A norma objeto deste artigo, em geral, é utilizada por especialistas que a conhecem e a aplicam no seu dia-a-dia. Com o crescente interesse da classe empresarial de todos os ramos de atividade na melhoria de seu desempenho ambiental, torna-se cada vez mais relevante o conhecimento e o entendimento dessa ferramenta de trabalho. Show Ao comentar a referida norma, os autores procuram decodificar, para o leitor, especialista ou não, algumas questões de suma importância e que às vezes passam desapercebidas. A ISO 14001:2004 é originalmente uma norma internacional produzida pela International Standardizacion Organization, Organização Internacional para Padronização que congrega membros de 146 países. Considerando que a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT é o Fórum Nacional de Normalização e representante brasileira na ISO, ao ser adotada no País, a denominação da norma ISO 14001:2004 passou a ser ABNT NBR ISO 14001:2004. Comentários aos itens da norma Comparando-se a versão 1996 com a versão 2004, observa-se que, em essência, pouco mudou. No entanto, nesta comparação pretende-se destacar elementos que possam esclarecer as dúvidas quanto à sua interpretação e aplicabilidade. Introdução Acrescentou em seu último parágrafo que “o nível de detalhe e complexidade do sistema de gestão ambiental, a extensão de sua documentação e dos recursos dedicados a ele irão depender de alguns fatores, tais como: o escopo do sistema, o porte da organização e a natureza de suas atividades, produtos e serviços. Este pode ser, em particular, o caso das pequenas e médias empresas.” No penúltimo parágrafo, a norma refere-se à não inclusão de requisitos específicos de outros sistemas de gestão como, por exemplo, saúde e segurança ocupacional. Mais à frente diz: “deve-se notar, contudo, que a aplicação de vários elementos do sistema da gestão pode diferir, dependendo dos objetivos pretendidos e das partes interessadas envolvidas”. Assim, pode e deve ser considerado o ser humano como pertencente ao meio ambiente da organização. Termos e Definições Itens da Norma / Comentários 4.1 REQUISITOS GERAIS O Anexo A, Item A.1, da ABNT NBR ISO 14001 recomenda que a organização estabeleça inicialmente sua situação presente em relação ao meio ambiente, baseada em quatro áreas: Refere-se ainda, à flexibilidade da organização definir o escopo de aplicação do seu sistema de gestão ambiental (SGA). Para tanto, é necessário que, antes de iniciar a elaboração do SGA, a organização faça um raio x de sua situação ambiental dentro dos limites do escopo de sua aplicação. Na versão 1996 dessa norma, essas recomendações estavam relatadas no item A.3.1 (Aspectos Ambientais). Abordar esse tema no item A. 1 é mais oportuno, pois o referido raio x, bem como a definição do escopo do SGA, devem ser feitos antes da definição da política ambiental, para lhes servir de subsídios. 4.2 POLÍTICA AMBIENTAL O item “e” foi separado sendo criado o item “f” para comunicar aos que trabalhem na organização assim como àqueles que atuem em seu nome, aumentando o universo da comunicação. O Anexo A, Item A.2 recomenda que a Política Ambiental seja definida e documentada pela alta administração dentro do contexto da política ambiental de uma organização corporativa maior (quando for o caso) e da qual faz parte, com o endosso desta. 4.3 PLANEJAMENTO Em termos de ganho, pode-se dizer que a cláusula fica mais clara e dá uma abrangência maior para o levantamento de aspectos/ impactos ambientais. Verifica-se no Anexo A da referida norma, item A.3.1, parágrafo 11 que se refere à identificação dos aspectos ambientais significativos. A recomendação de que o método utilizado leve em consideração os critérios de avaliação a título de “filtros de significância”, como requisitos ambientais legais e partes interessadas internas e externas à organização. Na prática é importante distinguir, categoricamente, o que é aspecto e o que é impacto ambiental. Observa-se em muitos casos que aspectos são descritos como impactos e vice-versa. Por exemplo, quando se diz que o desperdício de matéria-prima causa pressão sobre os recursos naturais; entenda-se que o desperdício de matéria-prima é o aspecto e a pressão sobre os recursos naturais, o impacto ambiental. Se objetivarmos o desperdício como sendo de madeira, de água, de combustíveis, os impactos serão, respectivamente, a perda de florestas, a alteração dos mananciais, o esgotamento de recursos naturais, em se tratando de combustíveis fósseis. Esses impactos ambientais podem ter outros desdobramentos, com conseqüências ambientais, financeiras, sociais e culturais. É importante ter em mente que o conceito de causa e efeito é relativo. Ao se desperdiçar energia elétrica (causa/aspecto) tem-se a pressão sobre os recursos