O quê Conselho Tutelar não pode fazer?

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional (artigo 131 da Lei 8.069/1990) que possui atribuições bem delimitadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse contexto, não há regra que imponha a subordinação do Conselho Tutelar a ato normativo judicial.

ReproduçãoJudiciário não pode obrigar Conselho Tutelar a acompanhar busca e apreensão de crianças

Foi com esse entendimento que o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, concedeu uma liminar determinando que o juízo da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Ribeirão Preto se abstenha de impor aos conselheiros tutelares o acompanhamento de oficiais de justiça no cumprimento de mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes.

A decisão se deu em resposta ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Paulistana de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares (APCT). Neste ano, o juízo da Vara de Ribeirão Preto editou uma portaria determinando que os mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes fossem cumpridos por um oficial de Justiça, acompanhado por um conselheiro tutelar, o que suscitou divergências.

Segundo a argumentação da APCT, as atribuições dos conselheiros tutelares estão previstas em legislação específica (particularmente no artigo 136 do ECA), e portanto não poderiam ser ampliadas com base em atos infralegais editados por órgão externo ao conselho que integram. Além disso, pontuou a associação, o Conselho Tutelar não é órgão auxiliar do Judiciário, mas um órgão autônomo que atua em colaboração com o Judiciário nos termos definidos pelo ECA, e não por meio de portarias e atos infralegais de juízes. 

O vice-presidente do TJ-SP concordou com a tese proposta e citou a relevância da fundamentação da associação nessa fase de cognição sumária. "Não se apura a existência de regra que imponha subordinação do Conselho Tutelar a ato normativo judicial que, como ocorre na espécie, genericamente determina que o cumprimento de mandado de busca e apreensão de criança e adolescente, a ser efetuado por oficial de justiça, nas hipóteses dos artigos 98 e 101, inciso VII, da Lei 8.069/1990, seja acompanhado por conselheiro tutelar", afirmou.

Strenger explicou que esse acompanhamento é possível e que deve ser determinado pelo juízo da Infância e Juventude quando necessário. "Nada obstante, nesses casos, a respectiva ordem judicial deve ser fundamentada, como exige do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, com análise individual do fato concreto, a motivar a excepcionalidade da medida", argumentou.

Para o vice-presidente, o periculum in mora reside na possibilidade de conselheiros tutelares serem punidos por eventual descumprimento da ordem prevista na portaria, "que, ao que parece, não tem apoio legal". A decisão é liminar e a questão ainda será apreciada pela Câmara Especial do TJ-SP.

A associação é patrocinada pelos advogados Ricardo Miguel Sobral e Rafael Rodrigues Ramos, do escritório Sobral & Stoco Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
2159539-02.2022.8.26.0000

Conselho tutelar: o que é e qual sua função?

  • O que é Conselho Tutelar?
  • Quais são as funções do Conselho Tutelar?
    • Conselho Tutelar: denúncia

Além de ser um tema relevante para a cidadania, conhecer o funcionamento do Conselho Tutelar é útil para os vestibulandos. Essa temática pode aparecer tanto em provas de humanas quanto em temas de redação. Neste caso, você terá competência necessária para fazer as propostas de intervenção que estejam em acordo com as atribuições dos conselheiros.

Para ajudar a entender melhor, você verá neste post o que é o Conselho Tutelar, como funciona, quais são as suas atribuições e quais são os canais disponíveis para que um cidadão faça suas denúncias.

Quer aumentar seu conhecimento sobre esse importante órgão da sociedade e se preparar para o Enem? Então, veja agora como ele funciona. Boa leitura!

Pode-se dizer que o Conselho Tutelar é um órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.

Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, ele não pode ser extinto depois de ter sido criado. Além disso, conta com autonomia funcional. Isso quer dizer que ele não é subordinado a nenhum outro tipo de órgão governamental.

O Conselho Tutelar é formado quando os membros são eleitos pela própria comunidade para um período de três anos. Nesse tempo, eles devem atender crianças e adolescentes, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis.

Desse modo, o trabalho acontece, principalmente, a partir de denúncias. Então, é importante que o Conselho seja avisado sempre que existir algum sinal de que menores estão em condições de risco ou abuso. Isso acontece, principalmente, em casos de violência emocional ou física.

Além disso, o Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores. Ainda assim, vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar alguma medida judicial ou fazer julgamento de casos. Isso acontece porque o órgão não é correcional. Assim, quando uma criança ou adolescente pratica algum delito, deve ser enviado diretamente à Polícia Militar.

O Conselho Tutelar atua apenas no aconselhamento, nessas situações. Mais do que isso, não é permitido que algum conselheiro faça buscas ou apreensão de menores, autorize viagens ou determine a quem pertence a guarda legal. O órgão apenas zela, não julga.

