cônjuge do falecido tem o direito de permanecer nesse imóvel de forma gratuita.

Quais os procedimentos a adotar?

Quando não há acordo entre os herdeiros, os interessados na venda devem notificar o herdeiro que a recusa, da sua intenção de venda do imóvel. Caso este não se manifeste, então será necessário recorrer à justiça, processo pelo qual o juiz determinará a avaliação do imóvel. Estes meios legais possibilitam a venda forçada de bens indivisíveis, colocando-os à venda em leilão. Assim que o leilão seja realizado, o valor da venda será dividido pelos herdeiros.

É importante ter presente que uma venda em leilão costuma ser menos vantajosa comparativamente com uma negociação imobiliária comum, isto porque, a venda será efetuada tendo em conta o valor da avaliação definido pelo perito designado pelo juiz.

Para além deste fator, os processos judiciais são longos e custosos. Vai implicar despesas que poderiam ser evitadas se os herdeiros entrassem em acordo.

Como chegar a acordo quando um herdeiro não quer vender o imóvel?

Diálogo. Trata-se de uma conversação, discussão ou negociação, com vista a um acordo.

Dialogar honestamente, colocar-se no lugar do outro, ponderar vantagens e desvantagens, encontrar soluções que beneficiem todas as partes, ou, no mínimo, não prejudiquem uma delas.

Deve fazer-se um esforço no sentido de haver conversação, compreensão e acima de tudo amor familiar. Não há nada nesta dimensão que possa substituir a nossa família, e por essa razão deve haver empenho de todas as partes para que os bens familiares possam permanecer como memórias felizes, mesmo que não continuem na família.

Lamentando a perda que sofreste, desejamos-te boa sorte para a divisão da herança.

Esperamos que este artigo te tenha sido útil. Se tens alguma sugestão de conteúdo sobre o qual gostavas de ler, deixa-nos saber nos comentários.

O que acontece se um dos herdeiro não quer assinar?

O que fazer quando um dos herdeiros não quer assinar o inventário? Se algum dos herdeiros for contra a assinatura do inventário, é possível entrar com uma ação judicial. O juiz vai citar o herdeiro para que possa se manifestar judicialmente, com advogado próprio.

Precisa da assinatura de todos os herdeiros?

Para proceder a venda, será necessário a assinatura de todos os herdeiros inclusive os genros e noras, viúva . Se houver divergência entre herdeiros, procure um advogado ou defensor público que entrará na justiça, pedindo a extinção de condomínio entre os herdeiros, afim de que proceda a venda.

O que fazer com herdeiro que não concorda com a venda do bem?

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Tem como tirar um herdeiro do imóvel?

O que pode ser feito? O primeiro passo é tentar de forma amigável e, ao mesmo tempo, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado. Caso isso não dê certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse contra quem estiver no imóvel.