Como se assegura em nosso sistema a liberdade de consciência ou de crença?

Direitos Humanos e Cidadania
Sociedade Catarinense de Direitos Humanos

XVIII  

Vejamos o que estabelece o Artigo XVIII da Declara��o Universal dos Direitos Humanos.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito � liberdade de pensamento, consci�ncia e religi�o; este direito inclui a liberdade de mudar de religi�o ou cren�a e a liberdade de manifestar essa religi�o ou cren�a, pelo ensino, pela pr�tica, pelo culto e pela observ�ncia, isolada ou coletivamente. em p�blico ou em particular.�

Retome o Artigo 50 da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil.

O presente dispositivo declarat�rio consagra, num primeiro instante, a liberdade de

pensamento e de consci�ncia, e, subsequentemente, a liberdade de religi�o, direitos vinculados ao principio da liberdade, todos absorvidos, mesmo que parcialmente, pelo texto constitucional brasileiro.

�A liberdade de pensamento - segundo Sampaio Dona - �� o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em ci�ncia. religi�o, arte, ou o que for�. Trata-se de liberdade de conte�do intelectual e sup�e o contato do indiv�duo com seus semelhantes. pela qual �o homem tenda . por exemplo, a participar a outros suas cren�as, seus conhecimentos, sua concep��o do mundo, suas opini�es pol�ticas ou religiosas, seus trabalhos cient�ficos�.�

(Jos� Afonso da Silva � Curso de Direito Constitucional Positivo)

A Constitui��o Federal n�o explicita a liberdade de pensamento como objeto de prote��o, utilizando-a como pressuposto de sua manifesta��o, esta sim expressamente garantida pelo texto constitucional.

O exerc�cio e a manifesta��o do pensamento gozam de plena liberdade, como fundamento de uma sociedade democr�tica, compreendendo, como decorr�ncia l�gica, a liberdade de express�o.

�Proibir a livre manifesta��o do pensamento � pretender a proibi��o do pensamento e. consequentemente. obter a unanimidade autorit�ria. arbitr�ria e irreal.�

(Alexandre de Moraes � Direitos Humanos Fundamentais)

A sacraliza��o da liberdade de pensamento, se justifica como essencial ao pleno desenvolvimento intelectual dos indiv�duos, n�o cabendo ao Estado, ou a qualquer um, invadir este espa�o privativo do ser ou restringi-lo de algum modo, caso contr�rio se caracterizaria a servid�o absoluta, a extin��o da pluralidade, das discord�ncias e das contradi��es, redundando em uma famigerado homogeneiza��o compuls�rio das consci�ncias.

Muito a prop�sito, cabe lembrar as c�lebres palavras do Juiz Jackson, a respeito da liberdade de pensamento e opini�o:

�Quem come�a a eliminar coercitivamente as discord�ncias. logo a seguir estar� exterminando os que discordam.�

(in Leda Boechat Rodrigues - A Corte Suprema e o Direito Constitucional Americano)

A veda��o do anonimato consignada na Constitui��o Federal, se apresenta como uma limita��o a sua plena manifesta��o, alimentando controvertida discuss�o acerca do paradoxo existente entre a corrente que defende a plenitude do pensamento e suas m�ltiplas modalidades de manifesta��o, sem qualquer tipo de restri��o, e outra que pretende ver protegida a intimidade e a privacidade dos cidad�os.

Por sua vez, a liberdade religiosa, ou seja, o direito de acreditar, ter f� e professar qualquer cren�a de origem m�stica ou transcendental, participando de seus cultos e liturgias, bem como das a��es sociais que lhes s�o pertinentes, constitui-se em um desdobramento da liberdade de pensamento e manifesta��o, e vem acompanhada da garantia da liberdade de consci�ncia consignada no texto constitucional brasileiro.

�A B�blia n�o � demonstr�vel nem refut�vel; portanto, ou se cr� nela, ou se tolera que se creia nela.�

(Andr� Comte-Sponville - Pequeno Tratado das Grandes Virtudes)

�A Religi�o foi um fator importante para favorecer ou obstaculizar o desenvolvimento da cidadania. A vers�o calvinista do protestantismo refor�ou o individualismo e favoreceu a cidadania, colocando �nfase na sociedade, e n�o no Estado.�

(Liszt Vieira - Cidadania e Globaliza��o)

Entretanto, a liberdade religiosa, como as demais liberdades p�blicas, vem sendo restringidas pelo entendimento de que a prote��o constitucional n�o se manifesta em grau absoluto, encontrando severas limita��es na esfera do Poder Judici�rio, que interpreta a Constitui��o Federal, nesse particular, sob a seguinte �tica:

�A Constitui��o Federal assegura o livre exerc�cio do culto religioso, enquanto n�o forem contr�rios � ordem, tranq�ilidade e sossego p�blicos, bem como compat�veis com os bons costumes.�

(Supremo Tribunal Federal � RTJ51/344)

�Dessa forma, a quest�o das prega��es e curas religiosas devem ser analisadas de forma a n�o obstaculizar a liberdade religiosa garantida constitucionalmente, nem tampouco acobertar praticas il�citas.�

(Superior Tribunal de Justi�a � RT699/376)  

Tais ressalvas, restringem perigosamente a amplitude do comando constitucional e ensejam sua subordina��o a conceitos morais male�veis e subjetivos, tais como �ordem�, �bons costumes�, �tranq�ilidade e sossego p�blicos� etc.

Outro aspecto relevante, � que a �liberdade de ate�smo�, direito que emerge como corol�rio l�gico e equivalente, n�o foi sequer cogitada pela Declara��o Universal dos Direitos do Homem, muito menos expressamente garantida pela Constitui��o Federal.

O principio da liberdade de express�o religiosa, tem como pressuposto a cren�a individual e coletiva, desenvolvendo-se atrav�s da manifesta��o das suas variadas liturgias, realizadas em locais p�blicos ou n�o.

�Ela se inclui entre as liberdades espirituais. Sua exterioriza��o � forma de manifesta��o do pensamento. Mas, sem d�vida, � de conte�do mais complexo pelas implica��es que suscita. Ela compreende tr�s formas de express�o (tr�s liberdades): (a) a liberdade de cren�a; (b) a liberdade de culto; (c) e a liberdade de organiza��o religiosa.�

�Assim como o magistrado n�o tem poder para impor por suas leis o uso de quaisquer ritos ou cerim�nias em qualquer igreja, tamb�m n�o tem qualquer poder para proibir o uso de tais ritos e cerim�nias j� aceitas. aprovadas e praticadas por qualquer igreja; porque, se assim o fizesse, destruiria a pr�pria igreja: o objetivo daquela institui��o � apenas cultuar a Deus com liberdade, segundo a sua pr�pria maneira.�

�Que poder pode ser dado ao magistrado para a supress�o de uma igreja id�latra que, em tempo e lugar, n�o possa ser igualmente usado para a destrui��o de uma igreja ortodoxa? Deve ser lembrado que o poder civil � o mesmo em toda parte, e a religi�o de todo pr�ncipe � ortodoxa para ele pr�prio.�

(John Locke - Carta Sobre a Toler�ncia)

A partir da liberdade de cren�a e express�o religiosa, se imp�e, pelas mesmas raz�es, a liberdade de convic��o filos�fica, que pode ou n�o estar vinculada a uma ou v�rias cren�as, ou a nenhuma delas, mas que, de todo modo, se constitui na orienta��o moral e intelectual eleita pela individual cama matriz para o correto desenvolvimento de suas a��es, da� resultando a direito de escusa de consci�ncia.

�Da liberdade de consci�ncia, de cren�a religiosa e de convic��o filos�fica deriva o direito individual de escusa de consci�ncia, ou seja. o direito de recusar prestar determinadas imposi��es que contrariem as convic��es religiosas ou filos�ficas do interessado.�

(Jos� Afonso da Silva � Curso de Direito Constitucional Positivo)

O papel das igrejas em todo o mundo, seu compromisso de evangeliza��o dos povos, e sua repercuss�o na evolu��o que as Direitas Humanas tem sofrido na cursa da Hist�ria, justificam plenamente essa preten��o.

�Houve um momento na hist�ria universal em que os direitos humanos foram negados pela Igreja. Nos �ltimos anos ela reconheceu isto, descobriu os fundamentos da defesa desses direitos e hoje, especialmente no Brasil. � a voz mais forte em favor dos oprimidos e marginalizados.

A partir das enc�clicas, a Igreja se abriu ao mundo. Foi uma mentaliza��o que come�ou lentamente. Na enc�clica Pacem in Terris e mais recentemente na Gaudium ei Spes a Igreja come�ou a definir o que para ela � Direito Humano. Alguns desses direitos apontados pela Igreja est�o al�m daqueles apontados pela pr�pria Declara��o da ONU.

O direito de discordar da ideologia de seu grupo. N�o obedecer � lei civil nos casos de opress�o. Resist�ncia moral � injusti�a qualificada. Direito � imagem como pessoa e como grupo. Direito � intimidade etc.

Estes documentos se constituem uma atitude firme em favor dos crist�os e da pr�pria liberta��o da humanidade.�

(D. Afonso Hiehues - A Igreja e os Direitos Humanos in Direitos Humanos: Estudos e Debates)  

�Por influ�ncia dos podres cat�licos, sobretudo dos adeptos da Teologia da Liberta��o, come�ou a ganhar maior volume no Brasil a discuss�o sobre problemas sociais, discrimina��o, grandes dist�ncias entre ricos e pobres. necessidade de reforma agr�ria, justi�a no mundo do trabalho e outros temas dessa natureza. Essa mudan�a de atitude foi recebida com muita reserva pelos Bispos e por muitos cat�licos, que representam cerca de 80% do povo brasileiro, pois a discuss�o desses assuntos era considerada manifesta��o de comunista.�

(Dalmo de Abreu Dallari - Direitos Humanos no Brasil: uma Conquista Dif�cil)

Pa re e reflita 10

Qual �, a seu ver, a import�ncia das igrejas no processo de divulga��o dos Direitos Humanos?

Quais identifica��es voc� encontra entre os discursos religiosos e as concep��es/princ�pios de Direitos Humanos?

Como podemos assegurar esse direito de liberdade de consciência e crença?

A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

O que significa garantir a liberdade de crença e consciência no Brasil?

Artigo 18° - Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo ...

O que protege a liberdade de consciência?

Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

Como garantir a liberdade religiosa?

As liberdades religiosas são garantidas por leis específicas, que definem quais são os direitos religiosos dos cidadãos de cada país. Assim, elas podem ser diferentes ou tratadas de modo distinto por cada país, conforme sua legislação.