Quem optou pelo saque aniversário e foi demitido?

Dúvida comum de quem optou pelo Saque-Aniversário do FGTS é se perde o direito de sacar a multa rescisória em caso de demissão. Descubra.

Quem optou pelo saque aniversário e foi demitido?

Das novidades envolvendo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o Saque-Aniversário se destaca como a principal. E, por conta da nova modalidade, surgiu a dúvida: todo trabalhador tem o direito de sacar a multa rescisória? Como fica quando abre-se mão do Saque-Rescisão?

Milhões de brasileiros optaram pelo Saque-Aniversário, que permite retirar anualmente um valor do saldo em contas ativas e inativas do Fundo. Apesar de ser uma alternativa ao tradicional saque por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, a possibilidade de sacar a multa rescisória ainda permanece.

É preciso compreender que optar por esta modalidade traz diversos benefícios, mas é preciso atentar-se para as restrições que se impõem com a escolha. Informe-se mais abaixo.

Multa rescisória do FGTS

Para responder a pergunta se é possível sacar a multa rescisória no caso do Saque- Aniversário é preciso entender o que significa esse valor. O FGTS é um fundo criado com vistas a amparar o trabalhador em momentos de dificuldade, como no caso do desemprego involuntário, por exemplo.

O FGTS é constituído por meio de depósitos mensais realizados pelo empregador, em conta vinculada e administrada pela Caixa Econômica Federal. Ele foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e atualmente regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Estes depósitos formam uma reserva compulsória, que pode ser sacada em determinadas ocasiões, como aposentadoria, morte, desastres naturais e demissão sem justa causa.

Nesta última, o trabalhador poderá sacar a multa rescisória, caso seja demitido por iniciativa do empregador, sem justa causa, ou mediante acordo. O valor será calculado com a aplicação de uma porcentagem sobre o saldo existente na conta vinculada ao contrato de trabalho.

Quem optou pelo saque aniversário e foi demitido?

Quanto o trabalhador deve receber com a multa rescisória? 

O valor a ser pago a título de multa rescisória é de 40% sobre o montante depositado na referida conta. Essa porcentagem é estabelecida pelo artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/90. 

Na prática, se o trabalhador possui R$ 12 mil como saldo, no momento em que tem o contrato de trabalho rescindido sem justa causa a multa corresponderá a 40% do total, ou seja, R$ 4.800,00.

Há, contudo, a possibilidade de redução da porcentagem pela metade: se a demissão decorre de culpa recíproca ou de força maior, o percentual será de 20%.

  • Leia também: Como desbloquear o saldo do FGTS?

A reforma trabalhista, ocorrida em 2017, incluiu a demissão consensual dentre as possibilidades nas quais o percentual da multa rescisória será de 20% sobre o valor depositado em conta. 

Nesse caso, utilizando o exemplo acima citado, mas considerando o encerramento do contrato de trabalho por acordo entre as partes, o valor da multa será de R$ 2.400,00.

É importante destacar que a multa rescisória não é devida nos casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão voluntária.

Saque-Aniversário

Com o objetivo de disponibilizar recursos para as famílias e fomentar a economia no país, o governo federal instituiu a modalidade Saque-Aniversário como mais uma forma para o trabalhador acessar os valores do FGTS.

Instituído em 2019, por meio da Lei nº 13.932, o Saque-Aniversário permite ao trabalhador receber anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do valor existente em conta do FGTS.

  • Confira o calendário de pagamento do Saque-Aniversário

Com o agravamento da crise econômica nos últimos anos, a modalidade permitiu desafogo financeiro a milhares de famílias. Até dezembro de 2021, por exemplo, quase 18 milhões de trabalhadores optaram pelo Saque-Aniversário. 

Considerando o universo de aproximadamente 30 milhões de trabalhadores com carteira assinada no período, a opção pela nova modalidade alcançou 60% daqueles que possuem algum saldo a ser sacado do FGTS.

Principais regras do Saque-Aniversário

Como as demais modalidades de saque de valores do FGTS, o Saque-Aniversário tem regras específicas que devem ser observadas pelo trabalhador antes de fazer a opção.

