VAMOS CONHECER UM POUCO MAIS SOBRE OS CONSEGS? Show 1. Por que formar parcerias para a construção da segurança? A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esse importante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição das ações de preservação da ordem pública. Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito da construção da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com as forças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é a oportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver, aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local. As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força para autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados e individuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias e autoridades cívicas eleitas. Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar as suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades de segurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociais para a resolução de problemas. A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituições policiais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, as pessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividades enquanto Estado, promovendo a participação do cidadão. 2. Quem participa? Para que os CONSEGs alcancem resultados importantes no resgate da sensação de segurança da comunidade e na prevenção dos delitos e da desordem urbana, é indispensável envolver diferentes atores sociais que possam, direta ou indiretamente, contribuir com a resolução dos problemas locais. Esses parceiros são comumente chamados de “Os Seis Grandes” da Polícia Comunitária:
3. O que é um CONSEG? A ideia do Conselho Comunitário de Segurança surgiu para criar um espaço onde a comunidade pudesse se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária. Podemos dizer que os CONSEGs são entidades de apoio às forças policiais, que representam grupos de pessoas de uma mesma comunidade, que se reúnem para discutir, planejar, analisar e acompanhar as soluções dos problemas que refletem na segurança e na qualidade de vida local. São, portanto, um meio de estreitar as relações entre comunidade e polícia, e fazer com que estas cooperem entre si. Bondaruk e Souza (2007, p. 126) consideram os CONSEGs como “fóruns democráticos de debate sobre questões de segurança [...] criados a partir da mobilização da comunidade”. Os autores (BONDARUK; SOUZA, 2007, p. 126) reforçam que são “instrumentos de participação popular e de cooperação entre a sociedade e as forças de segurança para preservação do bem estar e da paz social, cuja efetividade de atenuação depende da conscientização e da participação de toda comunidade”. Os CONSEGs “funcionam como um mecanismo de organização da comunidade, detectando quais os problemas e obstáculos que dificultam o desenvolvimento da comunidade e impulsionando o planejamento de fórmulas que promovam soluções para o bem-estar geral das pessoas” (MARCINEIRO, 2009, p. 202). No estado do Paraná, os CONSEGs “se constituirão de colegiados comunitários deliberativos e consultivos, sem fins lucrativos, apolíticos e apartidários, vinculados às diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública [...], com o objetivo principal de organizar as comunidades einteragirde forma estritamente técnica e privilegiada com os órgãos de segurança pública” (PARANÁ, 2016, grifo nosso). Muito embora o Regulamento dos CONSEGs (PARANÁ, 2016) estabeleça o formato simplificado de “colegiado comunitário”, como modelo principal de organização comunitária, a norma não impossibilita que seja adotado o modelo de Organização da Sociedade Civil (OSC), de associação de direito privado, de utilidade pública e sem fins lucrativos. Um modelo mais complexo, por natureza, que exige assessoramento jurídico e contábil para o seu funcionamento, mas permite potencializar suas ações, por exemplo, firmando parceiras com o poder público, através da celebração de Termo de Colaboração e Termo de Fomento (LOPES; SANTOS; BROCHARDT, 2016). Com vida própria e independente em relação aos segmentos da segurança, o CONSEG tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais, no contexto municipal ou em subdivisão territorial de um município (BRASIL, 2013). Independente, portanto, da conformação escolhida pela comunidade, duas são as premissas que devem balizar a constituição de todo e qualquer CONSEG: (1) mobilizar e organizar a comunidade para autoproteção; e, (2) interagir de forma privilegiada com as forças de segurança pública local. Outras atribuições poderão agregar valor ao trabalho comunitário, conforme veremos a seguir. 4. Quais são as finalidades do CONSEG? A partir das premissas que balizam a constituição de um CONSEG, várias finalidades ou atribuições podem ser desdobradas. Com base na literatura (BONDARUK; SOUZA, 2007; BRASIL, 2013; MARCINEIRO, 2009) e no Regulamento dos CONSEGs (PARANÁ, 2016), mencionamos algumas delas:
5. Quem ganha com os CONSEGs?
6. Como é estruturado um CONSEG? No estado do Paraná, um CONSEG possui a seguinte estrutura base: a. Diretoria Executiva. Eleita para um mandato de 2 (dois) anos, poderá contar com a seguinte estrutura:
b. Conselho Fiscal. Responsável por examinar as transações financeiras, as operações patrimoniais e os atos da Diretoria Executiva, bem como realizar auditorias quando necessário. c. Conselho Deliberativo. Responsável por zelar pelo cumprimento do Regulamento dos CONSEGs e seu estatuto. d. Conselho de Ética e Disciplina: Responsável pela fiscalização dos atos dos demais membros da diretoria. É uma espécie de regulador das ações da diretoria. 7. De que forma os parceiros do CONSEG podem ajudar? Existem inúmeras formas pelas quais os parceiros do CONSEG podem auxiliar na construção de uma comunidade mais segura. A qualidade da participação de cada um deles nessa construção dependerá de fatores que podem variar desde o nível de comprometimento com a comunidade até a integração entre dois grupos, além da capacidade de cada um em alcançar os objetivos propostos. Para tanto, os objetivos do CONSEG precisam ser claros e possíveis de serem executados. A comunidade poderá organizar-se a fim de desenvolver projetos destinados à prevenção ao crime e participar ativamente na melhoria das condições de vida local, evitando acumular lixo nas ruas, coibindo ações depredatórias e, com o apoio da prefeitura, manter as praças e os logradouros públicos sempre limpos, iluminados e bem frequentados. 8. Quem são os Membros Natos de um CONSEG? Segundo o art. 26, do Anexo Decreto 5.381/2016, são Membros Natos:
Será permitida a participação dos chefes do Departamento Penitenciário e dos comandantes do Corpo de Bombeiros da circunscrição do CONSEG, na condição de Membros Natos. 9. Quais são os principais obstáculos e dificuldades para a criação e funcionamento de um CONSEG?
Obviamente que as dificuldades apresentadas não são justificativas para a inércia da comunidade. Mas é preciso boa dose de paciência e boa vontade, pois nem a comunidade e nem as autoridades policiais, de maneira geral, possuem larga tradição ou fé no trabalho comunitário. Cartilha Conselho Comunitário de Segurança - Organização social e exercício de cidadania REFERÊNCIAS: BONDARUK, Roberson Luiz; SOUZA, César Alberto. Polícia comunitária, polícia cidadã para um povo cidadão. Curitiba: AVM, 2007. BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária. 5. ed. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. LOPES, Laís de Figueirêdo; SANTOS, Bianca dos Santos; BROCHARDT, Viviane. Entenda o MROSC: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Lei 13.019/2014. Secretaria de Governo da Presidência da República. Brasília: Presidência da República, 2016. 130p. MARCINEIRO, Nazareno. Polícia Comunitária: construindo segurança nas comunidades. Florianópolis: Insular, 2009. PARANÁ. Decreto n.º 5.381, de 24 de outubro de 2016. Cria a Coordenação Estadual dos CONSEGs no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e aprova Regulamento com as premissas para o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança, homologados e reconhecidos pelo Poder Público. Diário Oficial do estado do Paraná, Curitiba, 25 out. 2016. Qual é a importância do Conselho de Segurança?O objetivo do Conselho de Segurança da ONU, ao menos em termos oficiais, é lutar por medidas e ações que visem à segurança internacional e à promoção da paz mundial. Por isso, tem o poder de mediar conflitos e aprovar resoluções que devem ser seguidas por todos os países-membros das Nações Unidas.
Como é composto o Conselho de Segurança?O Conselho é composto por 15 membros, sendo 5 membros permanentes com poder de veto: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Rússia (Estado sucessor da União Soviética) e a República Popular da China. Os demais dez membros são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos.
Como funciona o Conselho de Segurança da ONU Brainly?Resposta. Resposta: O Conselho de Segurança é o órgão da ONU responsável pela paz e segurança internacionais. Ele é formado por 15 membros: cinco permanentes, que possuem o direito a veto – Estados Unidos, Rússia, Reino Unido, França e China – e dez membros não-permanentes, eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
Quais são os cinco membros permanentes?Os Membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, também conhecidos como os Cinco Permanentes ou P5, incluem os cinco governos das seguintes nações: China, França, Rússia, Reino Unido e os Estados Unidos. Os membros representam as cinco grandes potências vencedoras da Segunda Guerra Mundial.
|