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Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente?
Aqueles que desejam construir uma nova vida no exterior podem encontrar diversas dificuldades quanto aos procedimentos a serem adotados ao sair do Brasil. A primeira delas é sobre como fazer a declaração de saída definitiva do país (DSDP), para deixar de ser residente fiscal no Brasil. Mas, para aqueles que também querem continuar a investir no Brasil morando no exterior, a segunda preocupação é como manter conta corrente no Brasil após realizar uma saída fiscal. A “conta CDE”, ou conta de domiciliado no exterior, é o nome atribuído pelo Banco Central para a conta bancária que pode ser aberta para não residentes. Ela vale para estrangeiros e brasileiros, basta não serem residentes no Brasil (ou terem deixado de sê-lo). Mais fácil dizer do que fazer. Tivemos algumas experiências a esse respeito que me convenceram da importância de expor as dificuldades desse procedimento, não só para os nossos clientes, mas também a todos com a intenção de sair do País para morar no exterior ou de regularizar sua situação fiscal vivendo fora. Serão mostradas abaixo as dificuldades que o brasileiro não residente tem para continuar mantendo seus recursos financeiros no Brasil e realizar as tarefas triviais de pagar contas e receber rendimentos. Também serão explicados os motivos que levaram a isso e nossa experiência prática com várias instituições financeiras para abertura de contas de não residente. Vale mencionar que, a partir de 2023, as regras da conta CDE tornarão mais simples, para os bancos, a tarefa de abrir essas contas.
A conta CDE, ou conta de domiciliado no exterior, nada mais é que uma conta corrente para não residentes, de modo que aqueles que não possuem residência fiscal no país possam manter depósitos à vista, em reais, junto a uma instituição financeira no Brasil. Esse não é um requisito da legislação tributária (Receita Federal), e sim da legislação cambial (Banco Central). Até 2022, o Banco Central utiliza o critério de residência fiscal para determinar quem deve ou não abrir conta CDE. Isso deve mudar em 2023, pois a legislação criou conceito próprio de residência cambial no mercado de câmbio, por meio da Nova Lei Cambial, que promete mudanças para a conta de não residente. Pela nossa experiência, os usos mais frequentes da conta CDE são:
Diferente de uma conta bancária comum, o Banco Central exige que os bancos brasileiros obedeçam a uma série de requisitos para abrir e manter uma conta corrente para não residente1Atualmente, vide Circular BCB nº 3.691/2013, arts. 168 a 186. A partir de 2023, ainda será publicada a norma, o que comentamos neste texto sobre como fica a conta de não residente., os quais serão resumidos nos tópicos a seguir. Requisitos e documentos para abertura da conta CDEPode-se afirmar que conta corrente para não residentes:
Em termos de documentação para abertura da conta CDE, pela experiência prática que temos com nossos clientes e informes de instituições financeiras, podemos citar os seguintes documentos, que variam de acordo com a instituição em que a conta CDE será aberta:
Atualmente, o banco que tem prestado esse serviço de forma mais facilitada é o Banco Rendimento, e os documentos solicitados por esse banco para abertura de conta CDE são:
Já vimos clientes, no passado, com dificuldades para abrir a conta CDE tendo entregado somente a Comunicação de Saída Definitiva (CSD), mas hoje isso tem sido menos comum. A CSD deve ser suficiente para abertura da conta no período entre a data da saída fiscal e a data de entrega da DSDP. Esperamos que, com a mudança da conta de não residente, em que não mais será exigido cadastro da conta no Sisbacen, o procedimento de abertura da conta CDE se torne bem mais rápido. Quais bancos abrem conta CDE?A informação sobre quais bancos aceitam abrir a conta CDE não é normativa, não está facilmente disponível e é passível de negociação com o próprio banco. A abertura de uma conta é um contrato bilateral, por isso o banco pode aceitar abri-la ou não. Além disso, os bancos podem manter políticas próprias a respeito da abertura dessas contas, que podem mudar a qualquer momento. Por esse motivo, fazemos uma lista em ordem alfabética abaixo com base em nossa experiência recente, que certamente ficará desatualizada rapidamente:
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 20.09.2022.
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 20.09.2022.
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 22.09.2022.
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 15.09.2022.
Última atualização em 15.09.2022.
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 15.09.2022.
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 20.09.2022.
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 15.09.2022.
Você pode consultar essas informações aqui, basta acessar ‘abertura de conta’ – ‘relacionamento com o exterior’ – ‘Posso abrir uma conta se eu não sou residente do Brasil?’. Última atualização em 20.09.2022.
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 20.09.2022.
