A recuperação judicial apresenta as mesmas características da concordata

Empreender requer muito empenho. Se responsabilizar pela administração de uma empresa implica enfrentar obstáculos diversos e, às vezes, é preciso até dar um passo atrás para superar as dificuldades. Então, entender a diferença entre concordata e recuperação judicial é importante para saber como agir em uma situação extrema.

A concordata era regulada pelo Decreto Lei de Falência de 1945. Basicamente, era uma medida legal em que o empresário devedor propunha a dilação do vencimento ou a remissão de débitos para solucionar seu passivo. O objetivo era evitar a falência (concordata preventiva) ou suspendê-la (concordata suspensiva).

Com a Nova Lei de Falências, de 2005, a concordata foi extinta. Isso porque ela deixou de cumprir sua função perante as modificações no cenário econômico e na própria sociedade. Em seu lugar, foi instituída a recuperação judicial e extrajudicial.

Tanto a concordata quanto a recuperação judicial têm natureza jurídica processual. Quer saber quais são as diferenças entre essas duas possibilidades? É o que você descobrirá a seguir. Além disso, será explicado também quais são as vantagens e as desvantagens de cada uma das opções. Boa leitura!

Como funciona a concordata?

Gerenciar um negócio não é nada fácil, mas criando um bom planejamento é possível desenvolvê-lo com menos riscos. Algumas empresas não conseguem manter a estabilidade mínima no mercado, pois a concorrência está, constantemente, mais severa.

No Direito Empresarial, foram criadas algumas metodologias voltadas para organizarem as ações do empreendedorismo, por exemplo, concordata e recuperação judicial. O procedimento da concordata acontece por meio da justiça, uma vez que o juiz é o responsável pelo deferimento deste. Entretanto, ela já foi extinta e, em seu lugar, entrou em vigor uma nova lei, isto é, a recuperação judicial.

Quando a concordata pode ser utilizada?

A concordata era um dispositivo de lei para emergência. Só era recomendada a utilização desse recuso no último instante, quando o empreendimento estivesse, verdadeiramente, à beira da falência. Muitas instituições conseguiram escapar da ruína econômica, visto que buscaram a solução de natureza jurídica, isto é, a concordata.

O que é recuperação judicial?

No mundo jurídico, há mudanças a todo o tempo. E no direito empresarial não é diferente, uma vez que as leis precisam acompanhar as mudanças da sociedade. Uma mudança foi a evolução da “lei de falência”.

A recuperação judicial certamente foi um avanço para o setor empresarial. Além disso, ela é muito distinta da concordata, visto que esta foi marcada há um tempo por baixa eficiência. E para a melhoria do mundo dos negócios, a recuperação judicial é muito mais eficiente que a concordata, pois a maioria das empresas que utilizou esta tiveram a falência decretada.

Foram criados vários temas que na concordata não eram prescritos, como: a modificação dos resultados finais, dado pelo magistrado, pelo acordo entre a empresa devedora e os credores. Assim, a solução caso ocorre de um modo mais efetivo.

Em quais situações a recuperação judicial é necessária?

A recuperação judicial é um instrumento jurídico-processual com o objetivo de possibilitar a melhor solução para a crise econômico-financeira do devedor. Essa permissão para a preservação da empresa viabiliza a manutenção dos interesses das instituições, dos credores e dos trabalhadores.

Nesse viés, esse aperfeiçoamento da lei empresarial distingue a recuperação judicial da concordata por intermédio de diferentes objetivos. Esta visava a recuperação de falência, entretanto a recuperação judicial visa os interesses dos credores, relevando a produção de riquezas e empregos.

Como entrar com o pedido de recuperação judicial?

O gestor da instituição deve entrar com o pedido na justiça por meio de um advogado. O magistrado é quem receberá o pedido. Nele deve constar os motivos da crise financeira e econômica. Além disso, a apresentação anexo à petição inicial das demonstrações contábeis dos últimos 3 anos e especial, fluxo de caixa gerencial, a relação nominal dos credores, relação de bens da companhia e dos sócios, extratos bancários, entre outros.

Nesse sentido, o magistrado vai analisar o pedido e estando conforme as exigências da lei, defere o processamento da recuperação judicial e no mesmo ato nomeia o administrador judicial para fiscalizar o cumprimento do plano e apresentação ao juiz de relatórios mensais. Vale lembrar que os gestores atuais tomam as decisões e continuam no comando da empresa.

Como funciona a elaboração do plano de recuperação?

A Nova Lei de Falências é uma evolução daquela de 1945 e trouxe profundas mudanças ao Direito Empresarial. A concordata, embora parecesse um acordo entre os devedores e credores, funcionava, basicamente, como um favor cedido pelo juiz ao devedor confiável. Em outras palavras, o magistrado tinha amplos poderes e autonomia para decidir pelo deferimento ou não do pedido. E, para isso, bastava que a companhia atendesse aos requisitos do art. 140 para merecer o benefício.

Afinal, a ideia era evitar ou, se já tivesse sido declarada, interromper o processo de falência. Com a instituição da recuperação judicial, o processo continua tendo um caráter de favor legal e passou a ser contratual. Assim, a decisão passou a ser dos credores da organização que está em dificuldades.

Nesse sentido, a lei atual é mais justa, já que considera os dois lados interessados em evitar a falência: tanto o devedor quanto os credores. Existe, então, a necessidade de que os credores se manifestem e concordem para que a recuperação judicial seja aprovada.

