Em um país com alto índice de desemprego e com um volume crescente de pessoas migrando para a informalidade é comum surgirem dúvidas em relação aos direitos previdenciários para quem precisou deixar de contribuir com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Show
Segundo a legislação, desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria. No caso do auxílio, é preciso estar no chamado período de graça, em que o trabalhador mantém a cobertura da Previdência mesmo sem pagar contribuições. Para a aposentadoria, é necessário se encaixar nos requisitos mínimo para pedir o benefício, como idade e tempo de contribuição. Quem pode receber o auxílio-doença?O auxílio por incapacidade temporária é pago pelo INSS para os segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias, consecutivos ou dentro de um período de 60 dias. Os afastamentos de até 15 dias são pagos pelo empregador, para quem trabalha com carteira assinada. O pedido para ter o benefício pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. A incapacidade de trabalhar pode ser decorrente de acidente ou doença. Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha, explica que, para ter direito ao auxílio-doença do INSS, é preciso ser considerado segurado no momento em que ocorreu a incapacidade. Segundo o INSS, se encaixam na qualidade de segurado os contribuintes regulares (empregado, contribuinte facultativo ou individual, entre outros), pessoas que recebem algum tipo de benefício previdenciário, ou que estejam no período de graça. O período de graça é a quantidade de meses em que o trabalhador continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS. Veja por quanto tempo o desempregado mantém direito ao INSSOs trabalhadores que perderam o emprego podem continuar contribuindo com o INSS como facultativos, caso não estejam exercendo atividade profissional como autônomo. Caso não tenha pagado nenhuma contribuição, é preciso ver se está no período de graça. Neste caso, o profissional tem direito aos benefícios previdenciários por um período de três meses a até três anos, dependendo do tipo de contribuição feita e de quanto tempo pagou o INSS. Entenda o período de graça
Perda da qualidade de seguradoDe acordo com o INSS, ao acabar o período de graça e, se não houver nenhuma contribuição, o segurado perde o direito aos benefícios previdenciários. Neste caso, o contribuinte deixa de estar protegido. Se após o encerramento do período de graça ela voltar a contribuir, será necessário respeitar um prazo de carência. "Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão por exemplo dos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o segurado deverá ter, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, metade da carência", afirma Saraiva. Como a carência para o benefício por incapacidade temporária é de 12 meses, nesse caso, o segurado precisaria pagar mais seis meses para ficar protegido. Entenda o período de carência
O especialista explica que, nos casos dos benefícios por incapacidade por conta de acidente, a concessão pode ser feita independentemente da carência. É possível pedir aposentadoria se não estou mais contribuindo?Para quem já trabalhou com carteira assinada e, agora, está desempregado, existem casos em que é possível solicitar aposentadoria. Segundo Saraiva, para ter os benefícios programáveis, como as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, são liberados mesmo que o segurado não esteja trabalhando. Basta atingir as condições mínimas. Também é possível fazer o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência ou aposentadoria especial, mesmo que, na data da entrada do requerimento, a pessoa não esteja com as contribuições em dia. Para ter o direito garantido, no entanto, é preciso respeitar alguns requisitos específicos, dependendo do tipo de aposentadoria. "Aposentadoria especial requer formulário evidenciando que você trabalhou com atividade insalubre ou periculosa. Aposentadoria da pessoa com deficiência necessita prova da gravidade e duração da deficiência. Aposentadoria por idade precisa ter a idade mínima". Quanto tempo fica segurado pelo INSS depois de ser demitido 2022?Período de graça dos segurados. Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.
Quanto tempo depois de sair do emprego tenho direito ao INSS?Mas não será necessário cumprir todo o tempo de carência novamente. Bastará contribuir pela metade do tempo que você precisaria inicialmente para ter direito ao benefício. Ou seja, você precisará ter uma carência de 6 meses após perder a qualidade de segurado.
Como saber se ainda estou assegurada pelo INSS?Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e ter todos os pagamentos em dia. Os filiados ao INSS mencionados acima, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.
Quando a pessoa perde a condição de segurado do INSS?Basicamente a pessoa acaba perdendo sua qualidade perante a previdência por ter deixado de efetuar as contribuições para o INSS. Mas não é só isso, existe também o período de graça, que é o período no qual o segurado, mesmo sem contribuir, ainda será considerado segurado da previdência.
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