Você pode consultar essas informações aqui. Última atualização em 20.09.2022. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo. É importante enfatizar que o quadro acima não foi fácil de compor. Todas as instituições contatadas foram bastante reticentes a respeito da abertura de contas CDE, e nem todas as pessoas com quem conversamos sabiam do que se tratava. Tanto para nós como para os clientes, domina a falta de clareza e informações conflitantes dentro da mesma instituição. Os gerentes de agência e demais atendentes dos bancos não estão habituados com o procedimento, e encontram dificuldades mesmo quando desejam atender bem. Os bancos, de forma geral, só têm aceitado abrir contas CDE para clientes com quem tenham especial relacionamento ou que mantenham depositados no Brasil um volume de investimentos significativo. Por que tanta dificuldade para abrir uma conta CDE?O motivo para o comportamento reticente dos bancos está no nível de rigor da regulamentação do Banco Central. Na regulamentação atual3Vide Circular BCB nº 3.691/2013., o Banco Central impõe um custo desproporcional para os bancos, de forma que estes preferem não abrir contas CDE, ou repassar os custos de conformidade para os clientes. Mais recentemente, o Banco Central tem buscado facilitar a abertura da conta CDE, o que pode ser percebido por diversas alterações4A mais recente foi feita pela Resolução BCB nº 137/2021.. Hoje é possível, por exemplo, a abrir conta CDE não apenas como contas de depósito, mas também como contas de cartão pré-pago, o que permitiu que outras instituições além dos bancos abram contas CDE. Com as novas alterações, o controle rigoroso e desproporcional que os bancos eram obrigados a manter foi flexibilizado. Por exemplo, antes, todas as movimentações bancárias de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) precisavam ser documentadas. Atualmente o valor foi majorado para R$ 100.000,00 (cem mil reais), e em 2023 deve ser novamente aumentado para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Quando se exige documentação da origem da movimentação bancária, o cliente precisa comprovar: (i). proveniência e destinação dos recursos; (ii). natureza dos pagamentos; (iii). identidade dos depositantes de valores na conta, se for um crédito; e (iv). identidade dos beneficiários das transferências efetuadas, se for um débito. Mesmo pagamentos em cheque precisam identificar no verso a destinação dos recursos e a natureza da transferência. De uma maneira geral, pode-se dizer que o Banco Central tem buscado a flexibilização do rigor documental da conta CDE. É objetivo expresso aumentar a competição entre os bancos e baixas custos para os correntistas. Por outro lado, por serem alterações recentes, as mudanças ainda são desconhecidas por muitos bancos, que consequentemente deixam de explorar a possibilidade de oferecer aos clientes o serviço de abertura de conta CDE. Restrições para movimentação de recursos na conta CDEDe fato, a regulamentação atual do Banco Central trata todos os débitos de contas CDE para contas bancárias típicas como ingressos de recursos no País, e todos os créditos em contas de não residente a partir de uma conta bancária típica como saídas de recursos do País. Por esse motivo, a regulamentação atual traz ainda restrições sobre como os recursos podem ser movimentados pela conta de não residente. Poucas pessoas estão acostumadas a identificar a cada transação que fazem o motivo por que estão fazendo a transferência (por exemplo, “pagar conta de luz”, “receber aluguel de imóvel” etc.). Exigir que o banco fiscalize a causa de toda a qualquer transferência bancária realmente está além do razoável para movimentações cotidianas. Além disso, diferentemente de uma conta bancária “normal”, a conta CDE não pode ser usada no interesse de terceiros, e por isso os bancos não permitem que a conta CDE seja uma conta conjunta. Esse requisito não deve mudar com a Nova Lei Cambial. De qualquer forma, espera-se que a partir de 2023 as restrições sejam menores, e mais bancos ofereçam as contas CDE. Qual a causa de tamanho rigor do Banco Central?A legislação cambial brasileira tem uma tradição de controles cambiais. Apesar de menos pronunciados hoje, ainda há importantes vedações a operações realizadas sem a intermediação de instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio. As restrições à abertura de conta bancária de não residente são exemplo disso. Nesse ponto, nossa legislação já foi mais livre que hoje. A conta bancária de não residente tem sua origem na antiga Carta Circular no. 05/1969, de onde vem a famosa expressão “conta CC5”. A função da conta CC5 era permitir que pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior mantivessem seus recursos em moeda nacional depositados junto a instituições financeiras brasileiras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Os valores depositados nessas contas podiam ser utilizados para livre movimentação no País ou para retornarem ao exterior, caso em que os valores eram convertidos em moeda estrangeira sem necessidade de autorização do Banco Central. A fragilidade da conta CC5 estava na facilidade de permitir a conversão de valores de