Quando faz portabilidade é necessário cancelar o contrato com a outra operadora?

Aprovada em 2007, a portabilidade numérica está em vigor no Brasil desde 2009 e marcou um grande avanço para o consumidor brasileiro. Desde então, clientes podem aproveitar melhor as condições e planos oferecidos pelas diferentes companhias que atuam no setor sem ter que abandonar seu antigo número de telefone.

Isso quer dizer que não importa se a sua linha telefônica era fixa ou móvel: se uma empresa tem planos que se adequam melhor em suas necessidades, é só fazer a portabilidade. O processo é bem simples e normalmente realizado pelas próprias operadoras.

Se você ainda tem dúvidas, aqui vai um guia completo sobre como funciona a portabilidade no Brasil. Confira:

O que é a portabilidade numérica?

Portabilidade numérica é o nome do processo que permite ao consumidor mudar de operadora de telefonia (fixa ou móvel) mantendo seu número original. O mesmo nome se refere também à possibilidade de alterar o endereço de uma linha de telefonia fixa sem perder o número.

Quais os tipos de portabilidade?

São três os tipos de portabilidade disponíveis para os consumidores brasileiros:

  • De operadora – Cliente muda de operadora e mantém o mesmo número de telefone;
  • De endereço – Cliente transfere a mesma linha de telefone fixo para outro endereço e não é preciso trocar de operadora nem de número;
  • De plano – Cliente altera o plano contratado junto a uma operadora e mantém o mesmo número, vale inclusive para mudanças entre pré-pago, pós-pago e controle.

Em que casos eu posso pedir a portabilidade?

A Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) informa que a portabilidade só é possível dentro de um mesmo tipo de serviço. Falando de forma mais clara, você só pode pedir portabilidade de fixo para fixo e de móvel para móvel — ou seja, não é possível usar um número originalmente de celular para o telefone fixo da sua casa ou vice-versa.

Como pedir a portabilidade?

O processo todo é bem simples: basta dirigir-se a uma loja ou ligar para a operadora para qual você deseja migrar. Lá, você vai confirmar todos os dados (é necessário que a nova linha esteja no nome do titular da linha anterior) e a operadora informará uma data para concluir a habilitação do serviço.

O cliente deve fornecer os seguintes dados à nova operadora:

  • Nome completo;
  • Número do RG ou do CPF (pessoa física);
  • Número do CNPJ (pessoa jurídica);
  • Endereço completo;
  • Número do telefone;
  • Nome da operadora atual.

Se o objeto da portabilidade é uma linha móvel pré-paga, caso haja divergência cadastral (o número está registrado em um CPF/CNPJ que não é o do titular de fato), somente é possível fazer este processo presencialmente em uma loja da operadora. Em todos os casos, você recebe um número de protocolo por meio do qual poderá acompanhar o andamento do processo.

O telefone para de funcionar durante o processo de portabilidade?

De acordo com a regulamentação da Anatel, este processo deve levar no máximo três dias úteis, mas a linha telefônica pode ficar fora do ar por um período máximo de 24 horas. Contudo, a mesma regra determina que em 99% dos casos o tempo máximo de suspensão do serviço não ultrapasse o período de 2 horas.

Posso pedir a portabilidade para outro estado?

Quem está de mudança para outro estado pode levar tudo o que conseguir carregar, menos o número de telefone. Na telefonia fixa, é possível mudar de endereço apenas dentro da área de registro (com o mesmo código DDD). Já na telefonia móvel, você pode mudar apenas dentro do mesmo município.

A operadora pode cobrar para realizar a portabilidade?

Sim. Se você vai fazer a portabilidade entre operadoras, o valor máximo que pode ser cobrado é de R$ 4 a cada solicitação. Este valor, porém, nem sempre é cobrado do cliente, mas é só ficar atento à sua fatura e, em caso de dúvida, se informar junto às operadoras.

Além disso, portabilidades realizadas dentro de uma mesma operadora — casos de mudança de endereço e de alteração de plano contratado — não podem ser cobradas. Na questão das mudanças de plano, entretanto, é preciso ficar atento a alguns termos de adesão, como fidelidade e tempo mínimo que você deve permanecer em uma modalidade.

E se meu plano tiver fidelização?

A Anatel permite que as operadoras ofereçam alguma vantagem extra ao cliente de telefonia móvel (como desconto na mensalidade ou então na aquisição de um aparelho) em troca de um período de fidelização que não pode superar 12 meses. Isso significa que, caso você resolva mudar de operadora durante este período, poderá ter que pagar uma multa.

