04/06/2019 - 19:22 A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável promoveu audiência pública sobre os benefícios das unidades de conservação para a economia e o desenvolvimento nacional. Deputados e especialistas de diversas áreas defenderam a importância das unidades de conservação não apenas para o
meio ambiente, como para a economia. E afirmaram que um manejo adequado gera renda e proteção ambiental. A audiência foi promovida a pedido do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). Um dos participantes, o economista Eduardo Frickmann Young, professor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apresentou estudo que aponta o potencial econômico das áreas protegidas. “Temos que rever algumas ideias que estão ligadas a nosso passado tradicional, de ocupação
predatória do espaço, para pensar em novo modelo. A forma predatória é insustentável e gera crises sociais. Antes de mais nada, a floresta nos dá madeira. Se manejar adequadamente, vai ter madeira para o resto da vida”, disse. Segundo ele, o mesmo se aplica a atividades como pesca e turismo. “Apesar de estarmos colocando poucos recursos orçamentários nessas unidades, elas já estão gerando R$ 100 milhões em arrecadação e são uma fonte de emprego”, disse. O deputado Célio Studart (PV-CE), integrante da comissão, foi na mesma linha. “Foram exposições importantes para mostrar o valor das unidades de conservação e uma oportunidade para a sociedade cobrar respeito a essas unidades de conservação, para que não haja retrocessos”, disse. André Nahur, diretor da ONG Conservation Internacional, concordou. “A grande missão da conservação internacional é mostrar que é possível conservar e promover o desenvolvimento. A gente pode reduzir o desmatamento e trabalhar o desenvolvimento econômico”, disse. ilegalidade “O Brasil se comprometeu internacionalmente a assegurar 17% de sua área terrestre como áreas protegidas. A Constituição também prevê que qualquer redução só pode ser feita por meio de lei. Vemos com muito espanto afirmações de que áreas serão reduzidas”, disse. Reportagem – Lincoln Macário GNRE - EMISSÃO DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUT... Digital A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE é um documento para pagamento de ICMS, referente às operações/prestações sujeitas a substituição tributária, devido ao Estado do Tocantins e recolhido em outra unidade da federação.
As UCs têm a função de salvaguardar a representatividade de porções significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. Além disso, garantem às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. Uma marcha de bilhões de anos de evolução culminou num planeta capaz de sustentar vida em vários sistemas ecológicos. Estes ecossistemas, foram (e são) a base para o desenvolvimento e continuada evolução das mais variadas espécies existentes, sejam bacterianas, vegetais ou animais. A existência do meio ambiente, portanto, é condição indissociável à vida. E, como a própria vida, um direito fundamental a todo o ser humano. No Brasil, este direito fundamental é garantido aos cidadãos pela Constituição Federal de 1988 no art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Mas apenas reconhecer o direito não é suficiente. É preciso que haja instrumento para que se possa concretizá-lo. Assim a Constituição impõe ao Poder Público o dever de “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”. Este comando foi atendido, enfim, com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que, respectivamente, cria e regula o SNUC. Sendo a proteção do meio ambiente uma competência que concorre a todas as esferas do Poder Público, à iniciativa privada e toda sociedade civil, coube ao SNUC disponibilizar a estes entes os mecanismos legais para a criação e a gestão de UCs (no caso dos entes federados e da iniciativa privada) e para participação na administração e regulação do sistema (no caso da sociedade civil), possibilitando assim o desenvolvimento de estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem preservadas e a potencialização da relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente. As unidades de conservação da esfera federal do governo são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Nas esferas estadual e municipal, por meio dos Sistemas Estaduais e Municipais de Unidades de Conservação. O SNUC agrupa as unidades de conservação em dois grupos, de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso: Proteção Integral e Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como principal objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras. As Unidades de Uso Sustentável, por sua vez, têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos, conciliando a presença humana nas áreas protegidas. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, desde que praticadas de uma forma a manter constantes os recursos ambientais renováveis e processos ecológicos. O SNUC também prevê 12 (doze) categorias complementares de, que podem ser entendidos pela tabela a seguir:
Segundo a legislação vigente, as UCs são criadas por meio de ato do Poder Público (Poder Executivo e Poder Legislativo) após a realização de estudos técnicos da importância ecológica dos espaços propostos e, quando necessário, consulta à população. Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais e só podem ser alteradas e/ou reduzidas mediante lei específica. Entretanto, em 2012, uma Medida Provisória que previa a redefinição de limites de sete UCs na Amazônia foi sancionada pela presidente e transformada em Lei Federal. Isso abre um precedente perigoso para a conservação no país, pois o instrumento elencado pelo legislador originário foi a lei ordinária que, por possuir, tramitação legislativa mais longa, atende à exigência original de manifestações populares e consultas públicas. *Artigo editado em 30.07.2015 às 01h24 ** Ícones da arte por Humberto Cesar Pornaro / Noun Project Saiba mais Como fazer referência a este artigo: O que são Unidades de Conservação. Dicionário Ambiental. ((o))eco, Rio de Janeiro, abr. 2013. Disponível em: <http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27099-o-que-sao-unidades-de-conservacao/>. Acesso em: XX (dia) xxx. (mês) XXXX (ano). Qual a importância das Unidades de conservação para a economia?Por exemplo, as APs ajudam a estabilizar o clima, manter o regime de chuvas e a proteger os mananciais, beneficiando a agricultura, a geração de hidroeletricidade, e as populações urbanas. APs criam e protegem identidades territoriais para o turismo, e proporcionam oportunidades de recreação e educação ambiental.
Qual a importância das Unidades de conservação de uso sustentável?As unidades de conservação de uso sustentável admitem a presença de moradores. Elas têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.
Qual é a importância socioeconômica e ambiental das Unidades de conservação?As áreas protegidas têm fundamental importância para o desenvolvimento econômico e social, com retornos muito superiores aos valores investidos na sua gestão. Existe um grande potencial de aproveitamento de bens que podem ser extraídos de forma sustentável das UCs.
Qual a importância das Unidades de conservação para os povos da floresta e sua economia?Os principais objetivos dessas unidades são favorecer o uso sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. Não é permitida a ocupação humana nesses locais, exceto os casos da existência de comunidades tradicionais no local antes da criação da unidade.
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