Quando a pessoa morre a aposentadoria é cancelado automaticamente?

A família do aposentado ou pensionista precisar pedir a baixa do benefício no INSS e não pode receber os valores depositados após a morte.

Isso porque se você sacar o benefício da pessoa falecida, será um recebimento indevido, assim, precisará devolver o valor para o governo e pode ser condenado por cometer crime.

Veja o comentário do advogado Gustavo Escobar sobre um caso absurdo que aconteceu em outubro de 2020:

Quando o aposentado morre posso receber até quando?

Em regra, a família não pode receber os valores referentes a aposentadoria ou pensão de uma pessoa falecida.

Entretanto, os herdeiros ou dependentes têm direito ao valor residual, ou seja, a diferença entre o último recebimento até a data do óbito.

Exemplo: Seu Mário era aposentado e recebeu o benefício em 3/6/2020, que era referente ao período entre 1/5/2020 a 31/5/2020; mas infelizmente ele faleceu em 20/6/2020. Assim, os herdeiros ou dependentes terão direito ao benefício do período entre 1/6/2020 a 20/6/2020.

Nesse caso, os dependentes que têm direito à pensão por morte terão preferência em receber os valores residuais.

> Conheça aqui as pessoas que podem receber a pensão por morte.

Porém, se não tiver dependentes, o pagamento será feito aos herdeiros, após autorização da Justiça ou apresentação da escritura pública de partilha dos bens.

Assim, a família terá direito apenas a essa diferença que comentei no exemplo acima, que são 30 dias ou menos do benefício.

Então, esse valor será solicitado e pago pelo INSS, não podendo fazer o saque mesmo se tiver o cartão e senha da pessoa falecida.

A família pode solicitar a diferença pelo sistema Meu INSS. Ao acessar o sistema, na caixa de busca digite “óbito” e clique na opção “Solicitar valor não recebido até a data de óbito do beneficiário”. Veja:

Quando a pessoa morre a aposentadoria é cancelado automaticamente?

Como dar baixa no INSS quando uma pessoa morre?

Às vezes, acontece algum erro e o cartório não informa ao INSS sobre o falecimento da pessoa, assim, os valores continuam sendo depositados.

Com isso, se uma pessoa tiver o cartão e a senha, poderá fazer o saque indevido dos valores, ao menos até a próxima prova de vida do INSS.

Contudo, para que o INSS saiba do falecimento da pessoa que recebe algum benefício e evitar que os pagamentos não aconteçam, a família pode solicitar pelo sistema Meu INSS.

Ao acessar o Meu INSS, na caixa de busca digite “óbito” e clique na opção “Solicitar Encerramento do Benefício por Óbito”. Veja:

Quando a pessoa morre a aposentadoria é cancelado automaticamente?

Observação: esse serviço também é chamado de comunicação de falecimento de beneficiário; ou cessação de benefício por óbito.

O que acontece se sacar a aposentadoria ou pensão de uma pessoa falecida?

O saque do valor residual precisa ser solicitado ao INSS. A preferência é para os dependentes e, se não houver, será pago aos herdeiros.

Entretanto, alguém pode ter o cartão e a senha do aposentado ou pensionista falecido, com isso, fazer o saque dos valores depositados.

Porém, esse será um saque indevido em que a pessoa pode ser obrigada a devolver os valores para o INSS, além de responder por crime de estelionato.

O estelionato tem pena de 1 a 5 anos de prisão, mas existe um aumento na pena, porque o crime é contra a Previdência Social, fazendo com que possa chegar a 6 anos e 8 meses de prisão.


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Saiba quem pode e quais os canais e documentos para comunicar o falecimento ao INSS de pessoa segurada da Previdenciária Social.

Quando a pessoa morre a aposentadoria é cancelado automaticamente?

Comunicar o falecimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma etapa muito importante a ser realizada pelos dependentes de segurado da Previdência, afinal, a continuidade do pagamento de benefício destinado a alguém que faleceu é ilegal e, portanto, passível de algumas sanções e penas.

