Qual o objetivo da legislação trabalhista implementada por Vargas?

A partir da década de 1930, vislumbramos um novo cenário político no Brasil onde a relação dos cidadãos e as instituições de controle político sofrem uma sensível mudança. A nação, grosso modo, sofreu uma mudança em sua arena política. Nesta época, as populações camponesas deixaram de representar a maioria dos cidadãos e trabalhadores que configuraram o cenário político dessas nações. Para tanto, os processos de industrialização e urbanização são de fundamental importância.

De acordo com alguns historiadores, a expansão das cidades vai criar um processo de complexificação das relações entre o capital e o trabalho. Tal fato se exprimira em um processo onde os antagonismos entre as classes operárias e os capitalistas vão se avolumar de tal maneira nunca antes vista. Agrupados em instituições sindicais, os trabalhadores vão exigir melhores condições de vida e trabalho em um contexto intelectual de plena modernização das idéias e dos governos.

No entanto, o que significava esta modernidade? Significava o fortalecimento de regimes democráticos através de eleições livres e diretas que pudessem dar o direito de ampla participação política ao cidadão. De tal maneira, poderíamos agora supor que as classes trabalhadoras (agora majoritariamente urbanas) tivessem como, principalmente por meio dos novos meios de informação (rádio e TV), protagonizar as principais decisões políticas de seu tempo.

Essa possibilidade de articulação e mobilização da população pode ser observada na ascensão dos sindicatos, greves e partidos de oposição que se mobilizaram frente ao governo. No entanto, aqui no Brasil, o Governo de Getúlio Vargas será de fundamental importância para que essa mobilização se desarticule por meio de dois elementos fundamentais: a propaganda e o controle. Não é à toa que recomendamos ao professor de história que utilize de cartazes e eventos oficias para que os alunos compreendam tal momento.

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Qual o objetivo da legislação trabalhista implementada por Vargas?

Trabalhando dois documentos disponíveis do CPDOC da Fundação Getúlio Vargas, temos um exemplo claro de como o regime varguista agiu. Na Imagem 01, temos uma foto onde os trabalhadores assistem um desfile de 1º de maio organizado pelo governo em homenagem ao trabalhador. Interessante ressaltar a passividade e o apoio dos trabalhadores à manifestação organizada pelas autoridades da época. Além disso, podemos refletir porque não são os próprios trabalhadores que tomam a frente no evento.

Outro ponto de discussão interessante do trabalho com a fotografia pode ser aberto com a mensagem contida no cartaz. Os dizeres “O trabalhador sindicalizado, é o trabalhador disciplinado” demonstram como a função do sindicato perde suas características originalmente ligadas à organização de manifestações e greve que afrontam o interesse dos industriários. Dessa maneira, o professor pode levantar porque as classes trabalhadoras apoiavam o governo de Getúlio Vargas.

Qual o objetivo da legislação trabalhista implementada por Vargas?

Para isso, o professor pode explanar como as leis trabalhistas fizeram de Getúlio um governante extremamente popular. Além disso, o professor pode indicar de que maneira o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) e as leis de controle sobre os sindicatos foram de grande relevância nesse processo de controle desejado pelas autoridades da época. Ao fim dessa explicação o professor pode reivindicar uma atividade onde os alunos descrevam o cartaz oficial da imagem 02.

Por Rainer Sousa
Graduado em História
Equipe Brasil Escola

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Qual o objetivo da legislação trabalhista implementada por Vargas?
 Nota: "CLT" redireciona aqui. Para o tipo de madeira conhecido por essa sigla, veja Madeira laminada cruzada.

Qual o objetivo da legislação trabalhista implementada por Vargas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei do Brasil referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei n.º5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando toda legislação trabalhista e existente no Brasil. Alguns afirmam que a CLT foi fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo fascista de Benito Mussolini na Itália,[1][2] enquanto outros consideram isso como uma mistificação, visto que a CLT surgiu de amplas reivindicações dos setores progressistas da sociedade brasileira e das organizações de trabalhadores e é bem mais complexa e maior que a Carta del Lavoro.[3][4][5]

O empregado nos termos da CLT é chamado celetista (em contraste com o regime estatutário).[6]

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Estrutura[editar | editar código-fonte]

A CLT é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros. Nos seus 922 artigos são encontradas informações como: identificação profissional, duração (jornada) do trabalho, salário mínimo, férias anuais, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho da mulher e do menor, previdência social e regulamentações de sindicatos das classes trabalhadoras.

