É vedado as partes reforçar diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção?

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É vedado as partes reforçar diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção?

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a 
responsabilidade pela evicção. 
(C) subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja 
deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente. 
(D) pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era 
alheia ou litigiosa. 
(E) o adquirente não pode pleitear nem a rescisão do contrato, nem a 
indenização, se a evicção for parcial e o valor do prejuízo não for considerável. 
20. (TRF 4a - Analista Judiciário - Judiciária - 2007) Nos contratos onerosos, o 
alienante responde pela evicção. Segundo o Código Civil brasileiro, com relação à 
evicção é correto afirmar: 
(A) A evicção não subsistirá se a aquisição se tenha realizado em hasta pública, 
havendo dispositivo legal expresso neste sentido. 
(B) Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a 
responsabilidade pela evicção. 
(C) Ocorrendo evicção parcial considerável, caberá somente direito à 
indenização, não podendo o evicto optar pela rescisão do contrato. 
(D) Pode o adquirente demandar pela evicção, inclusive se sabia que a coisa era 
alheia ou litigiosa. 
(E) Salvo estipulação em contrário, não tem direito o evicto à indenização dos 
frutos que tiver sido obrigado a restituir. 
21. (TRF 4a - Analista Judiciário - Judiciário - 2010) Com relação à evicção, é 
correto concluir: 
(A) Se a evicção for parcial e considerável, caberá somente direito à indenização. 
(B) É vedado às partes diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção, ainda 
que por cláusula expressa. 
(C) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Não subsiste, no 
entanto, esta garantia se a aquisição se tenha realizado em hasta pública. 
(D) O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa na época em 
que se evenceu e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial. 
(E) Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou 
litigiosa, em razão da garantia legal existente. 
22. (TRF 5a - Analista Judiciário - Administrativa - 2008) No que concerne à 
evicção, nos termos preconizados pelo Código Civil, é certo que 
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(A) apenas as benfeitorias necessárias, não abonadas ao que sofreu a evicção, 
serão pagas pelo alienante. 
(B) o alienante não responde pela evicção nos contratos onerosos se a aquisição 
se tenha realizado em hasta pública. 
(C) sendo ela parcial, mas não considerável, caberá ao evicto somente direito à 
indenização. 
(D) o adquirente poderá demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia 
ou litigiosa. 
(E) havendo cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, o 
evicto não terá direito de receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não 
soube do risco da evicção. 
23. (TRT 19a - Analista Judiciário - Execução de Mandados - 2008) A respeito 
da evicção, é correto afirmar: 
(A) O preço, na evicção total, será sempre o valor constante do contrato. 
(B) A responsabilidade pela evicção não pode ser excluída pelas partes, através 
de cláusula contratual. 
(C) O adquirente pode demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa era 
litigiosa. 
(D) As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, 
serão pagas pelo alienante. 
(E) Não subsiste a garantia da evicção, se a aquisição tiver sido realizada em 
hasta pública. 
24. (DPE/MA - Defensor Público - 2009) O contrato, segundo o Direito Civil em 
vigor, se for aleatório por 
(A) dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um 
dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe 
foi prometido, se de sua parte tiver havido dolo, ainda que nada do avençado 
venha a existir. 
(B) serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem 
a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o 
preço, mesmo que de sua parte tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a 
existir em quantidade inferior à esperada. Mas, se da coisa nada vier a existir, 
alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido. 
(C) dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um 
dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe 
foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que 
nada do avençado venha a existir. 
(D) serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem 
a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o 
preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, exceto se a coisa 
venha a existir em quantidade inferior à esperada. Mas, se da coisa nada vier a 
existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido. 
(E) se referir a coisas existentes, mas expostas a risco não assumido pelo 
adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa 
já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato. 
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25. (Pref. São Paulo/SP - Procurador - 2008) José vendeu um imóvel para 
Pedro, no valor de R$ 120.000,00, cujo pagamento se fará em doze prestações 
mensais, sendo a escritura pública registrada no Serviço de Registro de Imóveis. 
Neste caso, a 
(A) resilição bilateral e a quitação necessariamente terão de dar-se por escritura 
pública. 
(B) resilição bilateral terá de dar-se por escritura pública, mas a quitação pode 
ser dada por instrumento particular. 
(C) resilição bilateral e a quitação poderão dar-se por instrumento particular. 
(D) resilição bilateral é vedada se o contrato estiver sujeito à cláusula de 
irretratabilidade. 
(E) quitação da última parcela firmará presunção absoluta do pagamento das 
anteriores. 
26. (TJ/AP - Juiz de Direito Substituto - 2009) Nos contratos bilaterais, a 
exceção de contrato não cumprido significa que 
(A) a resolução do contrato de execução continuada, em virtude de onerosidade 
excessiva, pode ser evitada oferecendo-se a outra parte a modificar 
equitativamente as condições do contrato. 
(B) a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito e a tácita depende de 
interpelação judicial. 
(C) a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se 
não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, 
indenização por perdas e danos. 
(D) ocorrendo a resilição unilateral, se uma das partes houver feito 
investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só 
produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o 
vulto dos investimentos. 
(E) nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o 
implemento dado outro. 
27. (TCE/AL - Procurador - 2008) Nos contratos de execução continuada ou 
diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, 
com extrema vantagem para a outra, em virtude 
de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor 
(A) pedir a resolução do contrato, retroagindo os efeitos da sentença à data da 
citação, mas a resolução poderá ser evitada oferecendo-se o réu a modificar 
eqüitativamente as condições do contrato. 
(B) pedir a revisão das cláusulas para assegurar o quanto possível o valor real da 
prestação, mas não poderá pedir a resolução do contrato. 
(C) pedir a resolução do contrato, produzindo-se os efeitos da sentença a partir 
do trânsito em julgado, salvo se concedida pelo juiz antecipação da tutela, mas a 
resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente 
as condições do contrato. 
(D) apenas pedir a resolução do contrato, mas não poderá pedir

Como se reforça se reduz e se exclui a evicção?

Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

É possível a exclusão da responsabilidade civil por evicção?

Além do reforço e da diminuição da garantia, o Código permite a própria exclusão da responsabilidade pelos riscos da evicção. Como tal exclusão contraria a própria natureza do negócio, é necessário que ela seja objeto de cláusula contratual expressa. (31) É o que estabelece o art. 1.107, caput, do Código Civil.

É verdade as partes ainda que por cláusula expressa diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção?

É vedado às partes diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção, ainda que por cláusula expressa. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Não subsiste, no entanto, esta garantia se a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

O que diz o artigo 447 do Código Civil?

447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Art.