Qual a importância do Direito do Consumidor nas relações de consumo?

Qual a importância do Direito do Consumidor nas relações de consumo?

Como professor da disciplina de Direito do Consumidor posso dizer que estou convencido da importância que os direitos do consumidor têm para a vida de todos nós.Vivemos numa sociedade capitalista, na qual bens e serviços são oferecidos à disposição das pessoas que necessitam adquiri-los para consumo próprio ou de sua família.
A idéia de que os atos de consumo servem apenas para satisfazer necessidades supérfluas deve ser vista com muita cautela, porque existem bens considerados essenciais para a realização da dignidade social (ou moral) do ser humano (o acesso à educação em todos os seus níveis, o acesso ao serviço de energia elétrica etc.), e outros, que podem ser considerados vitais para a vida humana (os gêneros alimentícios, o acesso à saúde e à água, sendo esta, não por acaso, o tema da atual Campanha da Fraternidade promovida anualmente pela CNBB).
Através do acesso a esses bens, por meio dos atos de consumo, a sociedade concede aos seus membros o direito à dignidade, verdadeiro fundamento constitucional da República (CF, art. 1º, III).
Por certo, se o legislador brasileiro consagrou o princípio da vulnerabilidade dos consumidores (CDC, art. 4º, I) como uma presunção absoluta de direito, tal fato decorre da constatação de que as relações de consumo possuem uma natureza impessoal (massificada) e, em contrapartida, de que os consumidores encontram-se dispersos (desorganizados) na chamada sociedade de consumo, faltando-lhes principalmente a consciência dessa dispersão e o acesso às informações adequadas sobre as características essenciais dos produtos e serviços que irão (ou poderão) adquirir.
É claro que existe ainda a desigualdade de forças entre os consumidores (em sua maioria, pessoas físicas) e os fornecedores, expressa na diferença de poder econômico entre eles, mas creio que a essência do movimento de proteção jurídico- política dos consumidores reside naqueles dois primeiros aspectos.
Assim sendo, a simples constatação de que comemoramos, a cada dia 15 de março, o Dia Nacional (e Mundial) do Consumidor deve servir para que possamos, cada vez mais, tomar consciência sobre a importância que os atos de consumo têm para as nossas vidas e para as vidas dos nossos semelhantes dentro de um modelo de democracia capitalista. Uma vez que existe no Brasil o desenvolvimento de um espaço público necessário para que cada consumidor possa lutar pela efetivação dos seus direitos, seja individualmente ou por meio do magnífico trabalho das associações de defesa dos consumidores (como o Idec, o Brasilcon, o Movimento das Donas de Casa do RS etc.), dos Procons e do próprio Ministério Público, torna-se de vital importância que as pessoas sejam motivadas (educadas) a despertar, dentro de si, a consciência de sua dimensão cidadã.
Se cada cidadão, enquanto consumidor, buscar conhecer os seus direitos e lutar por eles estará, na verdade, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida e ajudando a construir uma sociedade mais justa e solidária.

Fernando Costa de Azevedo

Mestre em Direito pela UFSC. Professor de Direito Civil e de Direito do Consumidor na UFPel e na UCPel. Membro associado do Idec e do Brasilcon.

Navegação de Post


Você está prestes a ser direcionado à página

Deseja realmente prosseguir?

O consumidor tem os seus interesses protegidos por direitos consagrados na lei.

Que direitos têm os consumidores?
Os direitos dos consumidores encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 24/96, de 31 de Julho.
O artigo 60º da Constituição da República Portuguesa elenca os direitos dos consumidores em termos de defesa da sua qualidade de vida, em relação à boa qualidade dos bens e serviços, ao seu preço competitivo e equilibrado, à proteção da saúde, à segurança, à eliminação do prejuízo e à própria formação e informação.

Trata-se de direitos dos cidadãos enquanto consumidores, que obrigam a prestações do Estado e se impõem aos próprios operadores económicos fornecedores de bens, desde a produção até à distribuição final.

A obrigação de formação e de informação dos consumidores também recai sobre o Estado e sobre os aludidos operadores económicos.

A matéria da disciplina da publicidade encontra aqui a sua consagração constitucional.

A Lei nº 24/96, de 31 de Julho, (Lei de Defesa do Consumidor) estabelece o regime jurídico aplicável à defesa dos consumidores.

Alguns direitos previstos na Lei de Defesa do Consumidor


Direito à qualidade dos bens e serviços

Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.


Direito à proteção da saúde e da segurança física
É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que, em condições de uso normal ou previsível, incluindo a duração, impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização, não aceitáveis de acordo com um nível elevado de proteção da saúde e da segurança física das pessoas.

Direito à formação e à educação para o consumo:
Educação
- Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas atividades escolares, bem como nas ações de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação;
Educação e Formação - Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais desenvolver ações e adotar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor.
A informação para o consumo;
Informação em geral - Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais desenvolver ações e adotar medidas tendentes à informação em geral do consumidor;
Publicidade lícita – a regulação da publicidade não protege unicamente os interesses do consumidor, mas do cidadão.
Informação em especial - O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, informar de forma clara, objetiva e adequada o consumidor, nomeadamente, sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico.
Têm especial importância nesta matéria os seguintes aspetos:
   > Informação pré-contratual
   > Direito de retratação
   > Direito de compensação

Direito à proteção dos interesses económicos;
O consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos.
Têm especial importância nesta matéria os seguintes aspetos:
   > Informação pré-contratual
   > Informação contratual
   > Cláusulas contratuais gerais
   > Assistência após venda
   > Retenção gratuita de bens ou serviços não solicitados
   > Métodos de venda agressivos
   > Práticas comerciais desleais
   > Direito de retratação

Por fim, a Lei assegura o carácter injuntivo dos direitos dos consumidores, isto é, garante a sua prevalência e indisponibilidade.

Qual é a importância do código do consumidor para as relações de consumo?

O CDC traz uma série de medidas protetivas que visam resguardar e garantir os direitos dos consumidores, mas, sobretudo, procura estabelecer uma relação harmoniosa e equilibrada entre fornecedores e consumidores, como forma - principalmente - de fomentar o mercado de produtos e serviços.

Qual é a importância da relação de consumo?

A importância das relações de consumo para o ser humano Dessa forma, utilizamo-nos do consumo para adquirir, bens, serviços e outras coisas que são necessárias a nós para efetivação de nossa rotina.

Qual é a importância do código do consumidor para as relações de consumo Brainly?

Resposta. Resposta: Trata-se de um conjunto de normas com função social, visto que seu objetivo central é definir e garantir o cumprimento dos direitos dos clientes, parte considerada como mais vulnerável em uma relação de consumo.