O Brasil adotou o federalismo desde a proclamação da República em 1889. Estado federado é forma de Estado soberano, com personalidade jurídica de Direito Público Internacional e com capacidade para a autoderminação. É um todo formado pela união dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Cada um desses entes é autônomo entre si, com governo próprio e diplomas legais específicos (Constituições Estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e Leis Orgânicas Municipais) de acordo com as competências definidas pela Constituição Federal (CF) de 88. Show União: é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, e não se confunde com Estado Federal. Como pessoa jurídica de Direito Público Interno pode agir em nome próprio ou em nome de toda a federação, uma vez que lhe cabe exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro. Estados-membros: são entes da federação, pessoas jurídicas de Direito Público Interno e têm capacidade para auto-organização própria (Constituições Estaduais e Lei Orgânica do Distrito Federal) auto-governo e auto-administração. Distrito Federal: É vedada a possibilidade de se subdividir em municípios. Tem a mesma natureza federativa dos Estados-Membros e Municípios. Acumula as competências legais destinadas aos Estados e Municípios. Municípios: Foram erigidos a ente autônomo da federação em 1988, pessoas de Direito Público Interno com capacidade também para a auto-organização própria (Leis Orgânicas Municipais) auto-governo e auto-administração. O art.1° estabelece os fundamentos do Estado Federado “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: O art.19 da CF relaciona as proibições a todos os entes federativos: “Art. 19 É vedado à união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
União – as competências estão relacionadas nos artigos 21 e 22 da CF. Ressaltam-se aquelas relacionadas aos direitos humanos: - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; Município - A competência privativa do município está enumerada no art.30 da CF, entre as quais: – legislar sobre assuntos de interesse local; Estados-membros – Os Estados possuem competência concorrente com a União, cabendo a esta legislar sobre normas gerais e a estes sobre normas específicas. Essa competência está prevista no art.24 da CF. “Art.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: §1° No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. §2° A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. §3° Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. §4° A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.” O Distrito Federal acumula as competências reservadas aos municípios e estados-membros. Competência Comum Diz respeito às obrigações impostas aos três entes da Federação (União, Estados e Municípios), cabendo a cada um procurar atender às atribuições relacionadas. Está prevista no art. 23 da CF. Que compõem a República Federativa do Brasil?Os 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal, compõem a República Federativa do Brasil. Por isto, os estados são chamados de Unidades da Federação. A sede do governo brasileiro fica em Brasília, no Distrito Federal.
Quem representa a República Federativa do Brasil?União é a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo.
O que é uma República Federativa do Brasil?República. É Federativa porque os estados têm autonomia política. A União está divida em três poderes, independentes e harmônicos entre si. São eles o Legislativo, que elabora. leis; o Executivo, que atua na execução de programas ou prestação de serviço. público; e o Poder Judiciário, que soluciona conflitos.
Como é formada a República Federativa do Brasil * sua resposta?1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.”
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