História[editar | editar código-fonte]

Qual o objetivo da legislação trabalhista implementada por Vargas?

A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939.[8] O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial. Em janeiro de 1942 o então presidente Getúlio Vargas e o Ministro do Trabalho e Emprego Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho.[9] A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social". Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.

Foram convidados, para fazer parte da empreitada, os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Marcenal de Lacerda e Arnaldo Lopes Süssekind.[10][11] Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes.[11] As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Antônio Ferreira Cesarino Júnior e pelo advogado e professor Rui de Azevedo Sodré. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e,[12] finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.[13]

Qual o objetivo da legislação trabalhista implementada por Vargas?

Em novembro de 1943, foi apresentado o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas nomeou os coautores para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente assinado em 1º de maio de 1943, mas que não substituiu o publicado no DOU de 9 de agosto do mesmo ano.[14]

Críticas[editar | editar código-fonte]

Ao longo da história, parte da doutrina tem criticado a CLT. Para Arion Sayão: "É notória a orientação política da Carta de 10 de novembro: autoritarismo e corporativismo, chegando a transcrever, em literal tradução, no capítulo da Ordem Econômica, dispositivos inteiros da Carta del Lavoro italiana, de 1927".[1] Outros argumentam que as leis trabalhistas prejudicam os trabalhadores porque aumentam o chamado Custo Brasil, onerando muito as empresas e desestimulando contratações e investimentos. Estudo da Fundação Getulio Vargas conclui que as obrigações trabalhistas representam até 48% do custo de um empregado.[15] José Pastore estima em até 102%.[16] Para os críticos alinhados a essa corrente, como o trabalho formal é caro, o trabalhador é jogado para a informalidade, uma vez que as empresas não teriam condições de arcar com todas as obrigações trabalhistas. Dados indicando que mesmo em momentos de crescimento da economia, a informalidade permaneceu elevada no Brasil, reforçariam essa conclusão.[17][18] Júlia Tavares afirma que o empregador tem que arcar com muitas regras, existindo mais de "1 700, entre leis, portarias, normas e súmulas trabalhistas" que geram insegurança, custos excessivos e desnecessários para o empregado.[19]

A CLT também é criticada por permitir um Ativismo judicial.[20] Ao tratar o empregado como hipossuficiente e sugerir que o escopo da justiça trabalhista é a distribuição de renda,[21][22] a CLT estaria referendando um Tribunal de exceção uma vez que um dos lados teria sempre razão.[23][24]

Reformas subsequentes[editar | editar código-fonte]

Há constantes debates no intuito de promover uma reforma da CLT para flexibilizá-la. O conjunto de artigos já sofreu mais de 500 modificações desde 1943.[25]

Muitas reformas já foram propostas, como a Portaria n.° 20, de 13 de setembro de 2001, incluída na legislação no mesmo ano e que trouxe novos temas para o texto original. Nela, a Secretaria de Inspeção do Trabalho proíbe o menor de 18 anos de trabalhar em algumas funções (contidas no Anexo I), como afiação de ferramentas, construção civil, manuseio e aplicação de produtos químicos, entre outras atividades perigosas.[26]

Tramitou no Congresso Nacional do Brasil, mais uma reforma, a Emenda Constitucional n° 66/2012,[27] posteriormente identificada como Emenda Constitucional nº 72 de 2013.[28] Ela confere, ao empregado doméstico, maiores garantias trabalhistas, igualando seus direitos aos de outros trabalhadores.[28]

Em 11 de novembro de 2017, a CLT sofreu várias alterações em decorrência da reforma trabalhista feita naquele ano, durante o governo de Michel Temer. Dentre elas, foram adicionados temas como o trabalho intermitente, a prevalência do acordado sobre o legislado e a ampliação da terceirização.[29][30]

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Direito do trabalho no Brasil
  • Reforma trabalhista no Brasil em 2017