naturais, por demanda energética, (efeito/ impacto ambiental). Na seqüência, tem-se que gerar mais energia podendo, por exemplo, demandar uma nova barragem de água, com alagamento de florestas, prejuízos à fauna, extinção de solos, de patrimônios arqueológicos, paisagísticos, culturais, etc. 4.3.2 Requisitos legais e outros Entende-se que esse pequeno diferencial seja um avanço significativo em relação à versão anterior, pois nem sempre as equipes de gestão ambiental das empresas, bem como os prestadores de serviço de monitoramento legal fazem essa vinculação de forma clara, o que muitas vezes impossibilita o funcionamento do sistema como deve ser. Portanto, havendo alteração nos aspectos ambientais significativos, seja por mudanças nos processos ou em novos projetos deve-se, necessariamente, fazer uma verificação da contínua aplicabilidade da legislação. Outros requisitos identificados como aplicáveis também devem ser considerados como se uma legislação fosse, ou seja, o desempenho ambiental mínimo da organização depende do atendimento aos requisitos legais e outros relacionados aos aspectos ambientais. 4.3.3 Objetivos, metas e programas Foi retirado o último parágrafo que mencionava novos empreendimentos e sua revisão para atendimento a eles. Essa alteração é oportuna considerando que os objetivos e metas ambientais são formalizados com base nos aspectos ambientais significativos onde, atualmente, está previsto o atendimento a novos desenvolvimentos ou atividades. O item A.3.3 do Anexo A, no parágrafo quatro, recomenda a necessidade de o programa enfatizar de que forma os objetivos e metas definidos serão alcançados, incluindo-se cronogramas de atividades, recursos necessários e definição de responsabilidades. 4.4 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO Neste item houve a troca do título de “Estrutura e responsabilidade” para “Recursos, funções, responsabilidades e autoridades”. Modificou-se de “disponibilidade de recursos essenciais” para “fornecer recursos essenciais”. Dentre esses recursos, adicionou-se a infra-estrutura organizacional. 4.4.2 Competência, treinamento e conscientização Aumenta a abrangência relacionada a treinamentos. As organizações devem identificar as necessidades de treinamento e prover treinamento ou tomar alguma ação para atender a essas necessidades, devendo manter os registros associados. 4.4.3 Comunicação 4.4.4 Documentação 4.4.5 Controle de documentos 4.4.6 Controle operacional 4.4.7 Preparação e resposta a emergências 4.5 VERIFICAÇÃO 4.5.2 Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros 4.5.2.1 Este item, novo, prevê procedimentos para avaliação periódica do atendimento legal e manutenção de registros com os resultados dessas avaliações. 4.5.2.2 Este item, novo, prevê o atendimento legal de outros requisitos subscritos pela organização e a manutenção de registros com os resultados dessas avaliações. Além disso permite que se faça a avaliação deste e do item 4.5.2.1 conjuntamente ou em separado. 4.5.3 Não conformidade, ação corretiva e ação preventiva 4.5.4 Controle de registros 4.5.5 Auditoria interna 4.6 ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇÃO Entradas Saídas CONCLUSÃO Esta norma, publicada em 31.12.2004, está em vigor, para as novas certificações, desde maio de 2005. As empresas certificadas pela NBR ISO 14001:1996 devem ser re-certificadas pela atual norma até dezembro de 2005. Antonio de Souza Gorgonio, Carmem Silvia Treuherz Salomão, Damião Maciel Guedes e Robson de Oliveira Nogueira Artigo publicado no EcoDebate, www.ecodebate.com.br, 20/02/2006 O que se refere a ISO 14001 2004?ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental. A ABNT NBR ISO 14001 especifica os requisitos de um Sistema de Gestão Ambiental e permite a uma organização desenvolver uma estrutura para a proteção do meio ambiente e rápida resposta às mudanças das condições ambientais.
O que é aspecto ambiental?Aspecto ambiental é todo elemento que pode causar alguma modificação ao meio ambiente. É o que pode interagir ou alterar a natureza, fruto do que uma empresa consome, gera ou emite.
Quais os aspectos do sistema de gestão ambiental ISO 14001?A natureza da ISO 14001 permite que ela seja aplicada a uma gama completa de setores, escopos e atividades de negócios. Ele fornece uma estrutura por meio da qual uma organização pode entregar melhorias de desempenho ambiental em linha com seus compromissos de política ambiental.
Qual é o conceito de aspecto ambiental presente na norma ISO 14001 2014?Segundo a norma ISO 14001 aspecto ambiental é o “elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente” e os impactos ambientais são “qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização”, ...
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