Declaração de isenção de Imposto de Renda como preencher

Quando o assunto é a declaração de isenção de Imposto de Renda, é comum que o contribuinte fique bastante perdido. Afinal, são muitas as informações desencontradas sobre o que de fato precisa ser feito.

Se você faz parte do grupo e deseja entender de uma vez por todas o que a Receita Federal diz sobre o assunto, acompanhe a leitura deste artigo até o final.

O que é a declaração de isenção de Imposto de Renda?

Mais conhecido como Declaração Anual de Isento (DAI), esse documento era uma obrigação legal para o contribuinte que não se encaixava em nenhuma das situações que exigiam a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Sim, está correto dizer “era”, no passado, pois não existe mais desde 2008. O principal objetivo era realizar a atualização cadastral do CPF de quem era isento.

No entanto, a avaliação foi de que, muitas vezes, a medida acabava tornando irregular a inscrição dos cidadãos com renda mais baixa, que passavam a ter dificuldades até para fazer compras.

Com o fim da DAI, o controle sobre informações relacionadas a contribuintes isentos é feito com base em dados do imposto retido na fonte apresentados pelas empresas em relação aos seus funcionários.

Quem precisa declarar isenção de Imposto de Renda?

Como visto, não existe mais nenhuma obrigatoriedade de que o cidadão declare à Receita Federal ser isento de Imposto de Renda. A definição tem como base legal a Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008.

Aqui, o importante é ter certeza de que você se encaixa na categoria de isento e não precisa fazer a DIRPF. Isso porque, caso se declare como tal e o cruzamento de informações da base de dados mostre o contrário, seu CPF pode se tornar irregular e você terá que prestar contas ao Fisco.

Diferentemente do que muitos costumam imaginar, não basta ter renda inferior a R$ 28.559,70 para ser isento. Critérios como ganho de capital, desempenho de atividade rural, operações na bolsa de valores e posse de bens e direitos também devem ser analisados.

Caso você não se enquadre em nenhum deles, não precisará declarar. Na dúvida sobre os pormenores da legislação, a dica é recorrer a um contador, que pode dar orientações mais específicas a respeito da sua situação.

Afinal, é comum que existam condições especiais, a exemplo da isenção concedida para quem tem alguma das doenças classificadas como graves.

Se esse for o seu caso, o site da Receita Federal oferece um protocolo específico de orientação. A indicação é que o contribuinte procure uma unidade pública de saúde para que seja emitido um laudo pericial que comprove a existência da doença.

Se o laudo puder ser feito pelo serviço médico oficial da empresa, já é possível que o imposto deixe de ser retido na fonte.

O que acontece ao não fazer a declaração?

Caso você realmente seja caracterizado como isento, pode ficar tranquilo. Já que não há mais nenhuma obrigatoriedade legal de emitir a DAI, também não existe previsão de consequências por ela não ser entregue.

Como fazer e entregar a declaração de isenção do IR?

Mas, se a DAI não existe mais, como o contribuinte pode comprovar a sua situação de isenção? Essa é uma dúvida bastante comum. A própria Receita Federal afirma que não emite declaração de que o cidadão é isento de apresentar a DIRPF.

Conforme definido pela Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, quando a comprovação for solicitada por algum motivo, ela pode ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo próprio contribuinte ou por um procurador legal que o represente.

No entanto, aqui vale cuidado redobrado para que você de fato se enquadre na categoria de isento. Isso porque a Lei nº 7.115/83 prevê que, se comprovada falsa, a declaração deixa o contribuinte sujeito a sanções de ordens civil, administrativa e criminal.

Justamente por isso, esse modelo de documento deve sempre mencionar expressamente a responsabilidade do declarante sobre as informações fornecidas.

Modelo de declaração de isento do Imposto de Renda

Mas, ainda que a Receita Federal não emita a declaração, ela oferece em seu site um modelo de como elaborá-la. Basta acessar a página, fazer o download do documento, preencher os dados e assinar.

No rodapé do formulário, também é possível encontrar as informações que comentamos no tópico anterior.

Então, o nosso artigo sobre declaração de isenção de Imposto de Renda ajudou a resolver as suas dúvidas a respeito do assunto? Como deu para perceber, não é preciso ter nenhum tipo de preocupação em gerar o documento a cada ano.

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A partir do mês de março, os brasileiros darão início ao envio das declarações do Imposto de Renda (IR), porém é importante se lembrar daqueles contribuintes que são isentos dessa obrigação. 

