Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição transição por idade?

Regra de Transição #2: Idade Mínima Progressiva (art. 16 da EC 103/2019)

Nessa espécie é preciso que em 2019, a partir da publicação da EC 103/2019 (em 13/11/2019) o homem tenha 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, para a mulher e o professor 56 anos de idade e 30 anos de contribuição e no caso de professora 51 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Nesse benefício o requisito da idade aumenta seis meses por ano, acabando em 65 para o homem, 62 para a mulher, 60 para o professor e 57 para a professora. Assim, a pontuação para a aposentadoria comum fica da seguinte forma:

  • 2019 - 61/56

  • 2020 - 61,5/56,5

  • 2021 - 62/57

  • (...)

A Renda Mensal Inicial (RMI) é calculada no caso do homem e da mulher partindo de 60% da Média dos Salários, acrescentado de 2% a cada ano, a partir de 20 anos de contribuição do homem e 15 da mulher.

Um bom exemplo: João completando 62 anos em 2020 com 35 anos de tempo de contribuição ele pode se aposentar. O coeficiente será de 90%. Considerando a média aproximada de R$ 1.500,00, ele vai levar uma Renda Mensal Inicial de R$ 1.400,00.

Regra de Transição #3: Pedágio de 50% + Fator Previdenciário (art. 17 da EC 103/2019)

Para esse benefício é necessário que falte no máximo 2 anos no tempo para a aposentadoria na data de publicação da EC 103/2019 (13/11/2019). Assim o homem precisa ter pelo menos 33 anos de tempo de contribuição e a mulher 28 anos de tempo de contribuição nessa data.

Há um pedágio: além de ser necessário completar o período mínimo de tempo (35 anos para homem e 30 para mulher) é necessário contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar 35 ou 30 anos na data da publicação. A RMI é calculada pela Média de 100% dos Salários multiplicada pelo respectivo Fator Previdenciário.

Um exemplo: com a EC 103/2019 publicada em 13 de novembro de 2019, Joana tinha 29 anos, 3 meses e 10 dias de tempo de contribuição, então ela pode aproveitar essa regra de transição. Ela possuía 52 anos, 3 meses e 5 dias de idade.

Para se aposentar na regra vigente antes da Reforma (30 anos para mulher) ainda seria necessário 8 meses e 20 dias. Somado o pedágio de 50% sobre essa diferença aos 30 anos exigidos como tempo de contribuição, o mínimo para Joana se aposentar na regra de transição vai ser 30 anos, 04 meses e 10 dias.

Em 13 de dezembro de 2021 ela consegue atingir essa contagem. Ela estará com 53 anos, 4 meses e 5 dias de idade, já que nesse ano ela ainda não tem a nova soma de pontos da transição do art. 15 (88 pontos), nem a idade mínima progressiva com tempo de contribuição do art. 16 (57 anos de idade + 30 anos de contribuição).

No caso da Joana, o fator ficaria aproximadamente 0,601 (se você não se lembra, confira como calcular no nosso Guia da RMI). Se ela tiver uma média de salários igual a R$ 3.000,00, o Salário de Benefício com o Fator Previdenciário será de R$ 1.803,00.

Regra de Transição #4: Pedágio 100% + Idade Mínima (art. 20 da EC 103/2019)

Por último, nesse benefício é necessário que no mínimo o homem tenha 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Para a mulher são exigidos 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. O pedágio é de 100% do tempo que faltava para completar 35 ou 30 anos na Data da Promulgação da Reforma (13/11/2019).

Há um redutor de 5 anos de idade e tempo de contribuição para os professores que cumpriram o tempo de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.

Se João tinha 34 anos de Tempo de Contribuição em 13/11/2019, faltaria um ano para completar 35. Dessa forma ele precisaria contribuir mais dois anos, um do que falta e mais um do Pedágio.

Nesse caso o cálculo da aposentadoria é da Média de 100% dos Salários. Essa espécie é a Regra de Transição #4: Pedágio 100% + Idade Mínima no CJ.

Para quem se filiar ao INSS após a Reforma não será possível aposentar por Tempo de Contribuição. 😉

Você já deve ter ouvido falar que a Reforma da Previdência trouxe regras mais rígidas para
praticamente todas as modalidades de aposentadoria.

