A Nova Lei de Licitação, de nº 14.133/2021, é composta por 194 artigos. O texto sancionado estabelece as normas gerais que serão aplicadas a toda a Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), incluindo os Fundos Especiais e as Entidades Controladas, exceto Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que continuam a ser regidos pela Lei nº 13.303/2016. Show
Acompanhe este artigo se você quer saber mais sobre quais são os Princípios da Licitação na Nova Lei, pois aqui você irá aprender:
O artigo 5º da Nova Lei de Licitação trata da descrição dos princípios da Licitação:
A Nova Lei de Licitação trouxe os princípios constitucionais previstos no artigo 37º da Constituição Federal que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também utilizou alguns princípios previstos no artigo 3º da Lei nº 8.666/1993 que são igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. No entanto, na redação final da Nova Lei houve uma miscigenação dos princípios que a partir de então ficaram assim: interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. O que mais nos chama atenção são três: o planejamento, a eficácia e a segurança jurídica. Citarei aqui alguns princípios que foram anexados ao artigo 5º da Nova Lei de Licitação, atrelados aos seus artigos de origem. Princípios atrelados à Nova Lei de Licitação
Espera-se que com tantos princípios presentes na Nova Lei de Licitações haja mais praticidade no processo das contratações públicas. Neste sentido é importante que os agentes públicos e as empresas fornecedoras de produtos e serviços busquem conhecimento prático e teórico da legislação, a fim de garantir que tudo ocorra de modo mais claro, eficaz e fluido. Cliente do ConLicitação tem apoio jurídicoCaso precise de orientação jurídica, saiba que os clientes ConLicitação contam com assistência adequada em todas as etapas que envolvem o processo de contratação pública.
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Princípios da Licitação PúblicaQuem trabalha com licitações públicas, principalmente elaborando impugnações, recursos e contrarrecursos administrativos sabe da importância desses Princípios da Licitação Pública, que fazem parte de sua elaboração. Os princípios são listados na Constituição federal de 1988 e estão na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e na Lei 10.520/02 (Lei do Pregão). A Constituição Federal no caput do art. 37, estabelece à obediência da Administração Pública de todos os poderes, os seguintes Princípios:
A atual lei de licitações também menciona os princípios na qual as licitações devem ser baseadas, no Caput do Art. 3º. Vejamos:
O Decreto 10.024/2019, que regulamenta a lei 10.520/2002 responsável por instituir a modalidade denominada Pregão, menciona em seu Art. 2º:
Como já sabemos, a Lei 8666/93 e a Lei 10.520/2000 expirarão em 31/03/2023, sendo substituída pela Lei 14.133/2021, que une todos os Princípios da Licitação Pública relatados na Lei 8.666/93, no decreto 10.024/2002 e no Art. 37 da Constituição Federal. Confira:
Princípios da Licitação Pública e Nova Lei de LicitaçõesAlém de agregar os Princípios da Licitação Pública já mencionados anteriormente, a Nova Lei de Licitação introduziu outros princípios para serem cumpridos durante o processo licitatório. Para não tornar muito extenso este artigo, vamos comentar apenas os princípios mais usados no dia a dia das licitações públicas. Acompanhe! Princípio da LegalidadeOs licitantes têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido em lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento. Assim, a licitação é um procedimento plenamente formal e vinculado (art. 4º da Lei 8.666/93). Confira o art. 4º da Lei nº 8.666/93:
Este princípio impõe à Administração Pública o cumprimento da legislação vigente, ou seja, a impossibilidade de “criar”, “inventar” ou “distorcer”, como ocorre frequentemente nas licitações em que participo. Veja o que dizia o saudoso Mestre Hely Lopes Meireles:
Leciona o Mestre Di Pietro:
Princípio da IsonomiaEste princípio da Licitação Pública garante a todos os interessados o direito de competir nas licitações públicas. Ele procura igualar a todos os interessados no processo licitatório e é um dos pilares de sustentação do Estado de Direito. Ele impõe que a comissão de licitação ou pregoeiro, dispense tratamento igualitário a todos os concorrentes. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o conteúdo político-ideológico absorvido pelo princípio da isonomia e juridicização pelas constituições em geral é:
Princípio da Vinculação ao Instrumento ConvocatórioNo dia a dia das licitações públicas, este princípio da licitação pública certamente é o mais discutido nas impugnações de editais e nos recursos/contrarrecursos. Resumidamente, este princípio estabelece que o Instrumento Convocatório (o edital e seus anexos) é a lei desta licitação, que por outro lado, deve-se pautar na legalidade das leis vigentes e na constituição em vigor (1988), ou seja, tanto administração pública quanto aos licitantes a lei vigente deverá ser cumprida. E é nesse respaldo que o licitante deve, quando constatar alguma irregularidade no edital, impugnar de imediato, pois caso isso não ocorra, o edital tem de ser cumprido à risca, mesmo que haja alguma anomalia em seu conteúdo. Podemos dizer que este princípio da Licitação Pública impõe à Administração e ao licitante a observância das normas estabelecidas no edital de forma objetiva, mas sempre velando pelo princípio da competitividade. Princípio do Julgamento ObjetivoNos embates licitatórios, a administração pública, deve estabelecer claramente o critério de julgamento que será adotado, na análise da proposta e dos documentos apresentados pelos licitantes, no edital e seus anexos, portanto o edital deve ter critério objetivo predefinidos e descartar qualquer elemento subjetivo. É bom lembrar que a objetividade não é absoluta e pode, dependendo do caso, envolver certos elementos subjetivos. Vejamos o que diz o magistério de Joel de Menezes Niebuhr, em seu livro “Licitação Pública e Contrato Administrativo” de 2015:
Vejamos agora o magistério de Carlos Ari Sumdfeld:
Se verificarmos atentamente, tanto o Princípio Do Julgamento Objetivo quanto o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório se completam e ambos se encontram no Princípio da Isonomia, uma vez que constituem garantias formais dos particulares em relação à Administração Pública, fazendo com que o certame seja, do início ao fim, guiado sob critérios claros e impessoais. Princípio da Proposta mais VantajosaNa Lei 8666/93, o princípio da proposta mais vantajosa é encontrado junto com os demais princípios, no Art. 3º dessa lei (já mencionado). No entanto, tanto o decreto 10.024/19 como a Lei 14.133/21 não mencionam junto aos outros Princípios da Licitação Pública. No caso da Lei 14.133/21, “Proposta mais vantajosa” aparece no “Diálogo Competitivo” (Inciso VII, Art. 32) e na “Dispensa de Licitação” (Parágrafo 3º, Art.75), mas não como princípio. Este princípio é muito utilizado pelas empresas que foram desclassificadas, mesmo tendo o menor preço. E ele não é absoluto. Vale lembrar que o licitante deve observar os demais Princípios da Licitação Pública, como por exemplo o Princípio da igualdade (Isonomia) entre os demais participantes, o Princípio da Legalidade, o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, entre outros. Princípio da Proposta mais Vantajosa e Acórdão 2239/2018O Acórdão 2239/2018 Plenário, do TCU, explica bem este Princípio da Licitação Pública. Vamos conferir:
Nos casos em que o erro encontrado é sanado mediante diligência, este princípio pode e deve ser utilizado. Além dele, existem muitos outros Princípios da Licitação Pública que devem ser utilizados na Licitação Pública, mas como já dito, para não alongar muito este artigo, vou finalizar com o Princípio da Publicidade. Princípio da PublicidadePrevisto de forma explícita na Constituição Federal, em seu art. 37, este Princípio da Licitação Pública prevê que os atos administrativos tenham visibilidade para que se possa viabilizar o exercício pleno do controle administrativo por parte da sociedade. O saudoso Mestre Hely Lopes Meireles entendia o Princípio da Publicidade da seguinte maneira:
Princípio da Publicidade da Enciclopédia Jurídica, da PUC/SPVeja o Princípio da Publicidade da Enciclopédia Jurídica, da PUC/SP:
Os atos que compõem o procedimento licitatório devem ser públicos; as sessões, realizadas de portas abertas. Estabelece a obrigatoriedade de realização de audiência pública, antecedendo licitações e envolvendo objetos de grande valor (art. 39 da Lei 8.666/93), e no dever de publicação do resumo do instrumento convocatório na imprensa (art. 40 da Lei 8.666/93). Veja mais uma vez o que diz o saudoso Mestre Hely Lopes Meireles em sua obra Direito Administrativo Brasileiro – 42ª Edição, Pág. 99:
Princípios da Licitação Pública: ConclusãoOs Princípios da Administração Pública, referentes às Licitações, são fundamentais para que o processo licitatório seja norteado pela sua lisura. Apesar de não termos comentado sobre a maioria dos Princípios da Licitação Pública, este artigo buscou comentar os mais utilizados nas impugnações e nos recursos administrativos os quais tenho presenciado constantemente, seja através de terceiros ou em nas minhas próprias petições. E você, caro leitor, qual o Princípio da Licitação Pública te parece mais relevante? Deixe aqui seu comentário! Post Views: 1.088 O que são princípios da licitação?O processo licitatório deve ser regido pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.
Quais os novos princípios da Lei de licitações?Princípios da Licitação (Lei 14.133/21). Legalidade;. Impessoalidade;. Moralidade;. Publicidade;. Eficiência;. Interesse Público;. Probidade Administrativa;. Igualdade;. Quais são os tipos de licitação?Quais são as modalidades de licitação?. Pregão. O pregão é a modalidade obrigatória para a contratação de bens ou serviços comuns, exceto para fins de engenharia. ... . Concorrência. ... . Concurso. ... . Leilão. ... . Diálogo competitivo.. Quais são os principais objetivos que se busca com a licitação?Dentre os objetivos da licitação, a doutrina clássica reconhece a sua função de viabilizar que o Estado firme o negócio mais vantajoso. Tem-se, outrossim, a garantia de que os interessados em disputar o objeto serão tratados isonomicamente durante o procedimento seletivo.
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