O alienante responde pela perda decorrente de causa pré-existente ou ulterior ao tempo da alienação.

EVIC��O

A evic��o ocorre quando o adquirente de um bem perde a propriedade, a posse ou o uso em raz�o de uma decis�o judicial ou de um ato administrativo, que reconhe�a tal direito � terceiro, por uma situa��o preexistente (anterior) � compra.

Ter� ent�o o adquirente o direito de recobrar de quem lhe transferiu esse dom�nio, ou que pagou pela coisa.

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evic��o. Subsiste esta garantia ainda que a aquisi��o se tenha realizado em hasta p�blica.

Princ�pio da Autonomia

Podem as partes, por cl�usula expressa, refor�ar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evic��o.

N�o obstante a cl�usula que exclui a garantia contra a evic��o, se esta se der, tem direito o evicto a receber o pre�o que pagou pela coisa evicta, se n�o soube do risco da evic��o, ou, dele informado, n�o o assumiu.

Garantia Legal

Salvo estipula��o em contr�rio, tem direito o evicto, al�m da restitui��o integral do pre�o ou das quantias que pagou:

I - � indeniza��o dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

II - � indeniza��o pelas despesas dos contratos e pelos preju�zos que diretamente resultarem da evic��o;

III - �s custas judiciais e aos honor�rios do advogado por ele constitu�do.

O pre�o, seja a evic��o total ou parcial, ser� o do valor da coisa, na �poca em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evic��o parcial.

Subsiste para o alienante esta obriga��o, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriora��es, e n�o tiver sido condenado a indeniz�-las, o valor das vantagens ser� deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

As benfeitorias necess�rias ou �teis, n�o abonadas ao que sofreu a evic��o, ser�o pagas pelo alienante.

Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evic��o tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas ser� levado em conta na restitui��o devida.

Parte Consider�vel

Se parcial, mas consider�vel, for a evic��o, poder� o evicto optar entre a rescis�o do contrato e a restitui��o da parte do pre�o correspondente ao desfalque sofrido. Se n�o for consider�vel, caber� somente direito a indeniza��o.

Denuncia��o � Lide

Para poder exercitar o direito que da evic��o lhe resulta, o adquirente notificar� do lit�gio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.

N�o atendendo o alienante � denuncia��o da lide, e sendo manifesta a proced�ncia da evic��o, pode o adquirente deixar de oferecer contesta��o, ou usar de recursos.

N�o pode o adquirente demandar pela evic��o, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

Base: C�digo Civil  - artigos 447 a 457.

Grátis

10 pág.

O alienante responde pela perda decorrente de causa pré-existente ou ulterior ao tempo da alienação.

