Regime e partilha de bensComo deve ser feita a partilha de bens após o divórcio ou dissolução de união estável?No momento do casamento, uma das questões que deve ser decidida pelo casal é o regime de bens ao qual a relação será submetida (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos), decisão que impactará diretamente na forma como será feita eventual partilha em caso de término do vínculo. Confira os tipos de regime de bens previstos na legislação. Show
Como é feita a partilha no regime de comunhão parcial de bens?Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de união estável. Ou seja, se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento), ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Um exemplo dessa opção de regime ocorre quando um casal adquire um imóvel durante a vigência do casamento. No caso de dissolução do vínculo, a propriedade deverá ser partilhada, devendo seu valor ser dividido de forma igualitária entre os dois, independente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição. Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal. E se a partilha de bens ocorrer no âmbito do regime de comunhão universal?Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados. Para formalizar este tipo de regime, é necessário que o casal faça, previamente ao casamento, uma escritura pública de pacto antenupcial. No caso da união estável, se essa for a opção de regime do casal, deve ser feito um contrato em cartório. No caso do regime de separação total, o que ocorre?Por esta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação. Assim como na comunhão universal de bens, é necessário, para a escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Esse tipo de regime, porém, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade. E se a opção for pelo regime de participação final nos aquestos, como é feita a partilha dos bens?
O que não entra na comunhão universal de bens?1.668 do Código Civil, diz que são excluídos da comunhão os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade, qual seja, quando a doação é feita e nela consta cláusula que o bem não comunicará em caso de morte ou divórcio. Além disso, os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário.
Quem é herdeiro na comunhão universal de bens?Beneficiários da Herança:
i) Herdeiros Necessários – ascendentes (ex: pais), descendentes (ex: filhos) e, dependendo do regime de bens adotado, cônjuge sobrevivente/supérstite. São denominados “necessários”, pois não podem ser excluídos do direito à sucessão, salvos em casos de indignidade ou deserdação.
Quem é casado em comunhão total de bens têm direito à herança?Comunhão total de bens dá direito à herança? Neste caso, o cônjuge tem direito à metade de todos os bens do falecido. Ou seja, seguindo o exemplo acima, a esposa teria direito a R$ 500 mil. A meação é um fator jurídico diferente da herança, onde cada cônjuge tem direito a 50% do patrimônio.
Sou casado em comunhão universal de bens e recebi uma herança?Tenho direito a herança? Somente se adotado o regime da comunhão universal de bens, onde há o compartilhamento de todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento, a esposa sobrevivente, regra geral, terá direito à meação (metade) da herança recebida pelo falecido marido em vida.
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