Ninguém espera sofrer um acidente ou ter uma doença grave, não é verdade? Mas, infelizmente, essas são situações que podem acontecer a qualquer pessoa no dia a dia. Pensando nisso, a legislação brasileira busca proteger o cidadão, sobretudo o trabalhador, minimizando os efeitos que um mau imprevisto pode causar a ele. Existem três benefícios que buscam proteger o segurado: aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e auxílio-doença. Nós já até falamos sobre cada um desses benefícios separadamente. Mas, muitas vezes, esses benefícios acabam sendo confundidos entre eles. Por isso, neste artigo, destacamos dois deles. Assim, vamos explicar qual é a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente. Confira ao longo do texto. Show
1) O QUE É AUXÍLIO-DOENÇA?Em resumo, o auxílio-doença é um benefício destinado a segurados que se encontram total e/ou temporariamente incapacitados para o trabalho. Em outras palavras, é um benefício concedido sempre que um segurado fica doente ou sofre um acidente, por exemplo. Mas, atenção, porque isso só se aplica aos casos em que a doença ou acidente afasta essa pessoa do trabalho por mais de 15 dias. Além disso, precisamos explicar que existem dois tipos de auxílio-doença: o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. O auxílio-doença previdenciário é aquele em que o afastamento do segurado se dá por doença ou acidente que não tem relação com seu trabalho. Para receber o benefício, porém, o trabalhador deve passar por perícia médica. Além disso, deve ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pelo menos 12 meses. Ou seja, há um período de carência. Já o auxílio-doença acidentário é o que se deve ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional (doença provocada por fatores do ambiente de trabalho). Para receber esse auxílio, no entanto, não há qualquer carência, apenas a necessidade de passar por perícia médica. 2) O QUE É APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?A aposentadoria por incapacidade permanente é uma das modalidades de aposentadoria previstas em lei. Antigamente, era chamada aposentadoria por invalidez, mas seu nome e algumas características foram alterados após a reforma da Previdência, em 2019. A aposentadoria por incapacidade permanente destina-se ao trabalhador que sofreu incapacidade total e permanente de exercer suas funções habituais de trabalho – é o que chamamos de incapacidade laborativa. Mas é importante saber que o benefício só é concedido ao segurado que não puder ser reabilitado. Assim, o segurado não terá esse direito se houver a possibilidade de desenvolver outra atividade ou função ou ocupação. 3) COMPREENDENDO A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTEA melhor forma de compreender a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente é trançando um paralelo ponto a ponto entre esses dois benefícios. Por isso, a seguir, você poderá conferir como cada um deles funciona em relação a diferentes aspectos. QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?Auxílio-doença:No caso do auxílio-doença, a lei não oferece uma lista de quem são os possíveis beneficiários. Por isso, a análise é feita caso a caso pela perícia do INSS. Assim, o perito observará se a pessoa tem qualidade de segurado (ou seja, se é contribuinte do INSS) e se ela, de fato, encontra-se incapacitada para o trabalho. Além disso, se o auxílio-doença for do tipo previdenciário, deverá ser observado o período de carência de 12 meses. Para ficar mais fácil, vamos exemplificar: Marta trabalha como auxiliar de serviços gerais, mas desenvolveu uma grave hérnia de disco e está há 15 dias afastada do serviço. Por isso, ela poderá passar por perícia médica do INSS e, se reconhecida como incapacitada, estará apta a receber o auxílio-doença. Aposentadoria por incapacidade permanente: Semelhantemente ao auxílio-doença, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que o cidadão possua a qualidade segurado e que seja observado o período de carência de 12 meses. Porém, uma diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente diz respeito à isenção do período de carência. Mas, como seria isso? Bem, no caso do auxílio-doença, estão isentos da carência todos que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional. Porém, quando estamos falando de aposentadoria por incapacidade permanente, a carência é dispensada para acidentes de qualquer natureza. Além disso, há uma lista de doenças que dispensam a carência. São elas:
REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA E A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTEAuxílio-doença:
Aposentadoria por incapacidade permanente:
QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?Auxílio-doença:O valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício. Mas o que seria isso? O salário de benefício é a média de todos os salários do segurado desde sua primeira contribuição (ou desde julho de 1994) até um mês antes do afastamento. Ou seja, o valor do benefício vai depender do salário do trabalhador e de suas contribuições ao INSS. Aposentadoria por incapacidade permanente:
QUANDO O BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO?Essa é outra grande diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente, pois, em regra, somente um desses auxílios tem previsão de cessar. Auxílio-doença:O fim do pagamento do auxílio-doença ocorre quando o segurado recupera sua capacidade laboral. A menos que isso não ocorra, neste caso, o auxílio poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Aposentadoria por incapacidade permanente:
4) POSSO ACUMULAR BENEFÍCIOS?Quanto à cumulação de benefícios, não há diferença entre o auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, pois nenhum dos dois permitem acúmulo com outros benefícios, exceto pelos seguintes casos:
>>Entenda sobre acúmulo de benefícios clicando aqui. É importante que você saiba entender a diferença entre o auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente para que saiba solicitar o benefício correto, caso seja de sua necessidade. Cabe ressaltar, aliás, que é importante também a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, pois é este quem tem o conhecimento mais amplo sobre a área. Gostou do artigo? Deixe seu comentário. Até mais! >>Página Inicial. SALARI ADVOGADOS Telefones para contato: (21) 3594-4000 (Fixo) E-mail: [email protected] Facebook | Instagram | YouTube Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro do Rio de Janeiro (esquina com a Rua da Assembleia, próximo à estação de metrô da Carioca). Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra. Uma assessoria jurídica de qualidade traz mais segurança jurídica a todas as questões burocráticas da empresa, como, por exemplo, requerimentos, notificações, elaboração de contratos, documentos em geral.O que e melhor auxílioO benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa, necessariamente, que o segurado esteja recebendo o auxílio-doença. A diferença entre os dois benefícios consiste na questão da natureza da incapacidade.
Quando o auxílioA conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária se tornou permanente, sendo assim, será devido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
O que pedir primeiro auxílioGeralmente o segurado, ao incapacitar-se para o trabalho, passa a gozar do auxílio-doença e, posteriormente, constatando a perícia médica que ele não tem condições de recuperar-se nem para o trabalho que exercia nem para qualquer outro tipo de trabalho, passa a gozar da aposentadoria por invalidez.
Qual o valor do benefício da aposentadoria por invalidez?O segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano por essa razão não existe certeza de que esse valor será maior que o auxilio doença.
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