O que acontece com uma medida provisória que não foi votada nos prazos previstos na própria Constituição?

As normas sobre edição de Medida Provisória (MP) estão no artigo 62 da Constituição Federal. Ela é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país. Produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei. 

Tramitação 

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se ela não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, tranca a pauta de votações da Casa legislativa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada ou perca a validade. 

Ao chegar ao Congresso Nacional, a medida provisória é analisada por uma comissão mista - formada por deputados e senadores - que vai aprovar um parecer sobre ela. Se o texto original for alterado, a MP passa a tramitar como projeto de lei de conversão. 

Aprovado o parecer na comissão mista, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Depois de aprovada nas duas Casas, a Medida Provisória - na forma de projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. O prazo é de até 15 dias. 

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. 

Enquanto a pauta da Câmara estiver trancada por Medida provisória, os deputados só poderão votar alguns tipos de proposição - PECs, projetos de lei complementar, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução e projeto de lei que não seja objeto de medida provisória - em sessão extraordinária. 

É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

A Agência Câmara possui um infográfico que explica os passos da tramitação de MPs . 

(Ver “Projetos de lei e outras proposições”)

O que ocorrerá se uma medida provisória não for aprovada no prazo constitucional?

Se não for apreciada em 60 dias (prazo prorrogável), a medida provisória perderá sua eficácia, e deixará de produzir efeitos. Caso isso ocorra, o Congresso deverá editar um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da medida provisória.

O que ocorre com medida provisória não apreciada em até 45 dias?

Se não apreciada em até 45 (quarenta e cinco), contados de sua publicação no DOU, a medida provisória entra em regime de urgência em cada uma das casas legislativas, subsequentemente.

O que acontece quando uma medida provisória não e convertida em lei?

Caso não seja convertida, ocorre a rejeição da medida provisória, que pode ser expressa (o Congresso vota contra a medida) ou tácita (o prazo decorre sem que o Congresso vote sobre a medida). [Obs.: a medida provisória é apreciada pelo Poder Legislativo segundo os mesmos trâmites do processo legislativo ordinário.]

O que diz o artigo 62 da Constituição Federal?

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.