moeda nacional para moeda estrangeira, e vice-versa. Nesse sentido, a legislação da época já vedava o uso da conta CC5 para realizar pagamentos por conta de terceiros sem autorização expressa do Banco Central, e também outras atividades vedadas pela legislação cambial (compensações privadas de crédito, por exemplo). Apesar das restrições, houve abuso das contas CC5 para a prática de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro, expostas no escândalo do Banestado, que levou à implantação de uma CPI, encerrada em 2004 sem votação do relatório final. A regulamentação atual reflete o esforço de evitar que práticas semelhantes continuem a ser realizadas. A mudança feita pela Nova Lei Cambial, nesse contexto, inaugura uma nova fase, em que se espera menos controle cambial e apenas informações para uso estatístico e para orientar a política monetária do Banco Central (por exemplo, decidir intervir no mercado de câmbio, subir a Taxa SELIC etc.). ConclusãoÉ respeitável o esforço do Banco Central em coibir a prática de operações ilícitas envolvendo o uso de contas bancárias de não residente. Há que se observar, porém, que a regulamentação não pode ter o efeito adverso de inibir a realização daquilo que seja lícito. Decorridos mais de 20 anos desde os fatos analisados pela CPI do Banestado, estamos num contexto regulatório bastante diferente, de maior troca de informações entre autoridades fiscais de países diferentes e entre autoridades governamentais para a apuração de ilícitos (Receita Federal, Ministério Público e demais entidades). É momento de rever se a efetividade da regulamentação do Banco Central surtiu efeitos e que medidas poderiam ser realizadas para facilitar o uso positivo das contas CDE. Pela nossa experiência, a regulamentação da conta CDE ainda dificulta que brasileiros vivendo no exterior mantenham-se regulares do ponto de vista cambial e tributário, o que é um contrassenso. A Nova Lei Cambial é bastante positiva, mas ainda há dificuldades a serem vencidas, e nem todas entrarão em vigor em 2023. Ainda será necessário facilitar a abertura e movimentação da conta de não residente antes de esperar a adesão da grande maioria das instituições financeiras. Neste blog você encontrará sempre informações relevantes e atualizadas a respeito do tema, e orientações para evitar problemas com o Fisco e demais autoridades. Fique à vontade para nos relatar sua experiência, compartilhar o conteúdo com outros amigos que necessitem de orientações e entrar em contato conosco através do e-mail ou então via WhatsApp. Clique aqui para enviar uma mensagem agora. Conte comigo! Referências:
Vinicius TersiVinicius Tersi é advogado e especialista em Direito Tributário Internacional. Graduado também em Contabilidade e com Mestrado pela USP em Direito Tributário, está familiarizado com diferentes sistemas jurídicos e contábeis. É especialista em transações internacionais para empresários e famílias com residência fiscal e ativos em múltiplas jurisdições. 44 respostas
Deixe um comentárioBanco Central, Brasil, Contas e Ativos Financeiros, Declaração de Imposto de Renda, Investimentos no Brasil, Legislação de Câmbio, Receita Federal, Saída Definitiva, Transferências de Patrimônio e Remessas Banco Central, Brasil, Contas e Ativos Financeiros, Declaração de Imposto de Renda, Destaque Principal, Investimentos no Brasil, Receita Federal, Rendimentos financeiros em bolsa, Saída Definitiva Banco Central, Brasil, Congresso Nacional, Declaração de Imposto de Renda, Receita Federal Brasil, Declaração de Imposto de Renda, Dupla Residência Fiscal, Expatriados, Receita Federal, Saída Definitiva Banco Central, Brasil, Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, Declaração de Imposto de Renda, Dupla Residência Fiscal, Investimentos no Exterior, Receita Federal Brasil, Contas e Ativos Financeiros, Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, Declaração de Imposto de Renda, Destaque Principal, Dupla Residência Fiscal, Expatriados, Investimentos no Brasil, Legislação de Câmbio, Receita Federal, Rendimentos financeiros em bolsa, Saída Definitiva, Trocas de Informações entre Países Como abrir uma conta no Brasil estando fora do país?Nesse caso, o cliente precisa ter o CPF, um endereço e a comprovação de renda. Também precisa ir ao Brasil ao menos uma vez a cada 12 meses e pagar imposto de renda, mesmo que também pague sobre rendimentos no exterior. A outra possibilidade é abrir uma conta para domiciliado no exterior, a CDE.
Quem mora no exterior pode abrir conta no Brasil?É possível residir no exterior e ter uma conta bancária no Brasil, mas é preciso tomar alguns cuidados para evitar problemas com a instituição financeira e com a Receita Federal. O correntista deve informar a instituição financeira o novo domicílio fiscal (país de residência).
Qual o melhor banco para quem mora no exterior?Qual O Melhor Banco Para Abrir Conta No Brasil Morando No Exterior? Sem dúvidas, o Banco Rendimento é a melhor opção para quem deseja abrir uma CDE. Além de taxas mais acessíveis, o processo pode ser realizado de forma online e sem procurador, o que facilita muito a vida de todos.
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