Quando é permitido a ultrapassagem pela esquerda?

Quando é permitido a ultrapassagem pela esquerda?

Policiais têm percebido uma prática irregular constante nas rodovias federais: o uso indevido da faixa da esquerda. Veja dicas!

Quando é permitido a ultrapassagem pela esquerda?
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem observado uma prática irregular muito comum: transitar indevidamente pela faixa da esquerda. Por esse motivo, o órgão decidiu esclarecer a correta maneira de condução, nesses casos.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

De acordo com a PRF é importante destacar que mesmo nesses casos, os condutores são obrigados a seguir as normas de trânsito. Exceder a velocidade, por exemplo, é uma infração que pode ser classificada de média a gravíssima (de acordo com a velocidade registrada) e a multa pode chegar a R$ 880,41.  Além disso, trafegar em qualquer velocidade superior a máxima em mais de 50% tem como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir.  E mais, poderá configurar crime de trânsito, com pena de detenção, de seis meses a um ano.

Outra questão relevante, conforme o órgão: todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário se encontrarem viaturas da PRF, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza grave.

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Ultrapassagem

Outra dica importante é que o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se, imediatamente, para a faixa da direita, sem acelerar. Lembrando que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média.

“Para esclarecer qualquer dúvida, ou relatar a prática indevida de condutores, procure uma unidade da PRF mais próxima, ou ligue 191”, informa o órgão.

As informações são da PRF

Quando é permitido a ultrapassagem pela esquerda?

Um erro não justifica o outro? Entenda se dar passagem é obrigatório em qualquer circunstância

Mantenha a esquerda livre para ultrapassagens (Foto: Rawpixel.com / Freepik) — Foto: Auto Esporte

Bloquear uma ultrapassagem pela faixa da esquerda em rodovias pode, sim, render uma multa. Independente da velocidade que o carro que quer te ultrapassar estiver, mesmo acima do limite permitido, de acordo com o artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório dar passagem.

Impedir a ultrapassagem é considerado uma infração média, que soma 4 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e gera uma multa de R$ 130,16. Se o veículo que estiver pedindo passagem for de emergência com sirene e luzes acionadas (bombeiro, ambulância, polícia), fiscalização e operação de trânsito, a infração se torna gravíssima, passando a somar 7 pontos da CNH e o valor da multa sobe para R$ 293,47.

Segundo o Ministério das Cidades, a regra é clara: “Aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente de trânsito e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar sobre a velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”.

O Código possui cláusulas específicas de ultrapassagem que explicam que a faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade (art. 29). Também é válido lembrar que para solicitar passagem é necessário dar a seta para a esquerda ou piscar a luz alta por um breve momento, sinalizando o carro à frente. Fique atento!

Quando e permitido ultrapassar pela esquerda?

Art. 26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

Quando a ultrapassagem e permitida?

O CTB prevê uma única situação em que é permitido ultrapassar pela direita: “… A ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda, EXCETO quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”

E proibido ultrapassar pela direita ou esquerda?

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.

De quem e a preferência na ultrapassagem?

Em um cruzamento sem uma sinalização específica, a preferência deve ser dada a: a) nas rotatórias: a quem estiver circulando por ela. b) nas rodovias: a quem estiver circulando por elas. c) nos demais casos: a quem vier pela direita do condutor.