Para algumas pessoas, a diferença entre seguro e proteção veicular não é muito clara. A confusão pode levar a dificuldades na hora de planejar o seu negócio ou se aventurar no setor. Show
Entender essas diferenças vai ajudar a você elaborar toda a estratégia da sua empresa, compreendendo a necessidade da sua persona e as maneiras como a sua associação poderá ajudar. Ao adquirir um veículo, o proprietário precisa tomar algumas decisões ligadas à segurança do novo bem para evitar surpresas inesperadas futuramente. É nesse momento que entra a escolha do seguro ou proteção veicular. O seguro de veículos é um serviço oferecido e realizado por seguradoras ou corretoras, que são empresas privadas, com fins lucrativos. A proteção veicular é realizada por uma cooperativa ou associação, onde os sócios realizam uma contribuição mensal e dividem a despesa do veículo, quando necessário. Na hora da adesãoPara aderir ao serviço de seguro veicular, a seguradora solicita informações do condutor para a análise de riscos. Se o veículo for novo, basta apresentar a nota fiscal de compra, e se for usado o laudo de inspeção. A adesão da proteção veicular é pouco menos burocrática e rápida. Nesse caso, é feita uma inspeção no veículo e depois o pagamento da taxa de adesão, e a proteção já começa a vigorar. A análise de risco, com as informações do condutor, também é feita para a elaboração de um contrato de responsabilidade, como veremos a seguir. Na elaboração da apóliceNo serviço de seguro veicular é disponibilizada a apólice e nela estão descritos os deveres e as responsabilidades da seguradora e do cliente. Os riscos são de responsabilidade da seguradora, e os eventuais custos são transferidos para ela. No caso da proteção veicular a garantia é dada pelo contrato assinado pelos associados, um termo de responsabilidade mútua, no qual se comprometem a responsabilizar-se sobre os veículos. O valor varia conforme os sinistros e são divididos entre todos Na regulamentaçãoTanto no caso do seguro veicular quanto de proteção, as organizações são reguladas, cada modalidade por um órgão específico: as seguradoras pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), e as cooperativas/associações, a OCB (Organização de Cooperativas Brasileiras). O Código Civil Brasileiro também faz parte das diretrizes regulamentadoras das cooperativas e os condutores que optarem por essa forma de proteção podem encontrar a resolução de problemas mais burocrática. Nos planos de coberturaPara a cobertura contra danos, tanto os serviços de seguro quanto o de proteção veicular têm, geralmente, os mesmos tipos de planos. Estão previstos a cobertura contra roubos, furtos, colisões, danos a terceiros, incêndios, podendo ter coberturas extras por um custo adicional, além de serviço 24h. Proteção para vidros, lanternas, faróis ou Carta Verde, só costumam ser encontradas no seguro auto. Nos valores aplicadosEste é um caso que traz uma grande diferença entre seguro e proteção veicular. Ao contratar uma seguradora, o condutor recebe um valor cheio que pode ser diluído em parcelas, durante o ano, por um preço fixo. Já a proteção veicular tende a ter um custo menor e variável, pois depende do prejuízo acumulado entre os danos dos veículos dos sócios e o rateio das despesas. No pagamento da indenizaçãoOutro ponto importante é o pagamento da indenização. As seguradoras são obrigadas, por regulamentação, a pagar as indenizações em até 30 dias, e são considerados os valores da tabela Fipe para o pagamento das mesmas, quando há perda total do veículo. Já na proteção veicular esse prazo pode ser estendido, pois depende do fluxo de caixa da associação, e o valor não acompanha a tabela Fipe. Existem casos de associados que receberam indenizações menores do que o valor de mercado do veículo. No bônus aplicadoAqui também tem uma diferença de peso para ser levada em consideração na hora de contratar o seguro ou proteção veicular, que é o bônus. Contratantes que não acionam a seguradora por um longo tempo recebem uma pontuação que se transforma em descontos na renovação da apólice. Isso não ocorre na proteção veicular. Mesmo que não haja nenhum sinistro, o condutor não obtém nenhum tipo de vantagem na assinatura de um novo contrato. Na hora do cancelamentoEm ambos os casos é permitido o cancelamento do serviço contratado, mas com algumas pequenas diferenças. No caso do seguro veicular, o condutor pode pedir o cancelamento do serviço a qualquer momento, precisando apenas pagar o valor proporcional ao período em que o serviço foi utilizado. Para a proteção veicular, os contratos são feitos com para ter a permanência mínima de 180 dias. Se o motorista solicitar o cancelamento antes disso, deverá pagar multa. Qual contratar: proteção veicular ou seguro?A decisão sempre será do consumidor, mas vale a pena pesar todas as informações e balancear os contrapontos de ambos serviços. Pela segurança obtida por meio das regras da Susep, contratar o seguro veicular pode ser mais vantajoso. A proteção veicular também tem benefícios e baixo valor, mas deixa descoberto alguns pontos importantes para a tranquilidade do motorista. Para facilitar a escolha, as associações de proteção veicular têm oferecido vantagens que vão para além do serviço oferecido. Um exemplo são os clubes benefícios, os quais oferecem uma rede de parceiros com preços promocionais e cupons de descontos. Como funciona a proteção veicular com motoristas de aplicativo?Como dito inicialmente, uma avaliação de análise de riscos é feita antes do contrato do serviço, e o seguro para motoristas de aplicativo é mais caro devido aos riscos expostos. Para estes casos a proteção veicular pode ser uma alternativa mais barata, porém, sem a certeza do tempo em que o serviço de reparo será feito. Agora que você compreender qual a diferença entre seguro e proteção veicular, é hora de se aventurar no mercado. Prepare-se para oferecer diferenciais competitivos que vão para além dos preços das mensalidades. Para avançar no seu conhecimento, confira um conteúdo exclusivo sobre como fazer e a importância da prospecção de clientes. Qual a diferença entre uma seguradora é uma associação?Quando o segurado contrata uma apólice de seguro para cobertura de um bem, ele transfere todo o seu risco para a Seguradora. Na associação, quando o associado realiza sua adesão ele se torna parte de um corpo.
Qual a diferença entre seguradora e Proteção veicular?Os seguros são serviços realizados pelas seguradoras, ou corretoras de seguros, empresas privadas de sociedade anônima, ou seja, com fins lucrativos. Já a proteção veicular é realizada por meio de cooperativas sem fins lucrativos a fim de buscar o menor custo para seus sócios.
Qual é melhor seguradora ou proteção veicular?A proteção veicular costuma levar vantagem em relação ao valor pago mensalmente. Isso porque, o custo da contratação tende a ser menor do que o seguro auto. Além disso, no seguro, as mensalidades são fixas, e na proteção veicular elas têm um valor variável. O custo, no segundo caso, depende do prejuízo acumulado.
Qual a melhor seguradora de associação?Quais são as melhores seguradoras de carros do Brasil?. Porto Seguro.. Allianz Seguros.. Bradesco Seguro.. Tokio Marine Seguradora.. Liberty Seguros.. HDI Seguros.. Mapfre Seguros.. Sompo Seguros.. |