Para diminuir este impacto, existem as regras de transição, que são menos benéficas do que
as regras antigas, mas não prejudicam tanto quanto as novas regras definitivas.

No artigo, comecei a explicar sobre as regras de transição, começando pelas regras dos pontos.

Hoje, vou contar tudo o que você precisa saber sobre a regra da idade progressiva.

– Como funciona a regra da idade progressiva?
– Qual o valor da renda mensal nesta aposentadoria?
– Conclusões

COMO FUNCIONA A REGRA DA IDADE PROGRESSIVA?

A regra da idade progressiva leva em consideração a idade do segurado e seu tempo de contribuição e a data que o segurado começou a contribuir com a previdência, tendo em vista que apenas quem era contribuinte antes de 13/11/2019 pode se aposentar por esta regra.

Veja os requisitos da regra no caso das mulheres:
– 30 anos de contribuição
– 56 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020, até o máximo de 62 anos.

Requisitos da regra no caso das homens:
– 35 anos de contribuição
– 61 anos de idade + 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 65 anos.

Pode parecer complicado, mas garanto que é mais simples do que imagina. Veja os seguintes exemplos:

Em 2021,Maria tem 30 anos de tempo de contribuição e 56 anos e 6 meses de idade. Ainda não pode se aposentar, pois por essa regra, para se aposentar em 2021 Maria precisaria ter 57 anos de idade. Para se aposentar em 2022, Maria precisará ter 57 anos e 6 meses de idade. Conseguirá se aposentar, pois daqui um ano ela contará justamente com 57 anos e 6 meses de idade.

A idade mínima para a regra dos pontos vai aumentando 6 meses a cada ano, até o máximo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para homens. Significa dizer, que de 2031 para frente, não serão acrescidos 6 meses a cada ano.

QUAL O VALOR DA RENDA MENSAL NESTA APOSENTADORIA?

O valor será calculado de acordo com as normas normas da previdência social, ou seja:

– Primeiro, deve ser calculada a média de todos os salários de contribuição posteriores à 07/1995

– O valor da aposentadoria corresponderá a 60% do valor da média, + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (no caso dos homens) e 15 anos de tempo de contribuição (no caso das mulheres).

Se você ainda ficou com dúvidas sobre como fazer este calculo, dê uma olhadinha no tópico deste post , onde dei vários exemplos.

CONCLUSÕES

A regra de transição da aposentadoria por idade progressiva pode ser benéfica em alguns casos, tendo em vista que a soma da idade mínima e do tempo de contribuição mínimo, é menor do que a pontuação exigida no caso da regra da aposentadoria por pontos, fazendo com o que segurado possa se aposentar antes. Mas, além disso, é necessário verificar qual das modalidades de aposentadoria oferece um retorno financeiro mais vantajoso ao segurado.

Se ainda ficou com dúvidas, procure a ajuda de um advogado especializado na área.

Quem entra na regra de transição aposentadoria por idade?

Para a concessão da Aposentadoria por Idade por essa regra de transição exigem-se: 60 anos de idade para a mulher / 65 anos de idade para o homem; 15 anos de tempo de contribuição; e. 180 meses de carência.

O que significa Aposentadoria por Tempo de Contribuição transição por idade?

Vale dizer que este requisito de 65/62 anos de idade é a idade mínima exigida para a Aposentadoria Programada, destinada a quem começou a contribuir depois da vigência da Reforma da Previdência. Em 2021, o homem consegue se aposentar quando completar 62 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição.

Qual é a melhor regra de transição para se aposentar?

Aaposentadoria por idade é melhor para quem tem pouco tempo de contribuição com o INSS quando atinge a idade mínima para se aposentar (60 anos para mulher e 65 para homem).

Quem tem direito a regra de transição?

Quem consegue entrar: parte dos homens com ao menos 58 anos de idade e mais de 28 anos de contribuição em 1/1/2020 parte das mulheres com ao menos 51 anos de idade e mais de 19 anos de contribuição em 1/1/2020. Categorias: Notícias do dia, Reforma da Previdência, Sócio Vintenário.