Quantos membros tem a Comissão Interamericana de Direitos Humanos?

2 - O que �  a Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos

A Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos � CIDH - foi criada pela 5� Reuni�o de Consulta dos Ministros das Rela��es Exteriores, realizada em Santiago, Chile, em 1953. Come�ou a funcionar em 1960, como entidade aut�noma da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA).

Em virtude da reforma da Carta da OEA, aprovada em Buenos Aires em 1967, a Comiss�o � hoje um dos �rg�os por meio dos qual a OEA alcan�a seus objetivos. Tem como objetivo principal promover a observa��o e a defesa dos direitos humanos, atuando ao mesmo tempo como �rg�o de consulta da OEA nesta mat�ria.

2.1.Composi��o e organiza��o

A Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos, representa todos os pa�ses que comp�em a OEA. Possui sete membros, eleitos a t�tulo pessoal pela Assembl�ia Geral da OEA, por um per�odo de quatro anos, com possibilidade de uma reelei��o.

A Comiss�o possui um presidente, um primeiro vice-presidente e um segundo vice-presidente, que exercem seus cargos pelo per�odo de um ano. Eles podem ser reeleitos apenas uma vez em cada per�odo de quatro anos.

2.2. Sede e Secretaria Executiva

A sede da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos � na cidade de Washington, Estados Unidos, onde funciona permanentemente sua Secretaria Executiva, unidade administrativa especializada, encarregada de cumprir as tarefas que lhe s�o confiadas pela Comiss�o. Essa unidade administrativa especializada est� a cargo de um secret�rio executivo, nomeado pelo secret�rio geral da OEA, em consulta com a Comiss�o.

Conta, para o eficaz cumprimento de suas tarefas, com os recursos e o pessoal profissional e administrativo competente e adequado.

O endere�o da Secretaria Executiva da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos, para onde devem ser enviadas as comunica��es, �: 1889 F Street, N.W, 8 Th Floor, Washington, D.C. 20006, Estados Unidos da Am�rica.

2.3. Fun��es

As fun��es da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos s�o:

a- Estimular a consci�ncia dos direitos humanos nos povos da Am�rica;

b- Velar pela observ�ncia e pelo respeito desses direitos nos Estados americanos;

c- Tramitar peti��es de v�timas de viola��es aos direitos humanos (ou de seus representantes) que, tendo sem �xito utilizado os recursos legais internos, apresentam den�ncias contra algum dos Estados membros do Sistema Interamericano.

d- Estimular a consci�ncia dos direitos humanos nos povos da Am�rica.

Para esse fim, a Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos leva a cabo as seguintes tarefas:

a- Desenvolve um programa geral de trabalho, por meio do qual se examinam aspectos fundamentais dos direitos humanos. Realiza estudos, relat�rios, compila��es e pesquisas jur�dicas, publicados e distribu�dos �s institui��es oficiais, escolas, agrupa��es c�vicas, sindicatos de trabalhadores etc.

b- Leva a efeito ciclos de confer�ncias, semin�rios universit�rios e interc�mbio de informa��es, para despertar o interesse pelo estudo dos direitos humanos no universo acad�mico e profissional.

c- Vela pela observ�ncia e pelo respeito desses direitos nos Estados americanos. Para desempenho dessa fun��o, a Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos exerce as seguintes atribui��es estipuladas por seu estatuto:

c.1- Examina as comunica��es e queixas que lhe s�o dirigidas por pessoa ou institui��es, denunciando viola��es dos direitos humanos em pa�ses americanos.

c.2- Formula, quando considerar conveniente, recomenda��es aos governos dos Estados-membro, a fim de que adotem medidas progressivas em prol da implementa��o dos direitos humanos no �mbito de sua legisla��o, de seus preceitos constitucionais e de seus compromissos internacionais, bem como disposi��es apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

c.3- Elabora os estudos ou relat�rios que considera convenientes para o desempenho de suas fun��es.

c.4- Solicita aos governos dos Estados que lhe proporcionem informa��es sobre as medidas que adotam em mat�ria de direitos humanos.

c.5- Atende �s consultas que, por meio da Secretaria Geral da OEA, lhe formule qualquer Estado sobre quest�es relacionadas aos direitos humanos nesse Estado e, dentro de suas possibilidades, presta a assessoria solicitada.

c.5- Apresenta um relat�rio anual � Assembl�ia Geral da OEA, no qual � levado em conta o regime jur�dico aplic�vel aos Estados-partes na Conven��o Americana sobre Direitos Humanos e aos Estados que n�o o s�o

c.6- Faz observa��es no territ�rio de um Estado-membro da OEA, com a anu�ncia ou a convite do respectivo governo (observa��es in loco).

c.7- Apresenta � Corte Interamericana de Direitos Humanos os casos que, de acordo com o Estatuto e o Regulamento, devem ser submetidos � decis�o desse Tribunal.

2.4. Quem e como apresentar uma den�ncia

Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade n�o-governamental legalmente reconhecido pode apresentar � Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos, em qualquer dos seus idiomas oficiais (espanhol, franc�s, ingl�s e portugu�s), peti��es em seu pr�prio nome ou em nome de terceiras pessoas, referentes � viola��o de direitos humanos reconhecidos pela na Conven��o Americana sobre Direitos Humanos ou pela Declara��o Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

2.5.Requisitos de uma den�ncia

A peti��o dever� ser apresenta por escrito, dentro de um prazo razo�vel ap�s a ocorr�ncia dos fatos, ou seis meses ap�s a senten�a definitiva, no caso de esgotamento dos recursos internos. Dever� conter:

a- Nome, nacionalidade, profiss�o ou ocupa��o, endere�o postal ou domic�lio e assinatura da pessoa ou pessoas denunciantes. No caso de o peticion�rio ser uma entidade n�o-governamental, seu domic�lio legal ou endere�o postal e o nome e a assinatura de seu representante ou representantes legais;

b- Um relato do fato ou situa��o que se denuncia, especificando o lugar e a data das viola��es alegadas e, se for poss�vel, o nome das v�timas dessas viola��es, bem como de qualquer autoridade p�blica que tiver tomado conhecimento do fato ou situa��o denunciada;

c- Indica��o do Estado que o peticion�rio considera respons�vel, por a��o ou omiss�o, pela viola��o de um dos direitos humanos, mesmo que n�o se fa�a refer�ncia espec�fica ao artigo supostamente violado;

d- Informa��o sobre a circunst�ncia de se haver feito ou n�o uso dos recursos de jurisdi��o interna ou sobre a impossibilidade de faz�-lo;

e- Informa��o sobre se a peti��o usa os recursos de se encontrar ou n�o pendente de outro processo de solu��o perante organiza��o internacional governamental da qual fa�a parte o Estado aludida.

Quantos membros tem a Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A Corte IDH é composta de sete juízes, sendo presidida atualmente pelo brasileiro juiz Roberto de Figueiredo Caldas, além de juízes da Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador e México.

Quem são os membros que formam a Comissão Interamericana de Direitos Humanos?

Membros atuais.

Quem são os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A atual composição da Corte é a seguinte, em ordem de precedência: Ricardo Pérez Manrique (Uruguai), Presidente; Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México), Vice-presidente; Nancy Hernández López (Costa Rica); Verónica Gómez (Argentina); Patricia Pérez Goldberg (Chile); e Rodrigo Mudrovitsch (Brasil).

Qual a diferença entre a Corte Interamericana e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos?

A Comissão pode receber petições individuais (adesão obrigatória) e interestatais (adesão facultativa). A Corte só pode ser acionada pelos Estados-partes e pela Comissão, que exerce função similar à do Ministério Público brasileiro.