A regra geral de saque para todas as contas abertas no FGTS é o Saque-Rescisão, já citado anteriormente, que permite ao trabalhador sacar o valor total em conta quando é demitido sem justa causa. 

As outras formas de saque do FGTS dependem de requisitos específicos, como idade, condições de saúde, aquisição de moradia etc. Assim, o Saque-Aniversário também possui suas peculiaridades, apresentadas a seguir.

Adesão

Como a regra geral é o Saque-Rescisão, para acessar o valor do FGTS por meio do Saque-Aniversário é necessário que o trabalhador opte pela modalidade.

A escolha pode ser feita através dos canais: 

  • aplicativo FGTS; 
  • Internet Banking da Caixa; 
  • agências bancárias da Caixa;
  • e para os que têm o certificado digital ICP-Brasil (e-CPF), no site do FGTS.

O processo para aderir ao Saque-Aniversário é muito simples e rápido, mas a iniciativa e a conclusão do pedido devem ser realizadas pelo próprio trabalhador.

Limite de valor

O Saque-Aniversário também apresenta uma restrição referente ao valor sacado. Não é possível, por exemplo, retirar o total da conta do FGTS, nem escolher um valor diferente do estipulado pelas regras.

O valor disponibilizado na modalidade atende a uma tabela disponibilizada pela Caixa Econômica Federal. Nela, o trabalhador terá acesso às faixas de saldo, seus respectivos percentuais de saque e mais uma parcela adicional fixa, que integra o montante a ser sacado. Os percentuais vão de 5% a 50% do valor total.

Prazo para voltar ao Saque-Rescisão

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deixará de estar coberto pelo Saque-Rescisão: ou seja, caso seja demitido, não poderá sacar o valor total disponível na conta do FGTS.

Uma vez escolhido o Saque-Aniversário, aquele que optar por voltar à modalidade da regra geral deve saber que o enquadramento só será revertido a partir do 25º mês da solicitação do cancelamento.

Prazo para efetuar a retirada do dinheiro

O valor disponível para ser sacado na modalidade Saque-Aniversário deve ser retirado no prazo de 90 dias a contar do primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador.

Decorrido o prazo, o valor voltará à conta do FGTS e só estará disponível novamente no ano seguinte. Portanto, o trabalhador tem do primeiro dia do mês de seu aniversário até os 60 dias seguintes ao término do mês para sacar o dinheiro. 

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Vantagens do Saque-Aniversário 

Assim como todas as modalidades, o Saque-Aniversário tem seus benefícios, além das determinações mencionadas acima. Como, por exemplo:

  1. Acesso frequente ao saldo do FGTS 

Diferentemente do Saque-Rescisão, o Saque-Aniversário possibilita acesso anual ao saldo do FGTS. Dessa forma, o dinheiro pode ser utilizado pelo trabalhador com maior frequência, já que a ele pertence.

  1. Reforço financeiro 

Como desdobramento da vantagem anterior, o Saque-Aniversário possibilita um reforço financeiro ao trabalhador, para fazer frente às suas necessidades ou aos seus desejos.

Assim, pode realizar um sonho, pagar alguma despesa inesperada, antecipar dívidas, amortizando juros, dentre outras possibilidades.

  1. Autonomia para investimentos

O trabalhador que opta pela modalidade Saque-Aniversário pode utilizar o saldo em aplicações e investimentos que tenham rendimento acima do apurado pelo FGTS.

Dessa forma, em vez de se contentar com o rendimento do FGTS, o trabalhador pode destinar o valor sacado anualmente para aplicações mais rentáveis, aumentando seus ganhos.

4. Possibilidade de antecipar parcelas do Saque-Aniversário

Os adeptos ao Saque-Aniversário têm a opção de contratar a antecipação do Saque-Aniversário, uma modalidade de crédito que permite receber de uma única vez valores que seriam diluídos em parcelas nos anos seguintes, sem contrair uma nova dívida.

Nesse caso, os valores que seriam resgatados no mês de aniversário do trabalhador ficam reservados ao banco onde a antecipação foi feita, até que a dívida seja completamente quitada. Ou seja, é uma oportunidade de obter dinheiro extra sem ter que comprometer o orçamento mensal para pagar pela antecipação.

Quem aderiu ao Saque-Aniversário pode sacar a multa rescisória?

