a ausência de fraudes, com a instituição do voto secreto e a criação do Tribunal Superior Eleitoral. a ausência da interferência das oligarquias regionais, ao se realizarem as eleições nos grandes centros urbanos. o crescimento do número de eleitores, com a extinção do voto censitário e
a extensão do direito do voto às mulheres. a possibilidade de eleições distritais e a criação de novos partidos políticos para as eleições proporcionais. a maior participação de eleitores das áreas urbanas ao se abolir o voto censitário e se limitar o voto aos alfabetizados. Escolha uma das alternativas. Quem é TIM estuda de graça com nosso Cronograma de Estudos!• Brand / Logo / Logotipo + Você que é cliente TIM já tem acesso ilimitado às videoaulas e exercícios de todas as disciplinas do Stoodi, sem consumir seu pacote de dados. Agora, que tal aproveitar acesso gratuito ao nosso Cronograma de Estudos? Para habilitar seu benefício é preciso:
Vamos lá? :) Qual o procedimento que caracteriza o processo eleitoral durante a Primeira República?Caracteriza o processo eleitoral durante a Primeira República, em contraste com o vigente no Segundo Reinado: a ausência de fraudes, com a instituição do voto secreto e a criação do Tribunal Superior Eleitoral.
O que mais caracterizou o processo eleitoral republicano na República Velha?A existência das fraudes nas eleições desse período pode ser percebida nas votações presidenciais, em que o candidato do vencedor, por diversas vezes, teve mais de 90% dos votos. Assim, como podemos identificar, o voto de cabresto é uma prática de repressão contra um direito (de voto).
Como funcionava o processo eleitoral durante a República Velha?Nessa época, o voto não era secreto, e existia grande influência dos coronéis - pessoas que detinham o Poder Executivo municipal, e principalmente o poder militar da região. Os coronéis praticavam a fraude eleitoral e obrigavam as pessoas a votarem em determinado candidato.
Como funcionava o sistema eleitoral na Constituição de 1824?As eleições seriam indiretas, ficando definidos dois tipos de eleitores, os de paróquia e os de província. Os eleitores de paróquia elegiam os de província, que votavam nos deputados à Assembleia Geral. A Constituição qualificou os eleitores, bem como os que poderiam ser votados, segundo o critério censitário.
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