Dessa forma, não há intervenção do juiz na elaboração do plano de recuperação. O magistrado tem como função assegurar-se de que o processo será legal e respeitará a Lei. O objetivo é prevenir a companhia da falência, mas não é possível suspendê-la quando já decretada.

O que abrange cada opção?

Outro aspecto bastante relevante está relacionado à abrangência de cada uma dessas possibilidades: a concordata estava disponível apenas para empresas que demonstrassem real possibilidade de recuperação, enquanto a recuperação judicial engloba qualquer companhia em crise econômico-financeira.

Para pedir concordata, a empresa não podia, por exemplo, ter títulos protestados. Essa condicionante foi retirada, já que submetia o devedor a uma situação de extrema fragilidade. Apesar disso, outras condicionantes foram instituídas, como a necessidade de apresentação de um plano de recuperação.

A recuperação judicial abrange todos os créditos constituídos ao tempo da ação (na concordata, eram só os créditos quirografários, ou seja, relativos a bancos e fornecedores — que não tinham garantias reais nem privilégios especiais). Além disso, há novas opções de pagamento e, consequentemente, mais possibilidades de solução do débito.

Em ambos os casos, todo o processo é fiscalizado. A diferença é que, enquanto na concordata era o juiz que escolhia um comissário (que tinha de ser um dos maiores credores), na recuperação judicial esse papel é do administrador judicial nomeado pelo juiz, que deve ser uma empresa especializada ou profissional idôneo.

Existem outras diferenças entre concordata e recuperação judicial?

Além dos fatos já citados, havia algumas possibilidades para a concordata. Ela podia, por exemplo, ser dilatória (com prazo não superior a 24 meses), remissória (pedido de desconto na dívida) ou mista (com solicitação de desconto e prazo). Na recuperação judicial, não há prazos definidos para o pagamento das dívidas (só as trabalhistas, que devem ser quitadas em até 1 ano). O devedor pode requerer prazos que variam de 3 a 10 anos, ou mais. Além disso, obter descontos no principal e reduções das taxas de juros.

Para que a concordata fosse concedida era necessário que a empresa tivesse ativos superiores a 50% dos créditos quirografários e não apresentasse títulos protestados por falta de pagamento. Com a nova lei, não existem mais essas restrições, nem a necessidade de apresentar certidões negativas de débitos fiscais.

A concordata era bastante vantajosa quando a inflação no país estava fora de controle (entre 1980 e 1994, por exemplo). Isso porque os valores nominais das dívidas eram congelados na data do pedido de concordata e, com a depreciação promovida pelas altas taxas inflacionárias, era mais fácil honrar os pagamentos.

Afinal, a primeira parcela de 40% era paga depois de 12 meses e a segunda, de 60%, ao fim do segundo ano. Ambos os montantes se tornavam totalmente depreciados nesses períodos e a superação da crise financeira da empresa era praticamente garantida.

Quando a economia está estável e não há a corrosão inflacionária excessiva, é quase impossível para a empresa cumprir esses pagamentos em prazos tão curtos. Então, no momento atual, a antiga lei de concordata seria pouco viável para boa parte das organizações.

Apesar de a recuperação judicial ser um acordo entre o devedor e seus credores, é importante ter em mente que o ônus desse processo tem consequências para a sociedade. É essencial, então, que o judiciário seja criterioso ao aceitar pedidos de recuperação judicial.

No art. 50, a lei apresenta uma lista exemplificativa de meios de recuperação. O devedor deve definir qual pode ser eficaz no seu caso e elaborar um plano para ser aprovado pelos credores. Se o plano não for seguido pelo devedor, a recuperação pode se tornar falência.

Em resumo, embora sejam semelhantes, existem sim diferenças entre concordata e recuperação judicial. E isso ocorre não apenas pelo fato de a recuperação não ser um favor legal, mas por ter objetivos diferentes: a ideia é preservar a empresa, que é uma fonte produtora importante para a sociedade.

Nesse viés, é indicado procurar uma consultoria especializada quando perceber que a sua companhia está começando a entrar no “vermelho”. Esse momento será complicado, porém a consultoria vai estudar os pontos negativos que estão atrapalhando o desenvolvimento do negócio.

Logo, a organização será técnica em concordata e recuperação judicial. Contudo, pesquise antes de contratar essa orientação, pois é importante que a empresa conselheira tenha um bom nome no mercado, com o intuito de solucionar o contratempo econômico.

Gostou do nosso post? Pôde entender com clareza cada uma das diferenças entre concordata e recuperação judicial? Então não deixe de entrar em contato com a nossa empresa! Estaremos a postos para te fornecer mais informações ou esclarecer possíveis dúvidas.

Quais são as principais características da recuperação judicial?

A Recuperação Judicial é uma ação judicial que serve para reorganizar a empresa e tentar superar a crise dela. A ideia é manter a fonte produtora, os empregos, a arrecadação tributária e os interesses dos credores. Visa, assim, promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Quais as características do procedimento de recuperação judicial de empresa?

O sistema brasileiro de recuperação judicial de empresas tem como fundamento a negociação entre devedora e credores. Segundo a lei, a solução para a crise da empresa deve ser encontrada conjuntamente por credores e devedores.

O que e concordata de uma empresa?

O que é concordata? No “juridiquês”, trata-se de um dispositivo legal que visa a resolver a situação de insolvência de uma empresa devedora, ou prevenindo e evitando a falência (concordata preventiva), ou suspendendo a falência (concordata suspensiva), para proporcionar a restauração e a recuperação desta empresa.

Qual o conceito de recuperação judicial?

A Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.