  • Denunciar


Pré-visualização | Página 3 de 3

aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
30. Assinale a opção correta a respeito dos vícios redibitórios e da evicção.
A) Não há responsabilidade por evicção caso a aquisição do bem tenha sido efetivada por meio de hasta pública.
B) Se o alienante não conhecia, à época da alienação, o vício ou defeito da coisa, haverá exclusão da sua responsabilidade por vício redibitório.
C) As partes podem inserir no contrato cláusula que exclua a responsabilidade do alienante pela evicção.
D) O adquirente, ante o vício redibitório da coisa, somente poderá reclamar o abatimento do preço.
31.Quanto à evicção, podemos afirmar que:
(a) o adquirente pode demandar pela evicção se for privado da coisa por caso fortuito, força maior, roubo ou furto, e ainda, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa;
(b) o adquirente só pode demandar pela evicção se houver estipulação no contrato, não tendo direito, em nenhuma hipótese, a recobrar o preço que pagou pela coisa evicta;
(c) nos contratos onerosos, pelos quais se transfere o domínio, posse ou uso, será obrigado o alienante a resguardar o adquirente dos riscos da evicção, toda vez que não se tenha excluído expressamente esta responsabilidade;
(d) havendo cláusula que exclua a garantia contra a evicção, o adquirente não tem direito de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
32.Quanto à evicção no ordenamento jurídico pátrio,
(a) a responsabilidade do alienante decorre da lei e não depende de previsão contratual.
(b) o evicto não possui o direito de indenização pelas benfeitorias, ainda que úteis.
(c) o ordenamento brasileiro não acolheu a possibilidade de evicção parcial.
(d) o adquirente pode demandar pela evicção se foi privado da coisa pelo caso fortuito ou força maior.
(e) o alienante responde pela perda decorrente de causa pré-existente ou ulterior ao tempo da alienação.
33.A cláusula expressa de exclusão da garantia contra a evicção:
(a) provoca, havendo conhecimento do risco da evicção pelo evicto, total isenção de responsabilidade, por parte do alienante e o evicto não terá direito a qualquer indenização, perdendo o que desembolsou.
(b) gera o direito de reaver o preço desembolsado, se o adquirente assumir o risco da evicção de que foi informado.
(c) não acarreta nenhum efeito jurídico.
(d) não é admitida juridicamente, por isso é nula.
34.Com relação a evicção, é correto afirmar:
(a) Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, tratando-se de hipótese expressa na legislação brasileira.
(b) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, mas não subsiste esta garantia quando a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
(c) Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
(d) O evicto em nenhuma hipótese terá direito à indenização pelas despesas dos contratos em razão do princípio legal da liberdade de contratar.
(e) A evicção não subsistirá se a aquisição se tenha realizado em hasta pública, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
(f) Ocorrendo evicção parcial considerável, caberá somente direito à indenização, não podendo o evicto optar pela rescisão do contrato.
35.A doação é revogável, exceto:
(a) se o donatário atentar contra a vida do doador;
(b) se o donatário difamar o doador;
(c) se onerosa a doação, por inexecução do encargo;
(d) se o donatário, podendo fazê-lo, deixou de prestar alimentos ao doador necessário.
36.A doação:
(a) é unilateral, e por isso não exige o consentimento do donatário;
(b) só perde o cunho de liberalidade se remuneratória;
(c) diz respeito aos que podem contratar, por isso exclui os nascituros;
(d) não pode ser revogada por ingratidão se onerada por encargo.
37.A doação:
(a) feita em contemplação do merecimento do donatário perde o caráter de liberalidade.
(b) à entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
(c) do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge até cinco anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
(d) em forma de subvenção periódica ao beneficiado não se extingue morrendo o doador, e poderá ultra-passar a vida do donatário.
38. Assinale a alternativa correta quanto ao tratamento dado pelo Código Civil em matéria de doação.
(a) O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório.
(b) É inválida a doação feita ao nascituro, que não poderá ser aceita pelo seu representante legal.
(c) Em qualquer hipótese, é inadmissível a doação verbal.
(d) O doador pode estipular que os bens doados se revertam em favor de terceiro se o doador sobreviver ao donatário.
42.No que diz respeito à doação e à compra e venda é CORRETO afirmar que:
(a) é permitida, na compra e venda, a fixação do preço por um terceiro designado pelos contratantes.
(b) a escritura pública é sempre requisito essencial da compra e venda.
(c) a doação modal pode ser celebrada verbalmente.
(d) é nula e não anulável a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice.
GABARITO:
1.E, C, C,
C, C, C, E,
E, E
11 A 21 E 31 C 41 A
2 C 12 D 22 E 32 A 42 A
3 A 13 D 23 C 33 A 43 A
4 A 14 E 24 D 34 C 44 C
5 A 15 B 25 D 35 B 45 A
6 B 16 A 26 D 36 D 46 A
7 A 17 B 27 D 37 B 47 D
8 D 18 A 28 C 38 A 48 B
9 B 19 D 29 C 39 C 49 B
10 C 20 D 30 C 40 B 50 A

Página123

Qual é a responsabilidade do alienante?

O alienante será, solidariamente, obrigado pelos débitos, durante o prazo de um ano, a contar do prazo da publicação da negociação para os débitos vencidos e a partir do vencimento das dívidas vincendas.

Como o alienante responde pela evicção nos contratos?

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Qual a responsabilidade do alienante quanto a evicção se ele tinha conhecimento que o produto alienado pertencia a um terceiro?

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Quem é o alienante no contrato?

O alienante, na evicção, é a parte que transferiu o domínio da coisa para o adquirente. Num contrato oneroso de compra e venda de imóveis, por exemplo, o alienante é aquele que vendeu o imóvel.