Diferença entre prisao temporaria e preventiva

A Pris�o Preventiva � uma Medida Cautelar de constri��o � liberdade de algu�m que foi indiciado em um Inqu�rito Policial ou j� � R�u em um Processo Penal e quando houver ind�cios que liguem o suspeito ao delito. Determinada pris�o � decretada pelo juiz, de of�cio, se no curso da a��o penal, ou a requerimento do Minist�rio P�blico (MP), do ofendido ou do assistente do MP, ou por representa��o da autoridade policial. Para esse tipo de pris�o, inexiste um prazo determinado para a sua dura��o. Esse tipo de pris�o, em geral, � pedida para proteger o Inqu�rito Policial ou o Processo Penal, a ordem p�blica ou econ�mica ou a aplica��o da lei penal.

A ideia central da Pris�o Preventiva � que, uma vez encontrado ind�cio do crime, se evite que o r�u continue a atuar fora da lei, bem como para evitar que o mesmo atrapalhe o andamento do processo, por meio de amea�as a testemunhas ou destrui��o de provas, e impossibilite sua fuga, ao garantir que uma futura pena imposta pela senten�a seja cumprida. 

J� a Pris�o Tempor�ria � uma outra modalidade de Medida Cautelar de constri��o � liberdade de algu�m que foi indiciado em um Inqu�rito Policial. Nesse tipo de pris�o, a finalidade � assegurar uma eficaz investiga��o policial ou ministerial, quando se tratar de apura��o de infra��o penal de natureza grave. Essa modalidade de pris�o ser� decretada pelo Juiz, em face de representa��o da autoridade policial ou de requerimento do MP, e ter� o prazo de 05 (cinco) dias, prorrog�vel por igual per�odo em caso de extrema e comprovada necessidade. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias de deten��o, o preso dever� ser posto imediatamente em liberdade, independentemente de Alvar� de Soltura pelo juiz, salvo se j� tiver sido decretada sua Pris�o Preventiva. Geralmente, a Pris�o Tempor�ria acontece, justamente para que a pol�cia ou o MP tenha tempo de colher mais provas e, consequentemente, conseguir o decreto de Pris�o Preventiva do juiz em face do investigado.

Pela Lei 7.960/89, a pris�o tempor�ria � cab�vel: quando for imprescind�vel para as investiga��es do Inqu�rito Policial; quando o indiciado n�o tiver resid�ncia fixa ou n�o fornecer elementos necess�rios ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas raz�es, de acordo com qualquer prova admitida na legisla��o penal, de autoria ou participa��o do indiciado nos crimes de homic�dio, sequestro, roubo, estupro, tr�fico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

A lei brasileira prev� tamb�m as Pris�es em Flagrante Delito, Civil, para Execu��o de Pena e para fins de Extradi��o.

A Pris�o em Flagrante Delito � aquela que ocorre durante o ato criminoso. A Pris�o Civil acontece quando n�o h� pagamento da Pens�o Aliment�cia, trata-se da �nica pris�o civil no Brasil. 

A Pris�o para Execu��o de Pena se aplica a condenados que responderam ao Processo Penal em liberdade e � decretada quando j� se esgotaram todos os recursos cab�veis da defesa. J� a Pris�o para fins de Extradi��o serve para garantir a efetividade do Processo Extradicional.

Artigo originalmente publicado em: https://portalsbn.com.br/noticia/direito-em-suas-maos-qual-e-a-diferenca-entre-prisao-temporaria-e-preventiva

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REFER�NCIAS:

Conselho Nacional de Justi�a. Dispon�vel em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62363-qual-a-diferenca-entre-prisao-temporaria-e-preventiva. Acesso em: 18/03/2019.

NUCCI. Guilherme de Souza. C�digo de Processo Penal Comentado. 5� ed. S�o Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

Quer saber a diferença que existe entre os tipos de prisão: preventiva, temporária e provisória? Confira o artigo a seguir.

1 FEV 2019 · Leitura: min.

Diariamente nos deparamos com termos jurídicos que são muito utilizados, mas nem todo mundo sabe exatamente o que eles significam. Quando falamos em tipo de regime prisional, existem diversas modalidades que podem gerar uma certa confusão. Neste artigo vamos esclarecer a diferença entre uma prisão preventiva, temporária e provisória.

1) O que é prisão provisória?

Nos casos de prisão provisória, a pessoa que está sendo acusada deve permanecer presa, aguardando o seu julgamento. O fato de ser provisória não quer dizer que a prisão seja temporária, pois depois do julgamento, a pessoa pode continuar presa ou então ser solta, dependendo do parecer do juiz.

Algumas prisões provisórias têm caráter cautelar, ou seja, têm como finalidade evitar que a investigação seja comprometida, bem como as provas existentes, mantendo o acusado afastado ou impedido de se locomover até que seja realizado o seu julgamento. Geralmente, é acionada em casos de crimes graves.

O termo prisão provisória é genérico e amplo, pois abrange outros tipos de prisão. Quando uma pessoa é presa provisoriamente, pode significar o cumprimento do regime em caráter preventivo ou de forma temporária.

2) O que é prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma das modalidades da prisão provisória. Pode ser solicitada a qualquer momento da investigação, sempre que surgirem provas que incriminem a pessoa suspeita. Nesse tipo de prisão não há um tempo limite para que a pessoa fique presa, ou seja, o seu julgamento não tem um prazo determinado.

Quando indiciada com suspeita, a pessoa presa em caráter preventivo pode permanecer presa até o julgamento ou, então, durante o tempo que for preciso para não comprometer a investigação.

Diferença entre prisao temporaria e preventiva

É aplicada em casos como crimes de violência doméstica ou familiar, nos casos em que a vítima é mulher, adolescente, criança, idoso ou pessoa com deficiência ou algum tipo de doença. Também é aplicada em alguns casos de crimes dolosos. Tem como objetivo proteger a vítima, testemunhas, provas, entre outros fatores importantes para o correto andamento da investigação criminal.

3) O que é prisão temporária?

A prisão temporária é outro tipo de prisão provisória com caráter cautelar. A diferença é que essa modalidade tem tempo de duração determinada de 5 dias, com possibilidade de ser prorrogada por mais 5 dias. Já quando o crime é considerado hediondo, o período limite de prisão temporária é de 30 dias, podendo também ser prorrogado.

Esse tipo de prisão acontece já no início da investigação policial, no período de inquérito, fornecendo o tempo necessário para o êxito da coleta de provas que vão incriminar a pessoa acusada. O acusado fica sob vigilância durante o período estipulado. A prisão temporária ocorre quando a pessoa investigada precisa estar afastada ou quando não possui residência fixa, bem como identidade não esclarecida.

Também é solicitada quando houver fundamento ou provas em casos de crimes como homicídios dolosos, roubos, sequestro, estupro, tráfico de drogas, cárcere privado, entre outras situações. Geralmente, a prisão temporária é aplicada para posteriormente poder ser solicitada a prisão preventiva da pessoa acusada, mediante as provas que foram coletadas no período de inquérito.

Fotos: MundoAdvogados.com