Sem dúvida, trata-se de medida sensível a ser levada a cabo por familiares da pessoa falecida. Para saber mais sobre o assunto continue a leitura e entenda como comunicar o falecimento ao INSS.

Por que é preciso comunicar o falecimento ao INSS?

Ainda que exista uma melhoria na performance de integração de sistemas de informação dos órgãos públicos, ainda é comum que haja certo desencontro ou demora na atualização, o que pode acarretar alguns problemas.

Quando acontece a morte de um familiar existe uma série de ações a serem desempenhadas e decisões a serem tomadas. Assim, alguns assuntos podem acabar ficando de lado. No entanto, é importante pensar em alguns deles para que não surja nenhum problema sério no futuro. Um desses problemas mais comuns se refere ao recebimento de benefícios do INSS.

Existem casos em que o INSS manteve seu calendário de depósito do benefício mesmo após a morte do beneficiário. Esse erro se deve, sobretudo, à demora dos cartórios em informarem ao órgão previdenciário acerca da morte do beneficiário. Desta forma, torna-se mais fácil a ocorrência de fraudes contra o sistema da Previdência Social.

Portanto, comunicar o falecimento ao INSS é uma etapa muito importante no que concerne aos benefícios adquiridos do programa. Em maio de 2021, o INSS começou a cobrar um tempo menor para que as informações acerca de falecimentos de beneficiários sejam informadas em, no máximo, 24 horas para evitar fraudes e outras práticas igualmente incorretas.

  • Confira: Erros do INSS: quais os mais comuns e o que fazer?

Quem deve informar o óbito de segurado ao INSS?

Qualquer pessoa pode comunicar o falecimento ao INSS, e a responsabilidade tende a recair para a própria família do segurado falecido. O comunicado deve ser feito o mais rápido possível para evitar problemas. Em caso de morte do beneficiário do INSS, quem também informa ao órgão sobre o acontecimento é o cartório onde foi reconhecida a morte.

No entanto, a comunicação entre os cartórios e o INSS nem sempre é exemplar, como dito acima. Desta forma, é importante que a família da pessoa falecida possa disponha de um momento para regularizar a situação para que, desta forma, não aconteça nenhum imprevisto ou situação que possa causar problemas.  

É importante ter em mente que não é apenas o núcleo familiar que pode comunicar o falecimento ao INSS. Pessoas ligadas ao falecido, cuidadores, amigos próximos, entre outros, podem abrir o processo no site do INSS e fazer o envio das informações cadastrais, assim como os documentos solicitados.

Quando a pessoa falece o benefício é cancelado automaticamente?

Não. Para que haja o cancelamento do benefício é necessário que o cartório no qual foi reconhecida a morte do beneficiário envie os documentos e comprovantes para o órgão responsável, ou seja, para o INSS. Assim, após o reconhecimento oficial do falecimento, o benefício será cancelado.

No entanto, existem casos em que os valores continuam sendo enviados para a conta do beneficiário. É importante lembrar que não se deve sacar esses valores, afinal, o saque indevido de um valor pertencente a alguém que já faleceu pode ser enquadrado como crime de estelionato.

A punição para o saque indevido pode ser de 1 a 5 anos de reclusão, além de envolver também uma multa e devolução dos valores retirados da conta, acrescidos de juros e correção monetária. Portanto, toda e qualquer solicitação que a família vier a ter referente a possíveis direitos, é importante que seja seguido um processo apropriado.

O INSS conta com um órgão para analisar e acompanhar práticas escusas referentes a benefícios de pessoas falecidas. O Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB) é um setor que se ocupa de analisar processos referentes a cancelamento de benefícios como resultado da morte. Assim, cabe ao MOB analisar as listas de óbitos e documentos comprobatórios uma tarefa conjunta com os cartórios.

  • Entenda ainda: Como fazer a reativação de benefício cessado no INSS?

O que acontece se o falecimento não for informado?

Pode ser que os valores do benefício continuem sendo depositados na conta do beneficiário. Se não houver ninguém de posse do cartão ou da senha e os valores permaneçam em conta, o problema pode ser contornado e minimizado. No entanto, existem casos que podem se complicar por conta de saques indevidos.

