Explicação do artigo 26 da Declaração Universal dos direitos Humanos

Explicação do artigo 26 da Declaração Universal dos direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. Para marcar o aniversário de 70 anos, nas próximas semanas, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicará textos informativos sobre cada um de seus artigos.

A série tentará mostrar aonde chegamos, até onde devemos ir e o que fazer para honrar aqueles que ajudaram a dar vida a tais aspirações.

Leia mais sobre o Artigo 26:

1. Todo ser humano tem direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A educação elementar será obrigatória. A educação técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A educação será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A educação promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre as nações e grupos raciais ou religiosos, e deve desenvolver as atividades da ONU em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do tipo de educação que será fornecida a seus filhos.

Em 2002, quando o governo queniano anunciou educação primária gratuita para todos, Kimani Ng’ang’a Maruge decidiu se matricular na primeira série. O que tem de estranho nisso? Ele era um bisavô de 84 anos. Uma fotografia na capa de um jornal queniano mostrava Maruge sentado em uma pequena mesa ao lado de crianças de seis anos de idade, vestindo um uniforme que teve que ser feito especialmente para ele.

Maruge disse que queria aprender a ler a bíblia para descobrir se os pastores estavam fazendo as citações corretamente ao longo de sua vida. Ele viveu mais cinco anos, foi certificado pelo Guinness, o livro dos recordes, como a pessoa mais velha a se matricular no ensino primário, e foi levado a Nova Iorque para discursar na Cúpula de Desenvolvimento do Milênio sobre a importância da educação primária gratuita.

“A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”, disse o ex-presidente da África do Sul Nelson Mandela (1994-1999).

O Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) torna obrigatória a educação primária gratuita universal e é frequentemente visto como um direito sobre crianças. Mas como Maruge mostrou, pessoas de todas as idades podem buscar e se beneficiar da educação e da alfabetização. Um filme foi feito sobre a vida de Maruge, e sua história inspirou muitos desistentes no Quênia a voltar para a escola e completar seus estudos.

Este direito é ainda mais aprofundado em várias convenções internacionais, em especial na Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e na Convenção sobre os Direitos da Criança (que foi ratificada por todos os países, exceto Estados Unidos). No Artigo 26 da DUDH, vemos o direito ao “pleno desenvolvimento da personalidade humana”, que também aparece nos Artigos 22 e 29. É claro que redatores viram este termo como uma maneira de resumir muitos dos direitos sociais, econômicos e culturais da Declaração, e há crescente foco em órgãos internacionais sobre o papel da educação no empoderamento de indivíduos – tanto crianças quanto adultos.

Inusual quando se refere à longa lista de direitos da DUDH é o fato de este, em alguns quesitos, ter sido amplamente alcançado. Mais crianças no mundo todo têm acesso à educação hoje, com índices de frequência de meninas e meninos iguais em algumas regiões. O número geral de crianças fora da escola em todo o mundo caiu de 100 milhões, em 2000, para 57 milhões, em 2015.

O Banco Mundial e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estimam que, em 1960, só 42% da população mundial sabiam ler e escrever. Em 2015, esse percentual cresceu para 86%. Alguns países – Andorra, Azerbaijão, Cuba, Eslovênia, Geórgia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Polônia, Rússia e Tajiquistão – possuem índices de alfabetização de 100% ou perto disso.

No entanto, a alfabetização é um alvo em movimento. Muitos países agora aspiram – de acordo com os objetivos estabelecidos no Artigo 26 – tornar a educação secundária gratuita e universal e alguns buscam educação terciária mais ampla. O conceito de “alfabetização” também está sendo expandido em alguns locais para incluir a habilidade de usar números, imagens e computadores, assim como linguagem, e para incorporar outras maneiras de se comunicar e ganhar conhecimento utilizável.

Mas estes números positivos mascaram o fato de que progresso tem sido muito assimétrico, em grande parte por conta de desigualdades e discriminação, com o direito à educação ainda negado a crianças de grupos marginalizados e àqueles que vivem nas piores formas de pobreza e privação. As crianças em maiores desvantagens continuam sendo deixadas para trás, como crianças com deficiências, crianças indígenas e crianças apátridas – e especialmente meninas que pertencem a estes grupos.

Apesar do crescimento acentuado em taxas de alfabetização nos últimos 50 anos, ainda há 650 milhões de adultos analfabetos no mundo todo, sendo a maioria composta por mulheres. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) fornecem uma oportunidade essencial para garantir que todos os jovens e a maior parte dos adultos atinjam alfabetização até 2030, com quatro ODS focados no acesso e na qualidade da educação.

Em muitos lugares, meninas são impedidas por práticas sociais e culturais de receber educação. Em 43 países, localizados principalmente no norte da África, na África Subsaariana e no oeste e no sul da Ásia, mulheres de 15 a 24 anos ainda têm menos probabilidade que homens de habilidades básicas de leitura e escrita.

Foi demonstrado que falta de educação, especialmente entre meninas, produz impacto enorme na sociedade em geral, em saúde e no desenvolvimento de países, não só porque a privação do direito à educação frequentemente é transmitida por gerações, mas porque perpetua ciclos enraizados de pobreza. Educação é talvez a ferramenta mais poderosa disponível para tirar crianças e adultos marginalizados da pobreza e da exclusão, fazendo com que desempenhem um papel ativo nos processos e nas decisões que os afetam.

Educação como um direito humano fundamental é essencial para o exercício de todos os outros direitos humanos. A educação promove liberdade individual e contribui definitivamente para o empoderamento mais amplo da criança, para o bem-estar e o desenvolvimento, garantindo que estejam equipadas para entender e reivindicar seus direitos ao longo da vida.

Talvez a defensora mais proeminente da educação de meninas seja Malala Yousafzai, ativista paquistanesa e vencedora mais jovem de um prêmio Nobel. Quando ela persistiu em ir à escola após o Talibã local banir meninas da escola, Malala e duas outras foram baleadas por um atirador em uma tentativa de assassinato.

Destemida, ela continuou buscando suas atividades após se recuperar.

“Um livro, uma caneta, uma criança e um professor podem mudar o mundo”, disse ela. “Com armas, você pode matar terroristas; com educação, você pode matar o terrorismo”.

Fonte: Nações Unidas – Brasil

(21-12-2018)

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Qual deve ser o objetivo da educação de acordo com o artigo 26 2?

2. A educação será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.

Como explicar o artigo 27 dos direitos humanos?

“Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

O que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos sobre a escravidão?

Artigo 4°: “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos” Este texto acima é o Artigo 4º da declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

Em que consiste o direito à educação?

O direito à educação é previsto no art. 205, CF, com a seguinte dimensão: “A educação e direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.