Por isso, o conselheiro necessita manter diálogo com os pais e responsáveis legais dos menores, além de manter contato com a comunidade, bem como com os poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo). Para tanto, os eleitos devem ser comunicativos e competentes para que consigam ajudar na resolução de conflitos e conversar com toda comunidade.

Para finalizar, é importante entender que o conselheiro, de forma parecida com o juiz, atua apenas na aplicação das medidas para proteção dos menores. Ou seja, eles não as executam. Quando necessário, os poderes correspondentes devem ser procurados para executá-las.

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Quais são as funções do Conselho Tutelar?

Você tem dúvidas sobre o que o Conselho Tutelar pode fazer? Veja agora quais são as atribuições dos conselheiros:

  • atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 98 e 105);
  • aconselhar e atender os pais ou responsáveis e aplicar as medidas necessárias, com objetivo de fortalecer o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores;
  • fazer a promoção da execução das suas decisões, sendo possível requisitar serviços públicos, fazer representações às autoridades judiciárias (o conselho pode aplicar medidas de proteção aos menores);
  • encaminhar ao Ministério Público as Notícias de Fato quando constituem infrações administrativas ou penais contra os direitos dos menores;
  • fazer o encaminhamento ao judiciário (questões que envolvem litígio, pensões alimentícias, regulamentação de visitas, etc.;
  • providenciar as medidas estabelecidas pelo judiciário;
  • expedir as notificações necessárias, convocando, quando oportuno, o comparecimento das pessoas ao Conselho para prestarem declarações e informações que sejam relevantes aos direitos dos menores;
  • pedir certidões de óbito e nascimento quando forem necessárias.

Conselho Tutelar: denúncia

Quando qualquer pessoa tem suspeitas de que os direitos das crianças e dos adolescentes têm sido infringidos, é possível realizar denúncias ao Conselho Tutelar de diversas formas. É importante lembrar que a violação desses direitos existe nos mais diversos países e classes sociais. A denúncia é importante para que os problemas sejam investigados, colocando fim a um possível sofrimento dos menores.

É possível sempre realizar denúncias ao Conselho Tutelar de forma anônima. Veja as possibilidades!

Disque 100

É o canal que recebe mais de 80 mil notícias em cada ano, sendo a principal forma de denúncia no país. O número pertence ao Governo Federal que atende à população das 8h às 22h. É possível ser atendido inclusive em fins de semana. A denúncia efetuada é repassada aos Conselhos Tutelares do município para que o caso receba o devido tratamento.

Conselho Tutelar do município

Qualquer indivíduo pode entrar diretamente em contato com o Conselho Tutelar de cada cidade a partir de telefone, site, e-mail e até mesmo carta.

Aplicativo Proteja Brasil

Com um smartphone conectado à internet qualquer pessoa pode, facilmente, fazer sua denúncia. Basta baixar o aplicativo Proteja Brasil (disponível para Android e iOS) que foi desenvolvido em parceria pela Secretaria de Direitos Humanos, a UNICEF e o Ministério da Justiça e Cidadania. Além de permitir denúncias, o aplicativo mostra qual é a localização do Conselho Tutelar mais próximo do usuário.

O Conselho Tutelar serve para garantir que as crianças e adolescentes não estejam em condições de risco. Por isso, ele é uma ferramenta importante quando há suspeitas de que os menores estão em condições de opressão. Como as denúncias são anônimas, elas precisam ser feitas, pensando no bem-estar dos menores.

Entender o funcionamento do Conselho Tutelar também é importante para vários temas de redação do Enem que explorem a vida e os problemas de crianças e adolescentes. Como o órgão é uma peça fundamental nesses casos, pode ser citado na sua proposta de intervenção. Quanto mais detalhes você tiver sobre o assunto, mais fácil será fazer uma conclusão completa e relevante. Continue estudando!

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O que o Conselho Tutelar pode e não pode fazer?

136, inciso I c/c art. 101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.

Quando o Conselho Tutelar pode tirar a guarda da mãe?

- Os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil indicam as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder o poder familiar, se comprovada a falta, a omissão ou o abuso em relação aos filhos. - Podem vir a perder caso coloquem em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.

Quais as medidas que o Conselho Tutelar pode aplicar?

A competência legal do Conselho Tutelar está diretamente relacionada à aplicação das chamadas medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em ...

Em que situações o conselheiro tutelar pode ser afastado das suas atividades?

Art. 12 - O Conselheiro Tutelar, na forma da lei municipal e a qualquer tempo, pode ter seu mandato suspenso ou cassado, no caso de descumprimento de suas atribuições, prática de atos ilícitos ou conduta incompatível com a confiança outorgada pela comunidade.

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