Referências

  1. a b Romita, Arion Sayão. «A MATRIZ IDEOLÓGICA DA CLT» (PDF). Revista Magister de direito do trabalho
  2. PINTO, Almir Pazzianotto. «A velha e anacrônica CLT». Estadão
  3. CORNWELL, John. Os cientistas de Hitler: ciência, guerra e o pacto com o demônio. Rio de Janeiro: Imago, 2003. Capítulo 6, Trabalho escravo em Dora
  4. «Cópia arquivada». Consultado em 29 de março de 2014. Arquivado do original em 14 de outubro de 2014
  5. CAMPANA, Priscila. «O MITO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS COMO REPRODUÇÃO DA CARTA DEL LAVORO»
  6. «Estatutário ou celetista? Entenda os regimes de contratação no setor público». EBC. 21 de julho de 2015. Consultado em 2 de Dezembro de 2020
  7. «IBGE: Informalidade cresce e atinge 37,3 milhões de trabalhadores em 2017». UOL Economia. 5 de dezembro de 2018. Consultado em 11 de março de 2019
  8. Povo, Katna Baran, especial para a Gazeta do. «CLT completa 70 anos em busca de fôlego novo». Gazeta do Povo. Consultado em 1 de maio de 2022
  9. «Consolidação das Leis Trabalhistas na Era Vargas». Brasil Escola. Consultado em 1 de maio de 2022
  10. «Biblioteca tem coleção de obras raras e de acessibilidade». Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região. 17 de dezembro de 2013. Consultado em 1 de maio de 2022
  11. a b «CLT completa 70 anos neste 1º de maio». www.trt4.jus.br. Consultado em 1 de maio de 2022
  12. «Rerum Novarum: sobre a condição dos operários (15 de maio de 1891) | LEÃO XIII». www.vatican.va. Consultado em 1 de maio de 2022
  13. «CLT não está ultrapassada, afirma ministro do TST.». Consultor Jurídico. Consultado em 1 de maio de 2022
  14. «História da Justiça do Trabalho - TST». www.tst.jus.br. Consultado em 1 de maio de 2022
  15. «Custo do Trabalho no Brasil» (PDF). Fundação Getulio Vargas
  16. «A batalha dos encargos sociais». Folha de S.Paulo
  17. «Custo da informalidade pode sair mais caro do que parece». Cimento Itambé
  18. Belmonte, Alexandre Agra. «Desemprego e informalidade». O Globo
  19. Tavarez, Júlia. «O desemprego e o custo Brasil». Jornal do Comércio
  20. «"A reforma trabalhista e o ativismo judicial"». Jornal do Comércio
  21. «Justiça do Trabalho é "instrumento de distribuição de renda", dizem juízes». Conjur
  22. «Retrato falado: a Justiça do Trabalho na visão de seus magistrados». FGV
  23. «Quem é protecionista é a legislação, não a Justiça do Trabalho, dizem advogados». Conjur
  24. Nobrega, Maílson. «Juízes e procuradores do trabalho agem como no século XV». Revista Veja
  25. «Acha a CLT ultrapassada? Veja quantas mudanças já foram feitas em 74 anos». economia.uol.com.br. Consultado em 1 de maio de 2022
  26. «Diário das Leis». www.diariodasleis.com.br. Consultado em 1 de maio de 2022
  27. «PEC 66/2012 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 1 de maio de 2022
  28. a b «Emenda Constitucional nº 72». www.planalto.gov.br. Consultado em 1 de maio de 2022
  29. «Trabalhadores não perdem direitos com a nova lei, afirmam especialistas». Fausto Macedo
  30. «Reforma trabalhista: veja ajustes que o governo deve fazer na lei que começa a vigorar neste sábado». G1

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • Tribunal Superior do Trabalho
  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943)

Qual o objetivo da legislação trabalhista implantada por Vargas?

A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.

O que foi a política trabalhista na Era Vargas?

Entre os direitos garantidos, estão o salário mínimo, a carteira de trabalho, a jornada de oito horas, as férias remuneradas, a previdência social e o descanso semanal. A CLT regulamentou ainda o trabalho da mulher e do menor de idade e estabeleceu a obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Qual é a importância de Vargas para os direitos trabalhistas?

No âmbito trabalhista, Vargas reestruturou a ordem jurídica, criando o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio – Decreto 19.433, em 1930, tendo como primeiro titular Lindolfo Collor . Ocorre a Institucionalização do Direito do Trabalho, com intensa atividade administrativa e legislativa por parte do Estado.

Quais são as características da legislação trabalhista estabelecida no período Vargas?

(UECE-CE/2001) São características da legislação trabalhista estabelecida no período Vargas: a) A instituição do imposto sindical e a universalização dos direitos trabalhistas e políticos aos trabalhadores urbanos e rurais.