Direito Processual Penal Outros temas Incidentes e medidas cautelares Show
Origem: STF - Informativo: 838 Ementa Oficial EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DETERMINAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. No Código Penal Militar, assim como no Código Penal, adotou-se o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado. 2. A circunstância de o agente ter doença mental provisória ou definitiva, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico), não é suficiente para ser considerado penalmente inimputável sem análise específica dessa condição para aplicação da legislação penal. 3. Havendo dúvida sobre a imputabilidade, é indispensável verificar-se, por procedimento médico realizado no incidente de insanidade mental, se, ao tempo da ação ou da omissão, o agente era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). 4. O incidente de insanidade mental, que subsidiará o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu, é prova pericial constituída em favor da defesa, não sendo possível determiná-la compulsoriamente quando a defesa se opõe. 5. Ordem concedida. (HC 133078, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 21-09-2016 PUBLIC 22-09-2016)Comentários do Julgado pelo Dizer o Direito
Imagine a seguinte
situação hipotética: Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja... [continuar lendo] Quer ler todos os comentários?Torne-se assinante e tenha acesso a todo acervo de conteúdo do Buscador Dizer o Direito.Quero assinar agora! Já são milhares de usuários, mas queremos você conosco.O Buscador Dizer o Direito é uma
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Qual é a vinculação do juiz em relação ao laudo de insanidade mental?Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
O que acontecerá se for constatado que a insanidade mental do acusado e superveniente a prática da infração penal?152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.” Em caso de doença mental superveniente no curso do processo, o juiz nomeará curador ao acusado e determinará a realização do exame.
Como alega insanidade mental no processo penal?Requisitos para instauração do incidente de insanidade mental : É necessário a duvida fundada sobre as condições mentais do acusado. Quem é legitimo para suscitar? O juiz de oficio ou a pedido do MP, defensor ou curador do acusado, ascendente , acusado, irmão ou cônjuge.
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