Portanto, os cidadãos isentos do Imposto de Renda podem realizar tal comprovação através de um documento capaz de declarar a condição alegada. 

Os gastos provenientes do tratamento de doenças como a AIDS ou Parkinson, são bons exemplos que tornam os contribuintes isentos da prestação de contas junto à Receita Federal. 

Neste caso, o principal objetivo é assegurar a qualidade de vida para os portadores das respectivas doenças. 

Além dos contribuintes integrados à lista de doenças isentas do IRPF, também há demais critérios que retiram a obrigatoriedade do imposto. 

Por essa razão, antes de reunir todos os documentos necessários para a declaração, é essencial conhecer as regras para evitar cair na malha fina. 

Desta forma, são obrigados a entregar a declaração do IR os cidadãos que tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Escolheram a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • Obtiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Pretendem compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Vale ressaltar que a não entrega da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, pode gerar uma multa além de um processo por sonegação fiscal, com pena que pode variar entre dois a cinco anos. 

Declaração de isenção de Imposto de Renda como preencher

Declaração da isenção do Imposto de Renda 

A declaração da isenção do Imposto de Renda 2021 não é um procedimento obrigatório, no entanto, evita que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas.

Para ter acesso ao documento, basta entrar no portal da Receita Federal e procurar pela alternativa denominada de “Declaração Anual de Isento (DAI)”.

No que se refere à solicitação do benefício, esta também pode ser feita pela internet, através do mesmo portal.

Entretanto, será necessário fazer o envio de todos os documentos capazes de comprovar a condição que dá direito ao não pagamento. 

No entanto, a Receita Federal anunciou que irá modificar o formato de preenchimento do carnê-leão, que consiste no recolhimento mensal obrigatório para os contribuintes que recebem rendas provenientes de aluguel, pensão alimentícia, trabalho autônomo, entre outras. 

De 2021 em diante o preenchimento do carnê-leão deverá ser online, e diretamente pelo site da Receita Federal, sendo que a mudança já será válida para as rendas recebidas no mês de janeiro, na qual o recolhimento do imposto deverá ser feito até o fim de fevereiro.

Até o ano passado, o contribuinte precisava fazer o download de um programa específico do carnê-leão no computador para então, preencher o documento e calcular o imposto a ser pago. 

Agora, para utilizar o novo sistema do carnê-leão, o contribuinte precisará ter um código de acesso e senha para entrar no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal.

Após entrar no sistema, o usuário deve acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, para em seguida, localizar o menu “Declaração” e então, selecionar a opção “Acessar carnê-leão”. 

Vale destacar que as normas que dispõem sobre a exigência do recolhimento do carnê-leão também mudaram, sendo que as situações mais comuns se referem ao recebimento de aluguéis, pensão alimentícia e renda de trabalho autônomo, conforme mencionado anteriormente. 

De acordo com a Receita, os valores pagos através do carnê-leão de 2021, ficarão armazenados no site para depois serem transferidos para a declaração do Imposto de Renda 2022, quando o contribuinte preencher a declaração. 

Enquanto isso, na declaração do IR 2021, a qual deverá ser entregue até o final do mês de abril, o contribuinte ainda poderá fazer a transferência dos dados no formato tradicional, ou seja, precisará salvar os dados do programa do carnê-leão 2020 em um arquivo no computador para depois transferir as informações para o programa de preenchimento do IR 2021.

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Como preencher declaração de isenção do Imposto de Renda da pessoa física?

É importante reiterar que o modelo de declaração para a isenção Imposto de Renda 2022 está pronto e pode ser encontrado no portal da Receita Federal..
Nome Completo;.
Telefone;.
Profissão;.
Cidade em que está sendo feita a declaração;.
Assinatura do isento..

Como preencher declarar ser isento da apresentação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos exercícios?

Eu, _________________________________________________, CPF nº _________________________RG nº: __________________, órgão expedidor: _______, estado: ________, cidade de: ________________________, estado de: _______, DECLARO ser isento da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), no exercício ...

Como fazer pedido de isenção de Imposto de Renda?

Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; ... .
Se chamado, comparecer à Perícia Médica. O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. ... .
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Como preencher o formulário da declaração do Imposto de Renda?

Primeiramente, preencha seus dados com nome, CPF, data de nascimento, título de eleitor, endereço e ocupação. Em seguida, comece a inserir os seus dependentes e alimentandos (se houver) com o CPF de cada um, além dos rendimentos tributáveis relacionados a eles. Lembrando que o valor limite é de R$ 16.754,34.