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Pré-visualização | Página 18 de 19a responsabilidade pela evicção. (C) subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente. (D) pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. (E) o adquirente não pode pleitear nem a rescisão do contrato, nem a indenização, se a evicção for parcial e o valor do prejuízo não for considerável. 20. (TRF 4a - Analista Judiciário - Judiciária - 2007) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Segundo o Código Civil brasileiro, com relação à evicção é correto afirmar: (A) A evicção não subsistirá se a aquisição se tenha realizado em hasta pública, havendo dispositivo legal expresso neste sentido. (B) Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. (C) Ocorrendo evicção parcial considerável, caberá somente direito à indenização, não podendo o evicto optar pela rescisão do contrato. (D) Pode o adquirente demandar pela evicção, inclusive se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. (E) Salvo estipulação em contrário, não tem direito o evicto à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir. 21. (TRF 4a - Analista Judiciário - Judiciário - 2010) Com relação à evicção, é correto concluir: (A) Se a evicção for parcial e considerável, caberá somente direito à indenização. (B) É vedado às partes diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção, ainda que por cláusula expressa. (C) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Não subsiste, no entanto, esta garantia se a aquisição se tenha realizado em hasta pública. (D) O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa na época em que se evenceu e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial. (E) Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, em razão da garantia legal existente. 22. (TRF 5a - Analista Judiciário - Administrativa - 2008) No que concerne à evicção, nos termos preconizados pelo Código Civil, é certo que Prof. Dicler Ferreira www.pontodosconcursos.com.br 62 CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL - TRT 20a REGIÃO ANALISTA (ÁREA JUDICIÁRIA E EXECUÇÃO DE MANDADOS) (A) apenas as benfeitorias necessárias, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante. (B) o alienante não responde pela evicção nos contratos onerosos se a aquisição se tenha realizado em hasta pública. (C) sendo ela parcial, mas não considerável, caberá ao evicto somente direito à indenização. (D) o adquirente poderá demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. (E) havendo cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, o evicto não terá direito de receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção. 23. (TRT 19a - Analista Judiciário - Execução de Mandados - 2008) A respeito da evicção, é correto afirmar: (A) O preço, na evicção total, será sempre o valor constante do contrato. (B) A responsabilidade pela evicção não pode ser excluída pelas partes, através de cláusula contratual. (C) O adquirente pode demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa era litigiosa. (D) As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante. (E) Não subsiste a garantia da evicção, se a aquisição tiver sido realizada em hasta pública. 24. (DPE/MA - Defensor Público - 2009) O contrato, segundo o Direito Civil em vigor, se for aleatório por (A) dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, se de sua parte tiver havido dolo, ainda que nada do avençado venha a existir. (B) serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, mesmo que de sua parte tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido. (C) dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir. (D) serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, exceto se a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido. (E) se referir a coisas existentes, mas expostas a risco não assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato. Prof. Dicler Ferreira www.pontodosconcursos.com.br 63 CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL - TRT 20a REGIÃO ANALISTA (ÁREA JUDICIÁRIA E EXECUÇÃO DE MANDADOS) 25. (Pref. São Paulo/SP - Procurador - 2008) José vendeu um imóvel para Pedro, no valor de R$ 120.000,00, cujo pagamento se fará em doze prestações mensais, sendo a escritura pública registrada no Serviço de Registro de Imóveis. Neste caso, a (A) resilição bilateral e a quitação necessariamente terão de dar-se por escritura pública. (B) resilição bilateral terá de dar-se por escritura pública, mas a quitação pode ser dada por instrumento particular. (C) resilição bilateral e a quitação poderão dar-se por instrumento particular. (D) resilição bilateral é vedada se o contrato estiver sujeito à cláusula de irretratabilidade. (E) quitação da última parcela firmará presunção absoluta do pagamento das anteriores. 26. (TJ/AP - Juiz de Direito Substituto - 2009) Nos contratos bilaterais, a exceção de contrato não cumprido significa que (A) a resolução do contrato de execução continuada, em virtude de onerosidade excessiva, pode ser evitada oferecendo-se a outra parte a modificar equitativamente as condições do contrato. (B) a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito e a tácita depende de interpelação judicial. (C) a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. (D) ocorrendo a resilição unilateral, se uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. (E) nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento dado outro. 27. (TCE/AL - Procurador - 2008) Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor (A) pedir a resolução do contrato, retroagindo os efeitos da sentença à data da citação, mas a resolução poderá ser evitada oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato. (B) pedir a revisão das cláusulas para assegurar o quanto possível o valor real da prestação, mas não poderá pedir a resolução do contrato. (C) pedir a resolução do contrato, produzindo-se os efeitos da sentença a partir do trânsito em julgado, salvo se concedida pelo juiz antecipação da tutela, mas a resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato. (D) apenas pedir a resolução do contrato, mas não poderá pedir Como se reforça se reduz e se exclui a evicção?Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
É possível a exclusão da responsabilidade civil por evicção?Além do reforço e da diminuição da garantia, o Código permite a própria exclusão da responsabilidade pelos riscos da evicção. Como tal exclusão contraria a própria natureza do negócio, é necessário que ela seja objeto de cláusula contratual expressa. (31) É o que estabelece o art. 1.107, caput, do Código Civil.
É verdade as partes ainda que por cláusula expressa diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção?É vedado às partes diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção, ainda que por cláusula expressa. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Não subsiste, no entanto, esta garantia se a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
O que diz o artigo 447 do Código Civil?447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Art.
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