Qual a diferença entre jusnaturalismo e positivismo juridico

Qual a diferença entre direito natural e direito positivo?

A diferença entre direito natural e direito positivo é que o direito natural independe do Estado ou de leis. Por isso, é considerado autônomo. Esse tipo de direito é inerente a todo ser humano, possuindo carácter universal, imutável e atemporal.

O direito positivo, por outro lado, depende de uma manifestação de vontade, seja da sociedade ou de autoridades. Ele é criado por meio de decisões voluntárias, e deve ser garantido por um conjunto de leis e normas.

Direito NaturalDireito Positivo
O que é É um direito pressuposto, sendo superior ao Estado. É definido e aplicado pelo Estado.
Validade Universal, imutável e atemporal. É válido por determinado tempo e tem base territorial.
Base Nos princípios fundamentais, de ordem abstrata. Se fundamenta na ordem e estabilidade da sociedade.
Caráter Informal. Formal.
Infrações O sujeito infrator não sofre sanção jurídica. Sofre sanção jurídica.
Exemplo Direito à liberdade e à igualdade. A Constituição Federal.

Conceito de Direito natural e Direito positivo

Qual a diferença entre jusnaturalismo e positivismo juridico

O direito natural, ou jusnaturalismo, é o direito inerente a todo ser humano, desde o nascimento. Ele não depende do Estado e de nenhuma lei, sendo de carácter universal, imutável e atemporal. Este direito se baseia nos princípios humanos e na moral.

Já o direito positivo, ou juspositivismo, é um conjunto concreto de normas jurídicas, construído de forma cultural. Estas normas são garantidas pelo Estado por meio das leis. Depende de uma manifestação de vontade, seja da sociedade ou de uma autoridade.

Como esse direito se baseia em um ordenamento jurídico, sua validade é temporal e com base territorial.

Hoje, o direito natural é visto como um conjunto de princípios que os legisladores levam em consideração na criação de novas leis. Ou seja, para a elaboração do direito positivo. Entre eles podemos destacar o direito à vida, à igualdade e à liberdade.

Infrações do Direito natural e Direito positivo

O direito positivo determina o direito como um fator, e não somente como um valor. Por isso, é defendido por uma legislação e a infração será considerada crime, gerando uma sanção jurídica de acordo com o ato cometido.

Por outro lado, a transgressão de uma regra vista como direito natural não sofrerá sanção jurídica, pois não é previsto por lei. Porém, a sociedade que dá valor a esse direito irá repudiar o ato da pessoa.

Origem do Direito Natural e do Direito positivo

O direito natural é visto como uma derivação da essência humana, da sua natureza. Essa natureza pode ser de origem religiosa (as leis de Deus) ou da racionalidade dos seres humanos.

O seu estudo teve origem com os filósofos gregos, que viam esse direito como uma ordem natural das coisas.

Essa concepção de direito natural foi influenciada pela igreja durante a Idade Média. E os valores do clero passaram a ser vistos como as leis de Deus. Posteriormente, o pensamento iluminista classificou o direito natural como a descoberta da razão humana que há por trás da natureza.

Já o positivismo jurídico, que deu origem ao Direito positivo, surgiu na Europa em meados do século XIX. Esta corrente defendia que seria considerado Direito apenas aquele emanado das decisões do Estado. Por isso, deveria ser garantido por meio de leis e normas.

Veja também a diferença entre:

  • Igualdade e equidade
  • Requerente, requerido, réu e autor
  • Prescrição e decadência
  • Lei complementar e Lei ordinária
  • Tutela e curatela
  • Executivo, Legislativo e Judiciário: os três poderes

Qual a diferença entre jusnaturalismo e positivismo juridico

Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).

Qual e diferença entre jusnaturalismo e positivismo jurídico?

Principais diferenças: Jusnaturalismo - leis superiores, direito como produto de ideais (metafísico), valores como pressuposto e existência de leis naturais. Juspositivismo- leis impostas, leis como produto da ação humana (empírico-cultural), o próprio ordenamento positivo como pressuposto e existência de leis formais.

O que e o positivismo jurídico?

Os juspositivistas defendem a norma posta como fonte única e primária do direito em que, o que é justo está escrito na lei concreta criada pelo Estado, desta feita seu sistema jurídico torna-se completo e autossuficiente.

Qual a diferença entre direito natural e jusnaturalismo?

p. 655. Traz Norberto Bobbio: “O Jusnaturalismo é uma concepção segundo a qual existe e pode ser conhecido um 'direito natural' (ius naturale), ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetiva diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado (direito positivo) ”.

Qual e a principal crítica do positivismo jurídico ao jusnaturalismo?

Devido a tudo o que foi explanado, o positivismo jurídico vem se sujeitando à crítica crescente, visto que entre os estudiosos do Juspositivismo, nunca consideram possível a adaptação satisfatória das ciências naturais com as ciências humanas.