Ao fazer a opção pela modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador deixa de poder sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a restrição não atinge a multa rescisória.

Isso quer dizer: ainda que tenha optado pelo saque anual de parte do valor depositado em conta, o trabalhador tem o direito de sacar a multa rescisória decorrente de eventual demissão por iniciativa do empregador.

Portanto, ainda que esteja vinculado à modalidade do Saque-Aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa poderá sacar a multa rescisória calculada em 40% sobre o saldo do FGTS. Por exemplo: uma pessoa com R$ 12.000,00 de saldo na conta FGTS no momento da demissão sem justa causa poderá receber e sacar o equivalente a R$ 4.800,00.

Por sua vez, o saldo não sacado, quando da rescisão do contrato de trabalho, permanecerá depositado e disponibilizado anualmente em forma de parcelas ao optante da modalidade Saque-Aniversário. 

Veja como sacar a multa rescisória em caso de demissão

Após o cálculo da multa rescisória em caso de demissão (ou seja, a aplicação do percentual de 40% sobre o saldo em conta), o valor apurado deve ser depositado pelo empregador na mesma conta vinculada ao contrato de trabalho que está sendo encerrado. O depósito deve ocorrer no prazo de 10 dias.

Dessa forma, o trabalhador irá sacar a multa rescisória juntamente com o saldo do FGTS, caso esteja inserido na modalidade Saque-Rescisão. Se estiver no Saque-Aniversário, irá retirar exclusivamente o valor da multa.

Para sacar a multa rescisória, no entanto, devem ser observadas regras conforme o valor disponibilizado.

  • valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, em lojas ou em lotéricas que atuam como correspondentes da CEF. É preciso apresentar documento oficial com foto, como o RG ou a CNH e ter em mãos a senha do Cartão Cidadão.
  • valores entre R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00 podem ser sacados nos mesmos locais (caixas eletrônicos ou correspondentes da Caixa). No entanto, não basta a senha do Cartão Cidadão, é preciso ter ele em mãos, além de um documento oficial com foto.
  • valores acima de R$ 3.000,00 só podem ser sacados em caixas nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal. Os demais requisitos continuam: documento original com foto, Cartão Cidadão e senha.

Vale dizer que o trabalhador não precisa necessariamente sacar em espécie a multa rescisória: o valor pode ser transferido para qualquer banco por meio do aplicativo FGTS.

Dúvidas frequentes sobre o pagamento da multa rescisória do FGTS

1. A multa rescisória é paga junto com o FGTS?

O depósito do FGTS deve ser feito pelo empregador mensalmente, durante a vigência do contrato de trabalho – exceto em situações excepcionais previstas pela legislação, como foi no período da pandemia da covid-19. Já a multa rescisória, como o próprio nome indica, é paga por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, quando então é feito o cálculo das verbas rescisórias.

O prazo legal para que sejam pagas as verbas rescisórias, incluindo a multa, é de 10 dias a partir do último dia do contrato de trabalho. Caso o último dia do prazo seja fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser feito no próximo dia útil.

2. Quanto tempo demora para cair a multa rescisória na conta?

O empregador tem até 10 dias, a partir do último dia do ex-funcionário, para o depósito do valor na conta do titular.

3. “Saquei o FGTS antes da multa rescisória, e agora?”

Não se preocupe, a multa rescisória ainda será paga. Isso porque ela é calculada com base em todos os depósitos que o empregador fez ao longo da vigência do contrato de trabalho. Então, mesmo quem já resgatou o Fundo (para compra de casa própria ou Saque-Aniversário, por exemplo), ainda receberá os 40% da multa.

4. Como saber se a multa rescisória foi depositada?

Basta consultar o seu saldo do FGTS; por meio da conferência do extrato, você saberá se o empregador fez a quitação da multa rescisória devida.

5. “Optei pelo Saque-Aniversário e fui demitido, recebo a multa?”

Sim, e essa é uma das vantagens do Saque-Aniversário: você não perde nenhum valor trabalhista que lhe é devido por direito. A multa rescisória deverá ser depositada na sua conta normalmente, e o valor irá ser somado ao restante do seu saldo do FGTS, para que possa resgatar, anualmente, no mês de seu aniversário.


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