A condenação pelo tribunal do júri mesmo alegando doença mental

Direito Processual Penal Outros temas Incidentes e medidas cautelares

Show

Origem: STF - Informativo: 838

Ementa Oficial EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DETERMINAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. No Código Penal Militar, assim como no Código Penal, adotou-se o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado. 2. A circunstância de o agente ter doença mental provisória ou definitiva, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico), não é suficiente para ser considerado penalmente inimputável sem análise específica dessa condição para aplicação da legislação penal. 3. Havendo dúvida sobre a imputabilidade, é indispensável verificar-se, por procedimento médico realizado no incidente de insanidade mental, se, ao tempo da ação ou da omissão, o agente era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). 4. O incidente de insanidade mental, que subsidiará o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu, é prova pericial constituída em favor da defesa, não sendo possível determiná-la compulsoriamente quando a defesa se opõe. 5. Ordem concedida. (HC 133078, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 21-09-2016 PUBLIC 22-09-2016)

Comentários do Julgado pelo Dizer o Direito

 

Imagine a seguinte situação hipotética:
João respondia a ação penal por roubo.
O Ministério Público suspeitou da integridade mental do acusado.
Diante disso, requereu a instauração de incidente de insanidade mental, nos termos do art. 149 do CPP:

Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja...  [continuar lendo]


Quer ler todos os comentários?

Torne-se assinante e tenha acesso a todo acervo de conteúdo do Buscador Dizer o Direito.

Quero assinar agora!


Já são milhares de usuários, mas queremos você conosco.

O Buscador Dizer o Direito é uma ferramenta inovadora de pesquisa de jurisprudência do STF e STJ
que saem nos informativos e são comentados pelo Dizer o Direito.

Comece já  

Blog Dizer o Direito

Confira as últimas postagens no nosso blog.

Mesmo no processo penal não se admite a chamada nulidade de algibeira

Imagine a seguinte situação hipotética: João foi condenado, em primeira instância, a 4 anos de reclusão. O réu interpôs apelação pedindo unicamente a redução da pena. O Tribunal de...

Leia mais >

Não há um limite máximo de tempo para a duração das medidas cautelares diversas da prisão

Imagine a seguinte situação hipotética: Em 2017, Regina foi presa em flagrante pela prática do crime de descaminho. Na audiência de custódia, o juiz concedeu a liberdade provisória, mas...

Leia mais >

O réu confessou o crime. O juiz, na sentença, não menciona a confissão e fundamenta a condenação em outras provas. Mesmo assim, ele terá direito à atenuante?

A confissão espontânea é atenuante genérica prevista no art. 65, III, “d”, do CP: Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III — ter o agente: d) confessado...

Leia mais >


Ementa

REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO.
I. VEREDICTO CONDENATÓRIO – ALEGADA INIMPUTABILIDADE DO AGENTE À ÉPOCA DO FATO – NÃO ACOLHIMENTO – DECLARAÇÕES MÉDICAS QUE, POR SI SÓS, SÃO INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO PSÍQUICA DO RÉU AO TEMPO DA AÇÃO – INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE PROVA PERICIAL PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO DOS JURADOS.
Desautoriza a revisão do julgado meras conjecturas sobre a eventualidade de o crime ter decorrido de um suposto transtorno psíquico do Requerente, quando sequer foi pleiteada, durante o trâmite da ação penal, a instauração de incidente de sanidade mental, a fim de comprovar que ele – ao tempo da ação e em virtude de grave doença mental – era “ inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ” (CP, art. 26-“ caput ”).
II. RESPOSTA PENAL – RECONHECIMENTO DE AGRAVANTES GENÉRICAS (CP, ART. 61-II-“ E ”-“ F ”) – PRETENDIDA EXCLUSÃO – INVIABILIDADE.
Mostra-se escorreita a exasperação da pena em decorrência de circunstâncias agravantes, ainda que não “ alegadas nos debates ” (CPP, art. 492-I-“ b ”), se o Réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri antes do advento da Lei nº 11.689/2008, que alterou o Código de Processo Penal, e os Jurados, por ocasião da votação de quesitos específicos, reconheceram ter ele praticado o crime contra ascendente (pai), prevalecendo-se de relações domésticas.
PEDIDO IMPROCEDENTE.

Em que situações a doença mental pode modificar a responsabilidade penal?

Parágrafo único: A pena pode ser diminuída de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse ...

Qual é a vinculação do juiz em relação ao laudo de insanidade mental?

Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

O que acontecerá se for constatado que a insanidade mental do acusado e superveniente a prática da infração penal?

152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.” Em caso de doença mental superveniente no curso do processo, o juiz nomeará curador ao acusado e determinará a realização do exame.

Como alega insanidade mental no processo penal?

Requisitos para instauração do incidente de insanidade mental : É necessário a duvida fundada sobre as condições mentais do acusado. Quem é legitimo para suscitar? O juiz de oficio ou a pedido do MP, defensor ou curador do acusado, ascendente , acusado, irmão ou cônjuge.