O que e uma medida provisória Qual a sua vigência e quais os seus requisitos constitucionais?

As normas sobre edição de Medida Provisória (MP) estão no artigo 62 da Constituição Federal. Ela é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país. Produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei. 

Tramitação 

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se ela não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, tranca a pauta de votações da Casa legislativa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada ou perca a validade. 

Ao chegar ao Congresso Nacional, a medida provisória é analisada por uma comissão mista - formada por deputados e senadores - que vai aprovar um parecer sobre ela. Se o texto original for alterado, a MP passa a tramitar como projeto de lei de conversão. 

Aprovado o parecer na comissão mista, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Depois de aprovada nas duas Casas, a Medida Provisória - na forma de projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. O prazo é de até 15 dias. 

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. 

Enquanto a pauta da Câmara estiver trancada por Medida provisória, os deputados só poderão votar alguns tipos de proposição - PECs, projetos de lei complementar, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução e projeto de lei que não seja objeto de medida provisória - em sessão extraordinária. 

É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

A Agência Câmara possui um infográfico que explica os passos da tramitação de MPs . 

(Ver “Projetos de lei e outras proposições”)

O que e uma medida provisória Qual a sua vigência e quais os seus requisitos constitucionais?

Ela é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país. Produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei.

Quais são os requisitos para medida provisória?

As medidas provisórias necessitam adequar-se a pressupostos constitucionais (formais, materiais e regras de procedimento) para a sua validade. Os formais atinem à competência do Presidente da República e à relevância e urgência. Os materiais concernem às matérias que podem ser por meio dela reguladas.

Qual a vigência de uma medida provisória?

A vigência das medidas provisórias publicadas no DOU é de 60 (sessenta dias), os quais podem ser automaticamente prorrogados por igual período se, dentro deste primeiro prazo, a MP não tiver a sua votação encerrada em ambas as casas legislativas do Congresso Nacional.

Quais são os requisitos constitucionais para edição da medida provisória?

Pelo texto constitucional, verifica-se a exigência de dois requisitos fundamentais para edição de Medidas Provisórias, que devem ser de imediato submetidos à apreciação do Congresso Nacional, são eles: relevância e urgência.