04 nov Paz, liberdade e cidadania. Entenda os princípios da Declaração Universal dos Direitos HumanosA Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi elaborada logo após a Segunda Guerra Mundial. Show
Após inúmeras atrocidades vividas nesse período, a proposta desse documento era garantir a paz entre os povos e, principalmente, os direitos de todas as pessoas de forma igualitária. Assim, em 1948, diversos países uniram forças e formaram a Organização das Nações Unidas (ONU) para criar e certificar a aplicação desse documento. Composta por 30 artigos que descrevem diversos aspectos que garantem os direitos humanos, essa declaração já foi traduzida para mais de 500 idiomas. Mas o que são os direitos humanos? Qual impacto essa declaração trouxe para o mundo? O que garante que eles sejam respeitados? Confira todas essas respostas agora! O que são os direitos humanos?Como o termo sugere, direitos humanos são direitos garantidos a qualquer pessoa. Isso quer dizer que, independentemente de que parte do mundo ela esteja, qual seja a sua crença, cor, raça, ou qualquer outra particularidade, todos os direitos descritos na DUDH lhe estão assegurados. O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos reforça isso: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. Quais os impactos da Declaração Universal dos Direitos Humanos?Antes da Declaração Universal dos Direitos Humanos havia dois outros documentos similares: a Declaração de Direitos da Virgínia, de 1776, e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Um dos conceitos defendidos por essas declarações era que os seres humanos eram indivíduos, ou seja, deveriam ter direitos assegurados frente às políticas aplicadas na época. Ainda que tivessem propósitos semelhantes à Declaração Universal dos Direitos Humanos, ambos os documentos não eram efetivamente universais. Desse modo, atendiam apenas alguns grupos de pessoas, e não todas as nações. Assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos veio para atender a todos, sem privilegiar nenhuma pátria. Além disso, definiu normas que, até hoje, são inegociáveis, seja qual for a crise ideológica ou política do país. Como esses direitos são garantidos?Bem, você deve estar se perguntando como esses direitos são garantidos, certo? Essa declaração menciona questões como liberdade, igualdade, direitos culturais, sociais, civis, econômicos e políticos. Esses, e outros direitos, são garantidos graças a tratados e acordos internacionais de todos os países participantes, bem como das legislações internas de cada nação. No Brasil, por exemplo, a Constituição de 1988 também é conhecida como “Constituição Cidadã” por trazer garantias dos direitos descritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ajustando pontos faltantes da Constituição anterior. Há também o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), vigente no nosso país desde 2015. Ou seja, essa declaração é um documento que norteia diversas ações dentro dos países, sempre em busca de garantir direitos iguais a todos os povos. Assim, questões com proteção legal, liberdade de pensamento, de opinião e de expressão; direito a repouso, lazer, saúde, bem-estar, assistência médica, educação, e muitos outros, estão garantidos a todos nós. Aqui, no Instituto Reação, trabalhamos de modo a orientar nossos alunos e familiares sobre os seus direitos, contribuindo, assim, para que juntos construam uma sociedade mais digna e justa. Acesse o nosso site e conheça mais sobre o Instituto Reação. Declaração Universal dos Direitos HumanosPreâmbuloConsiderando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem; Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla; Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais; Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. Artigo 1°Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 2°Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. Artigo 3°Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4°Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Artigo 5°Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Artigo 6°Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica. Artigo 7°Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8°Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. Artigo 9°Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10°Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. Artigo 11°
Artigo 12°Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei. Artigo 13°
Artigo 14°
Artigo 15°
Artigo 16°
Artigo 17°
Artigo 18°Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. Artigo 19°Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão. Artigo 20°
Artigo 21°
Artigo 22°Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país. Artigo 23°
Artigo 24°Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas. Artigo 25°
Artigo 26°
Artigo 27°
Artigo 28°Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração. Artigo 29°
Artigo 30°Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados. Qual o propósito principal da Declaração Universal dos Direitos Humanos?O documento define os direitos básicos do ser humano. Em seus trinta artigos, estão listados os direitos básicos para a promoção de uma vida digna para todos os habitantes do mundo independentemente de nacionalidade, cor, sexo e orientação sexual, política e religiosa.
O que é Declaração dos direitos humanos e sua importância?A Declaração Universal dos Direitos Humanos, criada pela ONU em 1948, é um marco inspirador de princípios que priorizam a paz, a cidadania e a democracia no mundo. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento que delimita os direitos fundamentais do ser humano.
Qual é o mais importante dos direitos humanos?Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a primeira prerrogativa fundamental é a liberdade, já que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e consciência”.
Qual era o objetivo principal da Declaração de direitos Justifique sua resposta utilizando trechos do documento?O objetivo principal da Declaração dos Direitos Humanos era o de divulgar e buscar a defesa pelos direitos essenciais da pessoa humana e incentivar o respeito dos mesmos a nível mundial, a fim de que todos possam viver com dignidade.
|