O saque de valores referentes ao benefício de uma pessoa falecida é caracterizado como um crime de estelionato, como foi pontuado acima. Por sua vez, existem ainda aqueles que se beneficiam da aplicação de golpes.

Nestes casos, o golpista se beneficia de conhecimentos adquiridos na internet como informações cadastrais, senhas e formas de acessar aplicativos e contas que antes poderiam ser acessadas apenas pelo próprio beneficiário.

Adicionalmente, vale mencionar que a família pode vir a ter direito a algum valor no caso de morte do beneficiário. Se este deixou filhos menores de idade, ou então que precisam ser acompanhados de perto por algum responsável; ou ainda no caso de ter havido despesas com as quais a família não pode arcar.

  • Saiba mais: Dependentes do INSS: quem são e quem tem direito a receber benefícios?

Em cada um desses casos existem regras especificas que devem ser seguidas para que o processo não seja invalidado em algum momento.

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Quais são os direitos da família em relação aos valores do benefício?

A família do segurado falecido também pode contar com meios legais para solicitar algum valor que se supõe ser de direito; dentre as opções, existe a pensão por morte, por exemplo.

A pensão por morte é um direito concedido aos dependentes do beneficiário do INSS que faleceu. Trata-se de um benefício previsto pela Lei 8.2013/1991 e que pode beneficiar tanto aqueles dependentes de um segurado aposentado ou não.

É possível solicitar a pensão por morte tanto no caso de esta ser reconhecida e certificada; ou então no caso de ser uma morte presumida. Neste caso, é necessário que um juiz emita uma declaração atestando a ausência do segurado há mais de 6 meses.

A pensão por morte pode beneficiar tanto o cônjuge do falecido, quanto filhos com uma idade inferior a 21 anos, ou seja, aqueles não emancipados. A pensão também é devida aos filhos e cônjuges que possuem alguma deficiência física ou cognitiva grave que os impeça de ter uma vida comum.

Os pais também são previstos para receber a pensão por morte em caso de ausência do cônjuge e dos filhos. Irmãos não emancipados, com a idade menor que 21 anos; ou então que sofra de alguma deficiência física ou cognitiva grave.

É importante ressaltar que a categoria “filhos” engloba também enteados, ou menor tutelado. É preciso que essas relações sejam comprovadas; além da necessidade de ser comprovada também a questão da dependência econômica.

Frisa-se, porém, que a pensão por morte não significa a continuidade do pagamento que a pessoa falecida porventura recebia, e sim uma categoria específica de benefício previdenciário.

  • Não perca: Como pedir pensão por morte no cartório?

Além da pensão por morte, existe também a possibilidade de se sacar os valores residuais do beneficiário falecido. Todas essas solicitações e processos devem ser seguidos por meio legais, ou seja, deve ser observado os processos legais para que não haja nenhuma dúvida quanto a legalidade de cada etapa. Os valores residuais do benefício costumam ser sacados para cobrir despesas com procedimentos funerários.

No caso de solicitação de valores residuais, o procedimento a ser seguido é o preenchimento de um requerimento solicitando o saque dos valores. Nesse requerimento é possível elaborar as razões da solicitação e informar a utilização dos valores.

Todos os processos do INSS costumam necessitar de um período de análise e resolução, ou seja, um período em que é feita a análise do processo e sua eventual resposta. É usual que esses processos tomem 90 dias após o falecimento do beneficiário e também do preenchimento do requerimento. Se o solicitante for menor de 16 anos, é necessária a presença de um tutor ou responsável que possa fazer os procedimentos legais.

  • Leia também: INSS pagará benefício com juros se estourar prazos de concessão

O que é preciso para comunicar o falecimento do segurado?

Para comunicar o falecimento ao INSS não é essencial ser aparentado da pessoa falecida, ainda que esses trâmites costumem ser tarefas a serem desempenhadas pela família. É comum que em momentos difíceis assim a família esteja envolta em muitas solicitações e muitas decisões a serem tomadas, portanto, pessoas próximas ou ligadas de alguma forma ao falecido também podem iniciar o processo.

