DIREITO PREVIDENCI�RIO Show Sergio Ferreira Pantale�o O Direito Previdenci�rio est� previsto no cap�tulo II (Direitos Sociais) da Constitui��o Federal, a qual estabelece que a previd�ncia social � um dos direitos sociais de todo cidad�o, nos termos da constitui��o. O art. 194 da CF disp�e que a gest�o administrativa da seguridade social � quadripartite, ou seja, h� a participa��o dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos �rg�os colegiados. A Constitui��o estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder P�blico, com base nos seguintes objetivos:
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL A Seguridade Social ser� financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constitui��o Federal e da Lei 8.212/91, mediante recursos provenientes da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic�pios e de contribui��es sociais. De acordo com o art. 11 da Lei 8.212/1991, no �mbito federal, o or�amento da Seguridade Social � composto das seguintes receitas:
Constituem contribui��es sociais:
Observamos atualmente que ainda h� muitas pessoas que vivem na informalidade, seja pelo alto custo do cumprimento das leis, seja por empreendimentos ligados ao contrabando ou � falsifica��o. A informalidade � um problema para o pa�s, j� que quem trabalha sem registro como empregado ou como contribuinte individual, vive sem qualquer rede de prote��o no caso de um afastamento por doen�a ou acidente, uma vez que n�o fazem qualquer pagamento de contribui��o previdenci�ria. Embora estas pessoas n�o contribuam com a Previd�ncia Social, podem usufruir da assist�ncia m�dica (SUS). Estas despesas tendem a ser cada vez maiores e custeadas por um n�mero cada vez menor de contribuintes. A perda de arrecada��o tribut�ria e previdenci�ria � apenas uma das consequ�ncias fiscais danosas da informalidade. Diante da evas�o, o Estado tem de buscar refor�o de caixa, o que contribui ainda mais para o aumento da carga tribut�ria, algo insustent�vel e que acaba fazendo com que mais contribuintes (efeito vicioso) caiam na informalidade. DAS GARANTIAS DA PREVID�NCIA SOCIAL E DOS BENEFICI�RIOS Nos termos do art. 201 da CF, a Previd�ncia Social, organizada sob forma de regime geral, de car�ter contributivo e de filia��o obrigat�ria, tem por finalidade, observados crit�rios que preservem o equil�brio financeiro e atuarial, atender na forma da lei �:
Toda pessoa f�sica que recebe ou que possa vir a receber alguma presta��o previdenci�ria � considerada benefici�ria do Regime Geral da Previd�ncia Social (RGPS). �s pessoas jur�dicas cabe somente a obriga��o em contribuir, pois conforme disp�e a lei, a ela cabe somente a contribui��o � seguridade social. Os benefici�rios, portanto, podem ser o segurado principal e o dependente: Segurado: toda pessoa f�sica filiada ao RGPS decorrente do exerc�cio de atividade laboral remunerada ou n�o, sendo classificado, dependendo da forma de filia��o, de segurado obrigat�rio ou facultativo.
REFORMA DA PREVID�NCIA - ALTERA��ES NA CONCESS�O DE BENEF�CIOS PREVIDENCI�RIOS
Sergio Ferreira Pantale�o � Advogado, Administrador, respons�vel t�cnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na �rea trabalhista e Previdenci�ria.. Atualizado em 09/12/2019
Como saber se é segurado pelo INSS?Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e ter todos os pagamentos em dia. Os filiados ao INSS mencionados acima, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.
Quem são os segurados pelo INSS?São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
O que é considerado segurado?Os segurados obrigatórios são aqueles que contribuem compulsoriamente para a Seguridade Social, com direito aos benefícios pecuniários previstos na legislação de acordo com sua categoria tais como salário família, salário maternidade, aposentadorias, pensões e auxílios, bem como aos serviços de reabilitação ...
Quando a pessoa deixa de ser segurado do INSS?Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS. Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas. Além disso, você não pode ter perdido a qualidade de segurado durante estas 120 contribuições.
|