Direitos de quem trabalha 1 de maio 2022

Você já sabe quais são as leis trabalhistas vigentes em 2022? Os profissionais de Recursos Humanos precisam ficar atentos a qualquer mudança que ocorra na legislação a fim de adequar a organização às novas determinações. 

Em virtude da COVID-19, nos últimos anos, o mundo sofreu com diversas mudanças e o governo brasileiro criou algumas Medidas Provisórias a fim de minimizar os impactos da pandemia no trabalho.

Porém, será que essas medidas ainda estão valendo? O que vai mudar nas leis trabalhistas em 2022? Confira a resposta dessas e de outras perguntas ao longo deste artigo. 

  • Leis trabalhistas: como surgiram?
  • Qual é a importância das leis trabalhistas?
  • Leis trabalhistas de 2022: quais serão as medidas provisórias que irão se manter em vigor?
  • Quais serão as principais mudanças nas leis trabalhistas de 2022?
  • Nas leis trabalhistas de 2022, quais serão os novos programas trabalhistas?
  • Haverá, em 2022, uma reforma trabalhista?

Acompanhe a leitura!

Direitos de quem trabalha 1 de maio 2022

Leis trabalhistas: como surgiram?

Direitos de quem trabalha 1 de maio 2022

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), surgiu por meio do Decreto n°5.452 publicado em 1º de maio de 1943, sendo sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante a época do Estado Novo. 

Essa consolidação permitiu que as leis trabalhistas fossem unificadas e garantiu a existência de direitos trabalhistas para todos os brasileiros empregados com carteira assinada. 

Ao longo dos anos, a legislação trabalhista passou por algumas alterações como forma de se adaptar à realidade de cada época. Só para exemplificar, em 2017, houve a reforma trabalhista, Lei n.º 13.467/17, que buscou tornar as normas mais adequadas à modernização dos processos de trabalho do século XXI.

Qual é a importância das leis trabalhistas?

A existência das leis trabalhistas é essencial para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores como dos contratantes sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes durante o período de duração do vínculo empregatício. Se você quiser saber mais sobre o vínculo empregatício, confira o vídeo abaixo.

Comprovado o vínculo empregatício, é por meio da legislação que será possível evitar conflitos entre empresa e funcionários. Entre os tópicos abordados pela lei do trabalho, estão inclusos:

  • Remuneração;
  • Férias;
  • Normas de segurança;
  • Licenças;
  • Jornada de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Faltas;
  • Rescisão de contrato. 

Assim, caso uma das partes não cumpra adequadamente o seu papel, é possível recorrer aos meios legais para garantir a proteção dos direitos.

Só para exemplificar, se um trabalhador é desligado sem receber o valor correto de verbas rescisórias, ele pode entrar com uma ação judicial contra a organização.

Da mesma forma, se a empresa passar por um processo movido por má-fé, a lei serve para proteger os seus direitos.

Sendo assim, para a instituição, é importante ficar atualizada sobre às mudanças na legislação trabalhista a fim de que não pratique uma ação ilegal, mesmo sem ter a intenção, e acabe sofrendo danos em decorrência disso. 

Portanto, veja quais mudanças nas leis trabalhistas esperar para o ano de 2022. 

Leis trabalhistas 2022: quais serão as medidas provisórias que se manterão em vigor?

Com o avanço da COVID-19, o governo estabeleceu criou Medidas Provisórias (MP’s) com o objetivo de ajudar na adaptação das empresas durante o período de pandemia e proporcionar a preservação dos postos de trabalho. 

Assim, em abril de 2021, passaram a valer as MPs 1045 e 1046, que dentre outros assuntos, abordavam:

  • Redução de jornada e salário proporcional;
  • Atuação do trabalho em regime remoto;
  • Banco de horas;
  • Férias individuais e coletivas;
  • Antecipação de feriados.

Entretanto, desde agosto de 2021, tanto a MP 1045 como a MP 1046 perderam a validade e não estão mais em vigor. Na realidade, houve uma tentativa de transformar a Medida Provisória 1045 em lei, mas o projeto não foi aprovado pelo Senado Federal e seguiu para o arquivamento.

Quais serão as principais mudanças nas leis trabalhistas de 2022?

O governo federal criou uma proposta que sugere a alteração de várias normas da CLT e institui novas leis trabalhistas. Veja alguns detalhes sobre as principais mudanças!

Trabalho aos domingos

Atualmente, não há nenhuma proibição quanto a trabalhar aos domingos e feriados. No entanto, existem algumas exigências para que a empresa possa escalar em caráter permanente funcionários para esses dias. Por isso, é importante ter certeza de que o empreendimento pertence a um dos setores que permite essa jornada. 