É importante estar com os dados do beneficiário em mãos, sendo eles RG; CPF ou CNH; é possível enviar o atestado de óbito por via online.

Confira abaixo as principais formas de comunicação do óbito ao órgão previdenciário.

Veja como comunicar o falecimento ao INSS

Para comunicar o falecimento ao INSS é preciso entrar em contato com algum dos canais disponíveis para tal tarefa: o aplicativo para celular Meu INSS; o site oficial do INSS, ou seja, o Meu INSS; e, por fim, o canal telefônico de atendimento.

  • Veja também: Meu INSS: Guia completo para aposentados e pensionistas

Aplicativo Meu INSS

O primeiro passo é fazer o login no aplicativo Meu INSS. Em seguida, busque pelo botão que diz “Novo Pedido”. Após clicar nessa opção, aparecerá na tela a opção “Solicitar Encerramento do Benefício por óbito”. Ao clicar nessa opção aparecerá uma lista de opções do serviço ou benefício que se quer encerrar.

A próxima etapa pede para que as informações corretas sejam cadastradas ou revisadas. É importante ter em mãos a certidão de óbito do titular do benefício. Quando for solicitado, escaneie ou envie o documento que comprova a morte do parente, amigo ou familiar.

A resposta para a solicitação de cancelamento do benefício deve chegar em até 30 dias úteis. Para saber qual é a resposta, basta acessar o aplicativo Meu INSS e verificar.

No aplicativo, clique em “Consultar Pedidos”. Verifique onde está o processo na lista e clique nele. Para maiores detalhes, clique em “Detalhar”.

  • Confira ainda: Acesso ao INSS: Meu INSS é a melhor opção para serviços a distância

Site Meu INSS

No site é necessário acessar a opção “Novo pedido”; esta opção é uma das que não necessita de cadastro ou senha, portanto, é possível que pessoas relacionadas ao beneficiário falecido possam fazer o cadastro do processo.

Em seguida, é necessário informar os dados solicitados como “Nome”; “CPF” e “Data de nascimento”. Para prosseguir, é necessário clicar na caixinha com a opção “Sou humano” – esta opção informa que o site não está sendo acessado por algum vírus ou programa malicioso.

Em seguida, é necessário fazer o preenchimento cadastral completo, incluindo a solicitação específica que pede o cancelamento do benefício do falecido. Em seguida, basta fazer o escaneamento ou mesmo enviar alguma cópia digital do atestado de óbito e finalizar a solicitação.

  • Descubra: Conheça a Helô: nova assistente virtual do INSS para esclarecer dúvidas

Ligação

Esta opção é indicada apenas no caso de o site e o aplicativo estarem indisponíveis por algum motivo. Nesse caso, é preciso ligar para a Central Telefônica do INSS, no número 135, e esperar pelo atendimento.

É importante ter em mãos os documentos próprios e básicos como RG; CPF ou Carteira de Motorista e o atestado de óbito, afinal, nele estão contidas todas as informações importantes referentes aos procedimentos de cadastro da solicitação.

Em todas as opções, seja pelo Meu INSS ou por via telefônica, o serviço de comunicação de óbito ao INSS é totalmente gratuito.


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Quando a pessoa morre até quando pode receber a aposentadoria?

do óbito, quando for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes; do requerimento administrativo no INSS se for solicitada após o prazo do ponto anterior; da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

É crime sacar dinheiro de falecido?

O saque do dinheiro de um falecido pode ser considerado dilapidação de bens antes da partilha. Em outras palavras, é um crime. Quem realizar os saques será responsabilizado por ressarcir todos os outros herdeiros de suas respectivas cotas.

Quando a pessoa morre o benefício é cancelado automaticamente?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspende mensalmente o pagamento dos benefícios em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.

Quem comunica o óbito ao INSS?

Contudo, a comunicação oficial do falecimento ao INSS deve ser feita pelo próprio cartório que registrou o óbito da pessoa dependente. A legislação determina que a comunicação oficial da morte do beneficiário seja realizada em até 24 horas após o registro do óbito.