Quanto o funcionário recebe ao ser transferido para outra empresa?

A transferência de empregados é o deslocamento do empregado que passa a trabalhar em outro estabelecimento diferente daquele em que consta o seu contrato de trabalho, sem necessidade de calcular a rescisão.

 

Mas alguns cuidados devem ser observados, pois não é possível transferir o seu colaborador para qualquer outro estabelecimento.

 

Seguindo os conceitos do artigo 2º, § 2º da CLT, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

 

Então isso quer dizer que a transferência de empregados é possível entre matriz e filial (e vice e versa), entre empresas de mesmo grupo,  onde há uma empresa administradora/controladora, consórcio e consorciada.

 

Também é possível a transferência de empregados nos casos de Cisão, Fusão e Incorporação de empresas.

 

Mas atenção, para a configuração do grupo econômico é prescindível a existência de relação hierárquica entre as empresas. É necessária a existência de nexo relacional entre elas que caracterize ingerência ou coordenação administrativa.

 

Geralmente a comprovação do grupo econômico é feita mediante prova no  contrato social, onde consta todas as sociedades participantes, bem como a designação de uma sociedade controladora, ou de comando do grupo.

 

Uma dúvida muito comum dos empregadores é no caso de empresas diferentes, mas com sócios em comum, se é possível transferir o empregado. Bem, nesta situação precisa ser analisado se as empresas são do mesmo grupo econômico, pois de acordo com as alterações da Reforma Trabalhista não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. Então, se as empresas não são do mesmo grupo, não será possível realizar a transferência.

 

Já no caso de um empregador pessoa física que possui mais de um estabelecimento (CAEPF), é possível transferir o empregado de um CAEPF para outro, pois a pessoa física é única e os CAEPs estão vinculados ao mesmo CPF.

 

Outro ponto que merece destaque é que o artigo 469 da CLT veda o empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa daquela que resultar o contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

 

Isso quer dizer que, para que possa ocorrer a transferência, o empregado precisa concordar, mas se a transferência não mudar o domicílio do empregado, independe de seu consentimento.

 

Outras possibilidades que independem do consentimento do empregado é se ocorrer extinção do estabelecimento em que ele trabalhar e em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o seu empregado.

 

Também não estão compreendidos na proibição os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

 

Vale destacar que, se a transferência for provisória, o empregador ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários do empregado, enquanto durar essa situação.

As despesas resultantes da transferência sempre correrão por conta do empregador.

Quanto o funcionário recebe ao ser transferido para outra empresa?

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Os acordos de transferência de funcionários permitem que uma empresa transfira seus funcionários para outra empresa, mantendo intacta a relação de trabalho original. Como um contrato de transferência de funcionários envolve duas partes, os detalhes legais podem se complicar. Você vai querer um advogado respeitável para ajudá-lo a escrever o contrato.

O empregador pode transferir o empregado para outra empresa?

Sim, desde que haja comum acordo entre as partes. Você deseja que seu advogado esteja presente antes de preencher o formulário, o que provavelmente incluirá nome, endereço, número de telefone, número do CPF e identificação do funcionário, além da CTPS do mesmo. Também devem ser inclusos cargo, departamento, local de trabalho e data de contratação do funcionário, e a sua assinatura ou do setor de RH da empresa.

Vale lembrar que cargos de confiança e outras situações específicas de emprego podem ter regras diferentes para a transferência. Confira com um advogado os casos.

Como fazer transferência de funcionários?

Nos termos de um contrato de transferência de funcionários, um empregador pode fazer com que seus funcionários trabalhem para outra empresa. O funcionário deve fornecer conteúdo explícito ou implícito, e o empregador original deve cumprir suas obrigações com o empregado até o momento da transferência. Com o consentimento dos funcionários, essas transferências são legais.

Em uma transferência de funcionários, o funcionário é essencialmente adquirido por um novo empregador. Isso pode ser complicado porque dois empregadores separados estão tecnicamente compartilhando o empregado. Ter um plano de negócios pode ajudar.

A situação acima vale para empresas que são do mesmo grupo econômico (uma distribuidora de insumos e uma produtora de insumos, por exemplo); ou quando temos a mesma empresa (filiais, franquias, etc) mas em domicílios diferentes. Um mesmo empregador ser sócio nas duas empresas não vai caracterizar o mesmo grupo econômico.

Quando a transferência é diferente?

Quando o funcionário está sendo transferido para uma empresa que não seja a mesma ou que não pertença ao mesmo grupo econômico, é necessário que seja feito o devido processo demissional para a readmissão do mesmo em outra empresa. Isso significa que o funcionário deve ser demitido da empresa onde está, recebendo todos os direitos trabalhistas devidos, como multa do FGTS, férias e adicional de 1/3 vencidos e proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário, etc.

Quanto o funcionário recebe ao ser transferido para outra empresa?

Anotações na CTPS e provisões legais na transferência de funcionário

Após constatar a legalidade da transferência, o seguinte deverá ser providenciado:

CTPS na empresa anterior

Anotar em “observações” e nas “anotações gerais” que o “empregado foi transferido para a (EMPRESA X) em (DATA Y) com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro (Z)”. Substitua EMPRESA X, DATA Y e Z pelas informações apropriadas. Após preenchida, uma fotocópia da ficha de registro ou folha do livro com a anotação deve ser enviada para a empresa onde o empregado ficará.

CTPS na empresa atual

Na nova empresa, deverá constar a seguinte anotação em “observações”: “empregado foi transferido da (EMPRESA X) em (DATA Y) com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob o número de registro (Z)”. Substitua EMPRESA X, DATA Y e Z pelas informações apropriadas.

Formulário CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED deverá ser preenchido com o código 70 pelo estabelecimento que está recebendo o empregado e com o código 80 por aquele que está dando baixa, sendo enviado até o dia 7 do mês seguinte à efetivação da transferência. Se o dia 7 cair em feriado ou final de semana, deve ser enviado no dia útil anterior.

Formulário RAIS

O RAIS ou Relação Anual de Informações Sociais, quando for preenchido, deverá o empregador observar o código que indique transferência de empregados. Os códigos são:

3 – Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.

4 – Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

FGTS e Formulátio GFIP

O estabelecimento que está transferindo o funcionário deverá informar à SEFIP o código de movimentação de acordo com a situação:

N1: Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa

N2: Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho

N3: Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho

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Ricardo Junior

Administrador, analista SEO e chefe de redação do Jornal Contábil, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país com mais de 6 anos de atuação ao lado do JC.

Como funciona a transferência de funcionário de uma empresa para outra?

A transferência do empregado - assim como a mudança de seu vínculo de trabalho - de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico pode ocorrer por iniciativa do empregador e concordância do colaborador. A CLT protege o empregado para os casos de fraude, principalmente na mudança de empregador.

Qual é o valor do adicional de transferência?

Quando é devido o adicional de transferência? Ainda de acordo com o artigo 469 da CLT fica previsto que o caráter provisório ou temporário dá o direito ao trabalhador de ter esse adicional de 25% em seu salário.

Como é pago o adicional de transferência?

O adicional de transferência equivale a, no mínimo, 25% do salário do funcionário e deve ser pago pelo período que a transferência durar. Convenções e Acordos Trabalhistas podem definir um percentual maior.

Como é calculado o adicional de transferência?

Como calcular o adicional de transferência Por lei, o adicional de transferência deve ser de no mínimo 25% sobre o salário do funcionário. Dependendo da estratégia, a empresa pode acabar oferecendo valores maiores como forma de barganhar e convencer o funcionário a aceitar a mudança.