O que e das mei

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  • O que é?

    Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagar os tributos do Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI.

    O pagamento com o DAS-MEI corresponde a:

    • contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual;
    • R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e
    • R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

    O optante pelo SIMEI é isento de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Microempreendedor individual optante pelo SIMEI (MEI).

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Emitir DAS

      Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) para gerar o DAS.

      Canais de prestação

        Web :

      PGMEI (Portal do Simples Nacional)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Atendimento imediato


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

Você deve saber que todo cidadão e empresa precisam pagar impostos ao governo.

Por isso, apesar de o MEI contar com maiores facilidades em comparação a outras categorias, ainda precisa seguir essa regra. 

Nesse sentido, o microempreendedor precisa emitir o DAS MEI mensalmente para estar em dia com seus impostos relacionados ao Simples Nacional.

Entretanto, não pagar essa guia do MEI pode gerar consequências bem ruins, como multas ou outras penalidades dos órgãos fiscalizadores.

Então, se você quer estar em dia com seus impostos e evitar qualquer dor de cabeça, explore este artigo que preparamos para você!

Antes de iniciar sua leitura, o que acha de se informar sobre todas as obrigações do MEI além do DAS? Então é só dar o play!

O Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual, ou simplesmente DAS MEI, é a guia pela qual cada microempreendedor paga os seus tributos ao estado.

Sobretudo, esse pagamento é obrigatório e deve ser feito mensalmente.

Por regra, o vencimento do boleto é no dia 20 de cada mês. Porém, se a data cair em um fim de semana ou feriado, ela fica para o dia útil seguinte.

Além disso, é importante saber que, por ter um valor fixo, o guia DAS não é baseado no seu rendimento profissional. 

Por isso, é obrigatório realizar o recolhimento todos os meses, mesmo que não haja faturamento ou emissão de nota fiscal.

Mas afinal, pagar DAS MEI te traz algum benefício?

Em suma, o pagamento desse imposto possibilita ao MEI continuar suas atividades e garantir o recebimento dos benefícios previdenciários e fiscais. 

Em contrapartida, deixar de fazer a quitação faz com que o microempreendedor tenha dívidas com o governo.

Lembrando que, quando o pagamento não é realizado por 12 meses consecutivos, o registro do MEI é cancelado automaticamente.

Por que pagar DAS MEI?

Como mencionado, ao pagar seu DAS o microempreendedor ganha vários direitos e benefícios, bem como mantém a formalização da sua atividade.

Dessa forma, o governo incentiva o surgimento de novos negócios e passa a oferecer os mesmos benefícios que empresas maiores.

O MEI DAS possui um valor baixo e fixo, sendo uma das principais obrigações fiscais do microempreendedor.

Abaixo seguem alguns benefícios ao se pagar o DAS:

  • Direito a um CNPJ;
  • Possibilidade de emitir notas fiscais;
  • Expedição do alvará;
  • Direitos sociais, como auxílio doença, auxílio maternidade e aposentadoria.

Além disso, formalizar-se como MEI traz outras vantagens, como:

  • Isenção de impostos como Imposto de Renda (IRPJ), PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Lembre-se, para poder exercer suas atividades e trabalhar tranquilamente, você deve estar com o pagamento do DAS em dia. Caso fique inadimplente, juros serão aplicados sobre o valor e o profissional tem o risco de ter seu CNPJ cancelado.

Valor do DAS em 2022

O valor do MEI DAS é calculado a partir do INSS, correspondendo a 5% do salário mínimo vigente mais os impostos arrecadados de acordo com o tipo da atividade exercida: 

  • Comércio e indústria: INSS e ICMS;
  • Serviços: INSS e ISS;
  • Comércio e serviços: INSS, ICMS e ISS.

Abaixo segue a Tabela dos valores do DAS para 2022:

O que e das mei

Apesar de haver uma única guia, cada um desses tributos se destina a diferentes entidades políticas:

  • INSS: União;
  • ICMS: Estados;
  • ISS: Municípios e DF.

Formas de pagar DAS MEI

  • Pagamento online: Caso você tenha conta no Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking, existe uma opção disponível para quitação online. O sistema direciona a navegação para a página do Banco do Brasil. Basta seguir as instruções para confirmar a transação, gerando, assim, o comprovante de quitação.
  • Débito automático: Com o objetivo de facilitar o planejamento, evitando o risco de atrasos, o MEI pode fazer adesão ao débito automático. O procedimento é feito através da página do Simples Nacional, sendo necessário informar seu CPF e seu CNPJ, inserindo em seguida o código emitido pelo site. É possível desativar essa função quando desejar, mas para que a mudança solicitada ocorra, o procedimento deve ser feito com até 10 dias antes de se vencer a guia. Caso você receba benefícios previdenciários, a desativação do débito automático também é obrigatória. Nessas situações é necessário emitir a DAS-MEI manualmente, assim evitando erros. Caso ainda queira reativar esta opção, a função volta a ser liberada no ano seguinte, ao término do benefício, após o dia 20 de janeiro.
  • Boleto (pagamento em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos).

