Qual é a diferença entre Convenção Coletiva é dissídio coletivo?

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO COLETIVA, ACORDO COLETIVO E DISSÍDIO COLETIVO? De acordo com Orsi (2015), diferem-se apenas pela forma como são celebrados. O Acordo coletivo é firmado entre uma organização e um sindicato e a Convenção Coletiva entre sindicato, federação ou confederação de trabalhadores e empregadores de determinado setor.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO COLETIVA, ACORDO COLETIVO E DISSÍDIO COLETIVO? 

De acordo com Orsi (2015), diferem-se apenas pela forma como são celebrados.

O Acordo coletivo é firmado entre uma organização e um sindicato e a Convenção Coletiva entre sindicato, federação ou confederação de trabalhadores e empregadores de determinado setor.

Acordo Coletivo de Trabalho

O Acordo Coletivo é o pacto que ocorre entre uma ou mais empresas, seus empregados e o sindicato representantes dos empregados, nos acordos são estabelecidas regras, cláusulas econômicas, sociais e políticas visando atender as necessidades do empregado, os efeitos do acordo coletivo, tem menor abrangência e limitam-se apenas às empresas pactuantes e seus empregados. Exemplo de acordo: Instalação do Banco de Horas, Sistema de Compensação diário de atrasos, Horário Móvel etc...

Qual é a diferença entre Convenção Coletiva é dissídio coletivo?

Convenção Coletiva

A convenção coletiva é a reunião e acordo firmado entre o sindicato dos empregadores e dos empregados de determinada categoria, e está fundamentada na Constituição Federal do Brasil de 5 de outubro de 1988, e deverá obedecer todos os requisitos legais sob pena de ser anulada e perder a sua validade jurídica.;

Qual é a diferença entre Convenção Coletiva é dissídio coletivo?

Dissídio Coletivo

Ocorre quando as duas partes envolvidas nas negociações não chegam a um acordo, a situação é encaminhada para o Tribunal do Trabalho, que irá analisar e decidir sobre quaisquer controvérsias que surjam na aplicação da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho. O dissídio pode ser individual, quando a falta de entendimento ocorre entre um trabalhador e o empregador, ou pode ser coletivo, no caso de conflito entre uma categoria específica de funcionários e uma categoria específica de empresas, este processo se chama dissídio coletivo e a sua decisão na justiça do trabalho se transformará em lei para as partes em conflito, segundo Martins (2012).

Qual é a diferença entre Convenção Coletiva é dissídio coletivo?

Tempo de Validade

A CLT define no seu artigo 614, que o prazo máximo de validade da convenção coletiva e ou acordo coletivo seja de dois anos, sendo assim, antes de vencer o prazo as partes começam a discutir novamente as pautas e propostas que farão parte do próximo acordo ou convenção. (parágrafo 3º, do art. 614, da CLT).

 

Qual é a diferença entre Convenção Coletiva é dissídio coletivo?

Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva

O art. 620 da CLT passa a prever que as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, priorizando o princípio da especialidade ou especificidade (acordos são mais específicos em relação às demandas da categoria, e, por isso, devem prevalecer).

Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

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7 de março de 2013

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.

Não existe hierarquia entre esses acordos. A ACT regula as relações de trabalho entre os empregados de uma empresa. A CCT regula as relações de trabalho de todos os trabalhadores de uma determinada categoria de uma determinada região.

Caso uma cláusula da ACT ou de uma CCT for mais benéfica para o trabalhador do que um artigo, parágrafo ou alínea da própria  Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), deve prevalecer à cláusula que se mostrar mais benéfica ao trabalhador.

Já o Dissídio Coletivo de Trabalho, são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas na negociação direta entre trabalhadores e empregadores. Para que um processo de dissídio coletivo seja aberto, é necessário que as duas partes, sindicato dos trabalhadores e sindicato dos patrões, aceitem sua abertura, assumindo assim que houve um impasse que impossibilitou o avanço das negociações.

Qual a diferença de dissídio e Convenção?

Entenda a diferença entre Dissídio e Convenção Coletiva Já o dissídio é quando os sindicatos (patronal X laboral) não entram num acordo após extensas negociações. Nesse caso, os sindicatos pedem ao Poder Judiciário que determine quais regras se aplicam à categoria durante o período de sua validade.

Quais as diferenças entre convenção coletiva e Acordo Coletivo?

A principal diferença é que as decisões estabelecidas no Acordo Coletivo atingem os trabalhadores representados pelo sindicato, em vínculo trabalhista com a empresa que aprovou o acordo comum. E na Convenção Trabalhista as decisões atingem a todos os trabalhadores de uma categoria específica.

Qual a definição de dissídio coletivo?

O dissídio coletivo do trabalho é uma ação judicial em que as partes buscam a solução de um conflito que ultrapasse as relações individuais de trabalho (conflito coletivo).

Qual é a diferença entre convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho explicite?

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.