Para isso, a organização pode consultar na íntegra a PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809 e descobrir se a sua atividade se enquadra no que diz a lei.

A expectativa para o ano de 2022, caso a nova reforma trabalhista seja aprovada, é que o trabalhador, de qualquer área, tenha direito a folga aos domingos apenas uma vez a cada 2 meses. 

Entretanto, vale ressaltar que é fundamental considerar como isso vai influenciar a motivação e engajamento dos colaboradores, já que esses fatores podem afetar diretamente a produtividade. 

Portaria 671

A nova Portaria MTP 671/2021  estabelece normas que passam a valer a partir de 10 de fevereiro de 2022 e aborda diversas questões trabalhistas, dentre as quais podemos destacar:

  • Jornada de trabalho;
  • Controle de ponto;
  • Registro Profissional;
  • Reembolso-creche.

Entre os assuntos tratados na Portaria 671, um dos aspectos de destaque são as regras sobre o funcionamento do controle de jornada eletrônico:

“Art. 73. Sistema de registro eletrônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.”

Distrato de trabalho: novo meio de rescisão 

Desde a Reforma de 2017, o artigo 484-A da CLT regulariza a demissão por meio de distrato. Assim, tanto o trabalhador como o empregador podem propor a finalização da prestação de serviços por comum acordo.

Já a nova proposta de leis trabalhistas para 2022, prevê a oferta de oportunidades de trabalho que não formarão vínculo empregatício. Por isso, para pôr fim ao serviço será necessário apenas a realização do distrato.

Mudanças na lei do estagiário

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal (CTASP) aprovou a mudanças na lei do estagiário que determinam que aluno possa prorrogar o prazo de cumprimento de estágio por até 6 meses após a conclusão do curso, desde que tenha começado a estagiar enquanto possuía matrícula ativa no nível superior.

Além disso, o período total de anos que um estudante pode permanecer em um mesmo local de trabalho por meio de contrato de estágio foi ampliado para até 3 anos. 

Entretanto, as medidas ainda seguem em processo de votação a fim de obter a aprovação final e, talvez, ainda sofram ajustes.  

Motorista de aplicativo e CLT

A nova proposta de reforma trabalhista proíbe a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos na CLT. Dessa forma, pessoas que trabalham prestando serviço por meio de softwares, como o Uber e iFood não vão ter direito aos benefícios previstos por lei para as pessoas que trabalham com a carteira assinada. Por exemplo:

  • Auxílio-doença;
  • Seguro desemprego;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Descanso semanal remunerado;
  • Entre outros. 

Portanto, no caso dos motoristas de transportes de pessoas, com o objetivo de evitar ficar em uma situação irregular e a fim de conseguir ter os seus direitos garantidos, esses trabalhadores podem abrir um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade.

Ratificação do Programa combate ao desemprego

Para o ano de 2022, o governo prevê a criação de novos programas que visam diminuir o número de desempregados no país. 

Em especial, a iniciativa será voltada para os jovens de baixa renda e pessoas mais velhas que encontram dificuldades em conseguir uma oportunidade de emprego formal. 

Modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS

Direitos de quem trabalha 1 de maio 2022

Na nova proposta de leis trabalhistas, conforme dito no ponto anterior, houve a criação de programas que não constituem relação de trabalho com a empresa ofertante da oportunidade. 

Assim, o relacionamento estabelecido é apenas civil, não necessitando do pagamento de 13º salário, FGTS e outras obrigações trabalhistas.

Nas leis trabalhistas de 2022, quais serão os novos programas trabalhistas?

 A nova lei trabalhista prevê a criação de 3 programas em caráter temporário. Confira!

Priore

O Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), é uma iniciativa do Governo do Brasil voltada para jovens que tenham entre 18 e 29 anos que estejam em busca da primeira oportunidade de emprego com carteira assinada. 

Além disso, a medida também engloba pessoas maiores de 55 anos que trabalham sem registro em carteira há mais de 12 meses e que recebam até 2 salários mínimos. No entanto, o benefício não é cumulativo com outras determinações, por exemplo, o Auxílio Emergencial e o Bolsa Família. 

A proposta prevê o pagamento de um bônus de até R$275,00 no salário, mas em compensação o valor do recolhimento do FGTS será menor, entre 2%e 6%. No final do contrato, há o recebimento de 20% de multa em cima do Fundo de Garantia. Com isso, os gastos empregatícios ficam menores para o contratante. 

Com esse programa, o principal objetivo é estimular a entrada dos mais jovens no mercado de trabalho formal e incentivar as empresas a contratarem indivíduos mais velhos.