Lembre-se: Mesmo que o MEI não utilize o CNPJ para emitir notas fiscais, é obrigatório fazer o pagamento todo o dia 20 de cada mês.

Quais impostos estão inclusos no DAS

Ele engloba vários impostos, tais como:

  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro imposto federal, visa recolher fundos para áreas sociais;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária: vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), objetiva a manutenção da Previdência Social;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tributo federal que tem por objetivo apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde etc;
  • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: Imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação sobre produtos industrializados; 
  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física que declaramos anualmente;
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: imposto municipal voltado para prestadores de serviço;
  • Programa de Integração Social (PIS): arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego.

Passo a passo para emitir DAS MEI

Pagar o DAS MEI é bem simples. Veja:

O que e das mei

O MEI inativo paga o DAS?

Mesmo que não haja mais movimentação (emissão de notas fiscais) você deve pagar o DAS

Então, se você quer dar baixa em seu MEI, é necessário quitar o DAS em aberto e também solicitar a baixa do seu registro MEI.

Você pode fazer tudo isso gratuitamente no site do Governo Federal.

Lembrando que, caso você tenha alguma dívida, ao cancelar sua inscrição ela será transferida para seu CPF.

É possível parcelar o DAS?

Caso os valores estejam acumulados e você não tenha condições de quitar a dívida de uma vez, é possível gerar as guias individualmente.

Ou seja, não há a necessidade de regularizar todas as guias ao mesmo tempo. 

Além disso, o parcelamento pode ser realizado caso haja muitos meses de atraso referente ao pagamento dos valores. 

Para isso, você deve acessar o site da Receita Federal e escolher o modelo de parcelamento que mais se encaixa com você. 

Entretanto, o valor mínimo da parcela é no valor de R$ 50,00.

E se atrasar o pagamento do DAS MEI?

O atraso da quitação das guias gera bastante transtornos, tanto pelo pagamento das multas com juros, quanto pela perda ao acesso dos benefícios previdenciários.

Enfim, caso isso aconteça, será necessário gerar um novo DAS no próprio site

Ele já vem com juros e multas calculados. Você pode pagá-lo por boleto ou pagamento on-line. Isso é importante, inclusive, para empresas encerradas, evitando que você tenha problemas com o Fisco.

Consequentemente os benefícios conquistados serão perdidos, sendo que para voltar a recebê-los você deve estar com o pagamento do DAS em dia.

Também é importante dizer que o DAS se refere às entradas do mês anterior. Por exemplo, se o empreendedor emitiu notas fiscais ou gerou receitas em setembro, ele deve pagar os tributos referentes a esses valores até o dia 20 de outubro.

Algo que você deve prestar atenção é que os recolhimentos atrasados continuam a contar para o tempo de contribuição para aposentadoria por idade, mas não são contabilizados para a contagem da carência.

Sendo assim, a falta do pagamento em dia atrapalha o cumprimento deste prazo e, por consequência, você perde acesso aos benefícios.

Emita seu DAS pelo Emitte

Agora que você chegou até aqui, deve ter visto que manter seu DAS em dia é algo bem simples!

Porém, você pode deixar esse processo ainda mais fácil ao utilizar o Emitte. 

Assim, além de emitir todo tipo de nota fiscal, você também tem a opção de emitir seu boleto DAS direto do sistema, e ainda conta com diversos benefícios exclusivos ao microempreendedor.

Afinal, o Emitte é o emissor de notas fiscais perfeito para o MEI que quer garantir agilidade e simplicidade.

Para que serve a DAS do MEI?

O objetivo é simplificar a tributação, oferecendo alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentam baseadas no faturamento da empresa. Dessa forma, o DAS Simples Nacional beneficia quem é MEI (Microempreendedor Individual); ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Quanto e o das do MEI?

O que é DAS MEI O DAS MEI tem um valor fixo e, em 2022, varia entre R$ 61,60 e R$ 66,60. Deve ser pago no dia 20 de cada mês. Essa data é igual para todos e não é possível alterar.

O que o MEI tem que pagar?

A contribuição mensal do MEI é feita por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nesse documento estão incluídos os valores relativos ao: INSS, ICMS e ISS.

Que significa Das

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios.