Como protocolar incidente de desconsideração da personalidade jurídica TJSP

A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou o prosseguimento de execução em face dos devedores originários em caso de desconsideração da personalidade jurídica. O colegiado entendeu que embora o art. 134, §3º, do CPC, determine a suspensão do processo em caso de instauração do incidente, a melhor exegese do referido dispositivo aponta a conclusão de que a suspensão deve estar limitada às questões cuja solução dependam do julgamento do incidente.

Como protocolar incidente de desconsideração da personalidade jurídica TJSP

TJ/SP decide por prosseguimento de execução em caso de desconsideração da personalidade jurídica.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação de execução proposta por um banco contra uma escola bilíngue de SP, no valor de R$ 125.968,60.

Segundo consta dos autos, o exequente propôs incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de atingir o patrimônio de outras três escolas.

O juízo a quo indeferiu o pedido liminar de arresto e determinou a citação das requeridas, com a suspensão da execução, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Contra essa decisão insurge-se o exequente.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Renato Rangel Desinano, ao prover parcialmente o recurso, salientou:

"Com efeito, apesar de o artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil dispor que a instauração do incidente suspenderá o curso do processo, como bem destaca CASSIO SCARPINELLA BUENO, a regra do citado dispositivo 'deve ser interpretada de maneira a não comprometer o andamento do processo em face da parte original e, se for o caso, da prática de atos executivos contra o seu patrimônio sem prejuízo da instauração e desenvolvimento do incidente'."

Assim, considerou o magistrado que o processo de execução em relação às devedoras originais deve prosseguir.

O escritório Villemor Amaral Advogados, representado pelos sócios Vitor Lopes e Fernando Lima Amaral e pela advogada Luciene Dutra, atua na causa.

  • Processo: 2258667-29.2021.8.26.0000

Leia o acórdão.

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Como protocolar incidente de desconsideração da personalidade jurídica TJSP

Em sede de agravo de instrumento, a 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a desconsideração da personalidade jurídica de empresa executada, a fim de atingir o patrimônio dos sócios.

Como protocolar incidente de desconsideração da personalidade jurídica TJSP

(Imagem: Freepik)

Na origem, a empresa proponente da ação afirmou que as pesquisas de bens em nome da pessoa jurídica executada foram infrutíferas e que, ante as informações obtidas em tentativa de penhora, houve o encerramento da empresa sem dar baixa junto aos órgãos competentes, razão pela qual requereu a desconsideração da personalidade jurídica.

O juízo de 1º grau, entretanto, não acatou os argumentos.

"O fato do executado não possuir bens sem restrições ou dinheiro em conta, assim como o eventual encerramento de suas atividades sem baixa na junta comercial/órgãos, por si só, não são suficientes para acarretar a desconsideração da personalidade jurídica sem outras provas, vez que não foi comprovada a confusão patrimonial ou desvio de finalidade", dizia a decisão.

A autora recorreu e interpôs agravo de instrumento, tentando demonstrar o encerramento irregular da empresa executada.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Plinio Novaes de Andrade Júnior, entendeu que o recurso comporta provimento.

Para o relator, foram preenchidos os pressupostos previstos no artigo 50 do CC/02, que justificam a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, isto é, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

"Na espécie, existem indícios do encerramento irregular das atividades da empresa executada, sem deixar bens passíveis de penhora."

Assim, o colegiado decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de atingir o patrimônio dos sócios.

O escritório Spadoni, Carvalho & Cunha Advogados atua na causa.

  • Processo: 2274666-56.2020.8.26.0000

Confira a íntegra do acórdão.

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Como protocolar incidente de desconsideração da personalidade jurídica TJSP

Como peticionar por dependência no esaj SP?

No SAJ PG, acesse o menu Cadastro e clique no submenu Processos..
Informe o número do processo (item 1 da figura) e, no campo Tipo de distribuição, selecione a opção Dependência (item 2 da figura)..
Clique no botão Dados da distribuição. ... .
Realizado esses passos, clique em Distribuir processo (item 1 da figura). ... .
Pronto!.

Como fazer Protocolo de cumprimento de sentença?

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: - “156 – Cumprimento de Sentença” (disparado, é o mais comum). - “157 – Cumprimento Provisório de Sentença” (raro).

Como peticionar um agravo de instrumento no Tj

No campo "Classe" você seleciona "Agravo de Instrumento" (Código 202). Nos campos "Assunto Principal" e "Outros Assuntos", você deve selecionar os assuntos vinculados ao tema principal de seu recurso. Caso o "Valor da Ação" não seja preenchido, o sistema automaticamente o preencherá com R$ 0,00.

Como distribuir recurso de apelação TJSP?

Comunicado CG nº 676/2018 – (Processo – CPA 2015/103556) b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Petições Diversas”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “ 38023- Razões de Apelação”.