Requip

O Requip (Regime Especial de Trabalho, Qualificação e Inclusão Produtiva) é um programa do governo reservado para jovens que possuem entre 18 a 19 anos, com renda familiar de até no máximo 2 salários mínimos que recebam algum benefício do governo, e trabalhadores desempregados há, pelo menos, 2 anos. 

A iniciativa propõe uma jornada de trabalho semanal de até 22 horas e o pagamento de um bônus pelo serviço prestado, no valor máximo de R$225,00. Além disso, há a previsão de uma bolsa por participação em curso de qualificação de 180 horas ao ano. 

É interessante destacar que a participação de uma pessoa no Requip não estabelece vínculo empregatício com a organização, já que tanto o bônus como a bolsa são considerados indenizações. Sendo assim, a empresa fica desobrigada do pagamento de outras questões trabalhistas.  

Programa voluntário

Outra iniciativa prevista no projeto de lei da MP 1045 é o “Programa Voluntário”, destinado para os jovens de 18 a 29 anos e indivíduos com mais de 50 anos que tenham interesse em trabalhar em atividades de interesse público do município. 

O programa tem o período de duração de 18 meses, a jornada mensal de trabalho é de 48 horas com carga horária diária de no máximo 6 horas. Além disso, a realização do serviço deve ser em, no máximo, 3 dias da semana. Porém, é permitida a prorrogação da jornada e o estabelecimento de regime de compensação pelo município. 

Por se tratar de um programa em caráter voluntário, o participante não tem direito a receber os valores de taxas de vínculos trabalhistas. Os municípios têm liberdade para definir a quantia que vão pagar por pessoa, mas não pode ser inferior à hora do salário mínimo. Além disso, a proposta prevê a inclusão do pagamento de vale-transporte. 

Também, a medida não permite que o voluntário exerça atividades perigosas ou que sejam privativas de competência de cargos. 

Haverá, em 2022, uma reforma trabalhista?

Direitos de quem trabalha 1 de maio 2022

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei de Conversão nº17, 2021 (PLV), da Medida Provisória nº 1045 de 2021, que trazia modificações na legislação trabalhista vigente. 

Inicialmente, a MP 1.045, possuía apenas 25 artigos e o intuito era fornecer orientações trabalhistas durante o período de calamidade provocado pela pandemia da COVID-19.  Após várias emendas, a MP passou a conter 93 artigos, sendo considerada por muitos como uma “minirreforma trabalhista”

Porém, conforme citado anteriormente, o texto foi analisado pelo Senado Federal que rejeitou o projeto no dia 1 de setembro de 2021, com isso, houve o arquivamento da MP.

No entanto, o governo federal encomendou um estudo, que é um documento criado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), como forma de demonstrar a necessidade de uma nova reforma e que foi entregue ao Conselho Nacional do Trabalho no final de novembro de 2021. 

Assim, se a proposta de aprofundamento da Reforma Trabalhista, iniciada em 2017, for aprovada, haverá mudanças na legislação trabalhista em 2022. 

Conclusão 

A criação das leis trabalhistas, em 1943, foi uma forma de assegurar os direitos dos trabalhadores brasileiros, evitando situações adversas, por exemplo, a exploração e discriminação.

No entanto, a legislação do trabalho também foi benéfica para os contratantes, que passaram a ter um guia formal que estipula as obrigações de um funcionário para com a empresa e fornece uma base legal para se defender contra acusações. 

Ao longo dos anos, as leis da CLT já sofreram alterações a fim de se adequar às novas realidades. Em 2022, pode ser que isso aconteça novamente. Por isso, é importante acompanhar o resultado da nova proposta de reforma trabalhista a fim de fazer os ajustes necessários. 

Gostou do conteúdo? Compartilhe em suas redes sociais e continue acompanhando o blog da PontoTel. 

Direitos de quem trabalha 1 de maio 2022

Compartilhe em suas redes!

Como é feito o cálculo do feriado trabalhado?

Cálculo: hora trabalhada em dobro (feriado) + 50% do valor da hora em dobro para cada hora trabalhada em dias de semana.

O que é ganhar 100% no feriado?

As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

Quais são as leis trabalhistas 2022?

Propostas para as leis trabalhistas em 2022.
Redução de jornada e salário proporcional;.
Suspensão temporária de contratos;.
Trabalho em regime remoto;.
Banco de horas;.
Férias individuais e coletivas;.
Antecipação de feriados..

O que mudou na reforma trabalhista 2022?

6. Jornada. Antes da reforma, a jornada era limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais de trabalho e 220 horas mensais, com máximo de duas horas extras por dia. Com a nova lei, a jornada passou a ter até 12 horas, com outras 36 de descanso.