Arbitragem mediação e autocomposição de conflitos na Administração Pública

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  • O que é?

    O procedimento de mediação é  conduzido pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Publica Federal – CCAF/AGU, por meio de autocomposição, na busca da prevenção e solução consensual de conflitos que envolvam órgãos públicos federais, autarquias ou fundações públicas federais.

    A CCAF não emite decisões em substituição aos interessados, mas os auxilia no processo de tomada de decisões por meio de soluções negociadas.

    As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências, sendo esta a modalidade utilizada enquanto durar  pandemia do COVID-19.

    Durante todo o procedimento, os mediadores farão o emprego de técnicas de negociação e de mediação para tentar obter a pacificação do conflito, sendo diretrizes de atuação da CCAF a busca de soluções, por meio de autocomposição, que prestigiem a oralidade e a informalidade, nas fases iniciais, e a segurança jurídica e a exequibilidade do acordo ou solução negociada, nas fases finais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Órgãos públicos federais; autarquias e fundações públicas federais; empresas públicas e sociedade de economia mista federais.

    Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas.

    O acesso à mediação pela CCAF por particulares está pendente de regulamentação. Informações adicionais devem ser solicitadas diretamente à CCAF pelos canais de atendimento.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Requerimento de mediação

      Canais de prestação

        Web :

      Protocolo Eletrônico da AGU:

      Preencher requerimento de mediação conforme modelo, clicando aqui

      Tutorial para Protocolo Eletrônico AGU:

      https://sapiens.agu.gov.br/protocolo

      Para procedimento de mediação, cadastrar o ramo "CONCILIATÓRIO" e escolher a atividade em que o processo mais se enquadre, de forma a direcioná-lo corretamente à CCAF/CGU/AGU.

      Atendimento por email

        E-mail :

      Informe-se pelo .

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Identificação de interesses

      O Mediador da CCAF, que conduzirá o procedimento, promoverá reuniões unilaterais ou bilaterais com os envolvidos, a fim de verificar o seu interesse na busca de soluções consensuais viáveis para o conflito. Ao final desta etapa, é realizado o juízo de admissibilidade do procedimento.

      Canais de prestação

        Presencial :

      As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências, sendo esta a modalidade utilizada enquanto durar  pandemia do COVID-19.

      Tempo estimado de espera Até 1 mês(es)

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 2 mês(es)

    3. Prospecção de soluções

      O Mediador conduzirá reuniões com os interessados objetivando explorar as opções de soluções para o conflito, que sejam de consenso entre as partes.

      Canais de prestação

        Presencial :

      As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências, sendo esta a modalidade utilizada enquanto durar  pandemia do COVID-19.

      Tempo estimado de espera Até 1 mês(es)

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 2 mês(es)

    4. Termo de Conciliação

      A solução final de consenso será materializada por um TC - Termo de Conciliação, que será assinado por todos as partes, após pareceres jurídicos dos entes públicos envolvidos, autorizações das autoridades públicas competentes e verificações de conformidade formal do procedimento. O TC é homologado ao final.

      Canais de prestação

        Presencial :

      As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências, sendo esta a modalidade utilizada enquanto durar  pandemia do COVID-19.

      Tempo estimado de espera Até 1 mês(es)

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 2 mês(es)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média 6 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, acesse a página da CCAF ou entre em contato.

    Telefone: (61) 2026-8577
    E-mail: 

    Acesse a página da CCAF na Internet clicando aqui.


    Legislação

    • A legislação afeta à atividade da CCAF pode ser acessada clicando aqui


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O tratamento dispensado ao participantes do procedimento segue os parâmetros da Lei nº 13.140/2015, ficando acessível a todos interessados por meio eletrônico.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

Qual a diferença entre arbitragem e mediação de conflitos?

Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.

O que é arbitragem na gestão de conflitos?

A arbitragem constitui uma forma de solução de conflitos entre pessoas ou organizações. Para que um conflito ou uma questão seja submetido à arbitragem, isto é, ao juízo arbitral, é necessário que se estabeleça a convenção arbitral como uma cláusula constante do instrumento de compromisso entre as partes.

Quais as formas de autocomposição dos conflitos?

Dentre as diversas formas de autocomposição, destacamos a mediação e a conciliação, que possuem validade jurídica, ou seja, caso uma das partes não cumpra com o acordado, a ação pode ser levada à justiça.

O que é autocomposição de conflitos?

A autocomposição é um método primitivo de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, abrem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele.