ISEN��O TRIBUT�RIA Show A isen��o tribut�ria, como a incid�ncia, decorre de lei. � o pr�prio poder p�blico competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. A Uni�o, com o advento da atual Constitui��o Federal, n�o pode mais instituir isen��es de tributos da compet�ncia dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic�pios (art. 151, inciso III, da Constitui��o Federal 1988). � a isen��o um caso de exclus�o ou, melhor dizendo, de dispensa do cr�dito tribut�rio (artigo 175, inciso I, do C�digo Tribut�rio Nacional -CTN). A maioria dos doutrinadores entendem que a isen��o n�o impede o nascimento da obriga��o tribut�ria, mas, t�o-somente, impede o aparecimento do cr�dito tribut�rio, que corresponderia � obriga��o surgida. Na isen��o a obriga��o tribut�ria surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo. � assim, a isen��o, algo excepcional que se localiza no campo da incid�ncia tribut�ria. Houve o fato gerador do tributo, por�m a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a respectiva obriga��o tribut�ria. Como exemplo, temos as isen��es do Imposto de Renda, que est�o previstas no Regulamento do Imposto de Renda, e, entre elas, constam: - ajuda de custo destinada a atender �s despesas com transporte, frete e locomo��o do beneficiado e seus familiares, em caso de remo��o de um munic�pio para outro; - o ganho de capital auferido na aliena��o de bens e direitos de pequeno valor; - a alimenta��o, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados; - os rendimentos auferidos em contas de dep�sitos de poupan�a; � as di�rias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimenta��o e pousada, por servi�o eventual realizado em munic�pio diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior; - etc. Referente à limitação da competência tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são vedados aos mesmos: I. Papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. II. Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda. III. Cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. IV. Templos de qualquer culto.
Acerca das imunidades tributárias, é correto afirmar que
Quanto à imunidade tributária e à isenção tributária, é correto afirmar que
Quanto às imunidades tributárias, analise as assertivas abaixo: I. Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, quando a Constituição da República diz que certas entidades são “isentas” e determina que tributos “não incidam” sobre certos fatos ou pessoas, o que está a fazer não é consagrar isenções e não incidências, mas verdadeiras imunidades. Após a análise, pode-se dizer que:
Sobre Sistema Tributário Nacional, é correto afirmar:
Quanto a imunidade tributária e a isenção tributária é correto afirmar que?A respeito de imunidade tributária e isenção tributária, é correto afirmar que. a isenção está no campo infraconstitucional e corresponde a uma hipótese de não incidência da norma tributária.
O que é imunidade e isenção tributária?Imunidade Tributária e Isenção Fiscal. A imunidade é determinada pela Constituição Federal sobre tributação de certas pessoas ou certos fatos, enquanto a isenção é o exercício da competência do ente da federação.
Quanto a imunidade tributária é correto afirmar que?Em relação às imunidades tributárias, é correto afirmar:
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada, se não houver contribuição dos beneficiários.
Quais as características entre isenção e imunidade tributária?A imunidade atua no plano da definição da competência tributária, tem previsão constitucional. A isenção atua no plano do exercício da competência tributária, é definida por lei infraconstitucional e é uma hipótese de exclusão do crédito tributário.
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