As normas sobre edição de Medida Provisória (MP) estão no artigo 62 da Constituição Federal. Ela é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país. Produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei. Show Tramitação O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se ela não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, tranca a pauta de votações da Casa legislativa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada ou perca a validade. Ao chegar ao Congresso Nacional, a medida provisória é analisada por uma comissão mista - formada por deputados e senadores - que vai aprovar um parecer sobre ela. Se o texto original for alterado, a MP passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Aprovado o parecer na comissão mista, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Depois de aprovada nas duas Casas, a Medida Provisória - na forma de projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. O prazo é de até 15 dias. Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Enquanto a pauta da Câmara estiver trancada por Medida provisória, os deputados só poderão votar alguns tipos de proposição - PECs, projetos de lei complementar, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução e projeto de lei que não seja objeto de medida provisória - em sessão extraordinária. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. A Agência Câmara possui um infográfico que explica os passos da tramitação de MPs . (Ver “Projetos de lei e outras proposições”) O que ocorrerá se uma medida provisória não for aprovada no prazo constitucional?Se não for apreciada em 60 dias (prazo prorrogável), a medida provisória perderá sua eficácia, e deixará de produzir efeitos. Caso isso ocorra, o Congresso deverá editar um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da medida provisória.
O que ocorre com medida provisória não apreciada em até 45 dias?Se não apreciada em até 45 (quarenta e cinco), contados de sua publicação no DOU, a medida provisória entra em regime de urgência em cada uma das casas legislativas, subsequentemente.
O que acontece quando uma medida provisória não e convertida em lei?Caso não seja convertida, ocorre a rejeição da medida provisória, que pode ser expressa (o Congresso vota contra a medida) ou tácita (o prazo decorre sem que o Congresso vote sobre a medida). [Obs.: a medida provisória é apreciada pelo Poder Legislativo segundo os mesmos trâmites do processo legislativo ordinário.]
O que diz o artigo 62 da Constituição Federal?Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.
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