O Instituto de Defesa do Consumidor entende que o valor da penalização não pode exceder 10% da quantia máxima devida até o final do período de fidelidade. Então, por exemplo, se você contratou um plano pelo qual pagaria R$ 50 por mês durante um ano (12 meses), mas permaneceu apenas seis meses nele, ainda pagaria mais R$ 300. A multa, neste caso, não poderia ser maior do que R$ 30.

Na telefonia fixa, contudo, não há qualquer tipo de fidelização. Isso quer dizer que você pode solicitar a portabilidade da sua linha para outra operadora a qualquer momento, independente de quando começou o seu contrato com a prestadora de serviço, sem ter que pagar qualquer multa.

Tenho um plano com um pacote de serviços (banda larga + telefone), posso pedir portabilidade?

Neste caso, o procedimento funciona da mesma maneira. Se a operadora para a qual você vai migrar oferecer o mesmo tipo de serviço, basta verificar as condições e os novos pacotes disponíveis. Se for do seu agrado, é possível contratá-los; caso não seja, é possível mudar apenas a linha telefônica e encerrar o contrato com a operadora anterior.

Quantas vezes eu posso pedir a portabilidade?

Não há qualquer limite para isso. Observadas as condições do contrato feito entre consumidor e operadora, a migração de fixo ou móvel entre as companhias pode ser realizada quantas vezes você desejar.

Posso desistir da portabilidade?

O usuário pode desistir de realizar a portabilidade em até dois dias úteis sem ter que pagar nada por isso. Após este período, para retornar à operadora anterior será preciso solicitar uma nova portabilidade, porém, o cliente fica sujeito às novas condições da companhia e pode não reaver seu plano anterior.

Quanto tempo leva para que a portabilidade seja concluída?

O prazo máximo para este processo ser finalizado e você ter seu número antigo em uma operadora (ou ainda um novo plano ou a mesma linha telefônica em um novo endereço) é de três dias úteis.

A operadora pode negar o pedido de portabilidade?

Em alguns casos, sim. As condições para que um pedido seja negado são:

  • Se os dados fornecidos pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
  • Se outra solicitação de portabilidade já estiver em andamento para o mesmo número;
  • Se o número não existir, for provisório, for de um orelhão ou tiver sido cancelado (a portabilidade só funciona em uma linha ativa);
  • Se o pedido envolver a portabilidade de um número fixo para móvel (e vice-versa).

Além disso, caso não haja disponibilidade técnica para a efetivação da portabilidade, a operadora também pode negar a solicitação do cliente.

Consigo pedir a portabilidade mesmo com débitos junto a operadora atual?

Sim. A operadora não pode se negar a receber a sua linha telefônica mesmo que você tenha débitos. Entretanto, caso seu nome esteja em órgãos de proteção ao crédito, é possível que haja alguma restrição junto à companhia.

Agora que você não tem mais nenhuma dúvida, é só entrar em contato com a operadora de sua preferência e solicitar a portabilidade.

Fontes: Agência Nacional de Telecomunicações, Instituto de Defesa do Consumidor

É preciso cancelar o plano depois da portabilidade?

Não. A portabilidade numérica cancela automaticamente seu plano com a operadora antiga, independente se é pré-pago, pós-pago ou controle. A solicitação deve ser feita diretamente com a operadora de destino. Aprenda como fazer portabilidade para a Vivo, Claro e TIM.

O que acontece com meu plano Se eu fizer portabilidade?

No caso da portabilidade de endereço ou de plano, não é preciso fazer nada: a operadora é obrigada a manter o mesmo número nesses casos. Quando a portabilidade é realizada, o plano com a operadora antiga é cancelado automaticamente. É preciso atenção, porque isso pode gerar uma multa em contratos com fidelização.

O que fazer depois da portabilidade?

O que acontece com o chip antigo depois da portabilidade? Assim que a portabilidade for concluída, o plano com a antiga operadora é cancelado automaticamente. Carregue o chip da nova operadora e assim que você perceber que está sem dados, é só fazer a troca e começar a usar o novo chip com o número portado.

Como é feita a portabilidade de uma operadora para outra?

O processo todo é bem simples: basta dirigir-se a uma loja ou ligar para a operadora para qual você deseja migrar. Lá, você vai confirmar todos os dados (é necessário que a nova linha esteja no nome do titular da linha anterior) e a operadora informará uma data para concluir a habilitação do serviço.